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ASSESSORIA JURÍDICA DA APUR SE POSICIONA SOBRE O DECRETO Nº 9.991/2019

No dia de ontem (29), foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto nº9.991/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O Plano também avança na regulamentação de dispositivos do Regime Jurídico Único, que tratam de licenças e afastamentos de servidores (as).

Sobre a licença para capacitação, o Decreto nº 9.991/19 traz uma regulamentação específica, incluindo a possibilidade de sua concessão para prestação de serviço voluntário que pode, diante das condições que são colocadas, inviabilizar o exercício desse direito pelo (a) servidor (a).

A análise preliminar da assessoria jurídica da APUR aponta que, estabelecendo diversas condicionantes para as licenças e afastamentos para capacitação, o PNDP pode ter extrapolado sua função regulamentar, sendo, portanto, suscetível de ser considerado ilegal. Contudo, por se tratar de uma análise ainda preliminar, a assessoria jurídica da APUR vai se aprofundar melhor no tema, para deixar o (a) filiado (a) melhor informado (a).

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