Categories notícias

EM DEFESA DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA DA UFRB!

EM DEFESA DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA DA UFRB!

A direção da APUR vem a público repudiar o ataque à autonomia da UFRB, universidade pública que cumpre um importante papel social no desenvolvimento do Recôncavo e na formação da juventude pobre da nossa região e do nosso país, por conta do cancelamento da entrega do Título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.  É inadmissível a interferência do judiciário nas atividades das universidades, ação que só tem paralelo nos tempos de chumbo da ditadura militar brasileira. A direção da APUR se coloca entre aqueles que defendem a pluralidade e a liberdade das ideias e das diferentes posições políticas no seio da Universidade, e que respeita as suas instâncias de deliberação como parte da política de construção e gestão do conhecimento.

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), acatando proposição dos membros do CONSUNI e após analise e parecer favorável da Comissão Permanente de Títulos Honoríficos da UFRB, pautou a realização de Sessão Solene para a Outorga do Título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, às 11h do dia 18/08/2017, na Reitoria do Campus Cruz das Almas.

A Justiça Federal da Bahia, no entanto, deferiu, a pedido do vereador Alexandre Aleluia (DEM-SSA), e mediante decisão do juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal Cível de Salvador,  liminar determinando o cancelamento da entrega do referido título ao ex-presidente .

Na decisão, o magistrado, além de determinar o cancelamento da cerimônia, também oficiou a Polícia Federal para que “esteja presente na data e local anunciados da entrega da honraria e, em caso de descumprimento desta decisão, adote as medidas cabíveis”, assegurando  que o evento não ocorra.

Ressalte-se que o pai do vereador Alexandre Aleluia (DEM), José Carlos Aleluia (DEM), já havia manifestado, em 2011, mediante Carta Aberta ao Reitor da Universidade de Coimbra, a sua indignação, diante da concessão, à época, do título de Doutor Honoris Causa, pela referida instituição, ao ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, confirmando o cunho politico  que impulsionou a medida judicial.

Irrefutavelmente, a decisão viola o princípio da autonomia universitária, consubstanciada, sobretudo, na soberania das decisões do CONSUNI, retirando da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA – UFRB o seu direito de livre organização, expressão e pensamento, previsto no Capítulo IV,  artigo 6o. do seu Estatuto, e consoante prevê o art. 207 da Constituição, que confere às Universidades “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”, sedimentada  no Art. 53 da Lei de Diretrizes e Bases ( Lei 9394/96) .

Ressalte-se que a Autonomia Universitária, que é a capacidade de autorregulação, com a finalidade de atender aos interesses institucionais da Universidade, tratando-se de uma benesse jurídica, dotada de prerrogativa constitucional, ora mitigada pela referida medida judicial, confere à Universidade o status de espaço social privilegiado, onde o elemento liberdade deveria dar o tom das discussões e, sobretudo, das deliberações, afigurando-se lamentável que as normas e decisões derivadas desta autonomia sejam  alteradas pelo Poder Judiciário.

Pela autonomia universitária! Não aceitamos intervenção!

Cruz das Almas, 17 de agosto de 2017.

About Author