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APUR participa de reunião com a reitoria em que foram apresentadas mudanças nas regras para concessão e acompanhamento do auxílio-transporte

A Diretoria da Associação dos Professores Universitários do Recôncavo (APUR) participou de uma reunião com representantes da Reitoria, PROGEP e COTEC, bem como diretoras(es) dos centros, em que foram apresentadas as mudanças nas regras de concessão e acompanhamento do auxílio-transporte. A reunião aconteceu na quarta-feira, 2 de abril, em formato híbrido.


A principal alteração será a implementação do registro de ocorrência de presencialidade, que será realizado pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH). De acordo com a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, Flávia Sabina, a mudança ocorre em caráter de urgência para atender às exigências da Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025. E que nos próximos dias a PROGEP enviará orientações às(aos) docentes sobre como registrar a presencialidade na página do SIGRH. Uma outra alteração informada pela pró-reitora é que a PROGEP não terá mais nenhuma ingerência sobre o pagamento do auxílio transporte, que passa a ser gerenciado totalmente pelo Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).


Posicionamento da APUR


Na oportunidade, a Diretoria da APUR reafirmou sua posição contrária à Instrução Normativa SRT/MGI nº 71/2025, por entender que a mesma burocratiza o processo e cria obstáculos para que os/as docentes recebam o auxílio transporte. Além disso, na avaliação da Diretoria, o chamado registro de ocorrência de presencialidade é uma forma camuflada de controle de ponto, o que não é exigido aos/às docentes do magistério superior federal. Por essas razões, a diretoria irá discutir nas instâncias do ANDES-SN estratégias de luta para revogar essa medida. Enquanto isso permanecerá vigilante e à disposição da categoria para evitar perda de direito.
Importante registrar que a Diretoria da APUR também defendeu junto à administração da universidade que nenhum/a docente tenha seu direito sustado ou prejuízo financeiro em função de problemas na implementação e ou funcionamento no registro de presencialidade, demandando um prazo maior para a adoção definitiva desse mecanismo.


Por fim, compartilhamos parecer jurídico sobre o auxílio transporte redigido pela assessoria jurídica da APUR em maio de 2022, e Nota Técnica elaborada pela Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN sobre Instrução Normativa SRT/MGI n. 71/2025.

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