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PROBLEMAS NO PAGAMENTO DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES DOS PROFESSORES/AS DA UFRB

UFAM

Ontem (17), a APUR entregou um ofício junto ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoal da UFRB, Wagner Tavares da Silva, dando conhecimento de que muitos docentes têm procurado a associação denunciando inconsistências nos efeitos financeiros decorrentes das progressões funcionais dos/as docentes da UFRB.

Ao decorrer do ofício, que foi construído em base jurídica, a APUR explica de que forma a carreira docente é regida, citando a Lei nº 12.772/2012, que, de forma geral, afirma que basta que o/a docente cumpra os requisitos de interstício e desempenho, mediante comprovação da pontuação requerida na avaliação, para que tenha direito à movimentação na carreira.

Explica-se também que progressão e seus efeitos devem ocorrer tão logo o/a professor/a reúna as condições para tal, independentemente de quando tenha sido realizada a solicitação administrativa ou de quando esta seja deferida.

O que, segundo relatos docentes, não vem sendo observado, já que, conforme tais relatos, a PROGEP tem negado o direito aos efeitos financeiros das promoções e progressões desde a data em que reunidas as condições prescritas na legislação. O que pode ser comprovado analisando a documentação apresentada pelos/as docentes, que se tem equivocadamente assumido a data de deferimento das promoções e progressões como o marco inicial para produção de seus efeitos financeiros.

A APUR, assessorada por seus advogados, é firme ao deixar claro que tal situação não pode persistir, haja vista a flagrante violação ao princípio da legalidade e à proteção constitucional aos salários dos servidores públicos. Sendo assim, o ofício termina pedindo que a PROGEP se esclareça e informe todos os processos de promoções e progressões docentes efetivados ao longo dos últimos seis meses, deixando evidente a data a partir da qual foram produzidos os efeitos financeiros das movimentações na carreira.

A associação ainda requer que seja firmada orientação geral por parte da PROGEP no sentido de que os efeitos financeiros das progressões e promoções devem ser produzidos a partir do momento em que reunidas as condições dispostas em lei, e que sejam implantados os efeitos financeiros retroativos à data em que reunidas as condições para a movimentação na carreira para todos/as docentes que tenham sido prejudicados/as.

Na próxima semana, a direção da APUR agendará reunião com a administração central para tratar desta e outras pautas dos professores e professoras da UFRB.

 

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