Mais uma vitória da APUR – Justiça Federal garante remoção de professora da UFRB por motivo de saúde

Terminamos 2025 com mais uma vitória: a Justiça Federal da Bahia julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por uma filiada, docente da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), e reconheceu o direito à remoção para outra instituição federal de ensino superior. O pedido foi realizado pela assessoria jurídica sindical e motivado por questões de saúde. Com o direito reconhecido, a APUR celebra a saúde da professora e deseja uma pronta recuperação. A demanda foi proposta pela equipe jurídica após o indeferimento administrativo do pedido de remoção. A docente havia apresentado um quadro de adoecimento psíquico decorrente de insultos e ameaças de outro servidor da UFRB no ambiente de trabalho. Os danos à saúde da filiada foram comprovados por documentação médica e por laudo pericial judicial, que atestam a incapacidade para o exercício regular das atividades e de tratamento adequado longe da família, que se encontra em outra cidade. Na sentença, a Justiça entendeu que o cargo de professor de universidade federal integra quadro único vinculado ao Ministério da Educação, não havendo impedimento para a remoção entre instituições federais distintas quando configurado motivo de saúde, independentemente do interesse da Administração. Com isso, foi assegurado o direito à remoção da docente para uma outra instituição de ensino, localidade onde possui amparo familiar e acesso ao tratamento médico adequado. A decisão ainda cabe recurso, mas representa uma vitória importante da filiada, que conseguiu derrubar restrições indevidas e a afirmação do direito à proteção da saúde.A conquista ressalta a importância da filiação e da luta coletiva. Quem tem sindicato nunca está só!
Assessoria jurídica da APUR divulga orientações sobre nota técnica da PROAD acerca do inventário físico-patrimonial

O escritório Mauro Menezes e Advogados, que presta assessoria jurídica à Associação dos Professores Universitários do Recôncavo (APUR), divulgou orientações aos/às docentes acerca da Nota Técnica PROAD/CMP n° 03/2025, que discorre sobre o inventário físico do exercício de 2025. De acordo com o documento, que pode ser lido na íntegra no fim deste texto, “a realização de inventário é de responsabilidade da administração universitária e não do docente”. O parecer jurídico é resultado da preocupação da APUR com os/as docentes da UFRB que entraram em contato com a Diretoria após serem convocados para a realização do inventário. Na ocasião, orientamos nossos/as filiados/as a não exercerem nenhum tipo de atuação até a avaliação do corpo jurídico. Veja abaixo a nota da assessoria jurídica:
APUR alerta filiados/as sobre tentativa de golpes virtuais envolvendo assessoria jurídica sindical

A Associação dos Professores Universitários do Recôncavo (APUR) informa aos/as docentes de que golpistas estão se passando pela assessoria jurídica sindical (Mauro Menezes e Advogados) e contactando alguns/algumas professores/as. Os criminosos estão usando números falsos (como mostrado na imagem abaixo) e solicitam informações pessoais ou pagamentos para liberação de alvará e documentos semelhantes, o que não corresponde com as nossas práticas. Caso receba alguma mensagem suspeita, entre em contato diretamente com o escritório, pessoalmente ou através do número oficial (71) 4009-0000. Fique atento. Suspeite de mensagens estranhas e pedidos de pagamentos. Denuncie! Quem tem sindicato nunca está só!
APUR convida docentes para reunião online com assessoria jurídica para esclarecimentos sobre o auxílio-transporte

A Diretoria da Associação dos Professores Universitários do Recôncavo (APUR) realizará uma reunião online com os/as docentes e a assessoria jurídica, na manhã desta quarta-feira, 9, às 10h. O encontro tem o objetivo de esclarecer dúvidas acerca das mudanças de regras da concessão e acompanhamento do auxílio-transporte. A sala virtual será aberta no programa Zoom. No fim do texto, você poderá encontrar o link de acesso. Na última semana, a APUR publicou uma matéria sobre a reunião com a gestão universitária em que foram comunicadas as novas mudanças. Para ter acesso, CLIQUE AQUI. Participe e tire suas dúvidas! Quem tem sindicato nunca está só! Link de acesso à sala virtual de reunião com a assessoria jurídica da APUR: https://us02web.zoom.us/j/86048052678?pwd=bpu6sVOgMJ06xwQanTRvT0dU0J4Y3t.1
Justiça determina suspensão de descontos do auxílio pré-escolar dos filiados da APUR

Decisão foi expedida pela Juíza Federal Substituta Tannille Ellen Nascimento. A Juíza Federal Substituta da 14ª Vara, Tanille Ellen Nascimento, deferiu o pedido de tutela provisória da Associação dos Professores Universitários do Recôncavo (APUR), determinando que a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) suspenda imediatamente os descontos do auxílio pré-escolar dos vencimentos dos servidores filiados à seção sindical. A decisão ocorreu na última sexta-feira, 20, e representou mais uma conquista da categoria. A tutela, no entanto, não beneficia todos os docentes da universidade, sendo necessária a filiação à APUR. A decisão foi motivada após a APUR ingressar na Justiça contra a UFRB porque o sindicato entende que os descontos no auxílio pré-escolar são ilegais e extrapolam os limites. O que vinha acontecendo? O auxílio-creche, que é chamado judicialmente de auxílio pré-escolar, é um benefício concedido ao servidor que está ativo na universidade e tem o intuito de ajudar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes de até seis anos incompletos. Na UFRB, o servidor precisa realizar um requerimento formal à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal (PROGEP), instruído com os documentos comprobatórios referentes à guarda ou certidão de nascimento da criança e o que for pertinente sobre o estado de dependência do filho (a). No entanto, apesar de ser um direito presente na Constituição Federal, em 1993, a União, através de um decreto, determinou que o direito ao acesso e a forma de prestação seria vinculado a uma coparticipação dos servidores para assegurar o recebimento deste auxílio. Atualmente, na UFRB, essa coparticipação tem sido fixada em torno de R$32,10 para cada filho/dependente de até seis anos. Ilegalidade De acordo com o advogado do escritório Mauro Menezes Advogados, que compõe a assessoria jurídica da APUR, Talyson Monteiro, o decreto de 1993 traz ilegalidades porque excede os limites de regulamentação. “O decreto não é uma lei. O decreto não estabelece uma obrigação geral, ampla e irrestrita para todos. É um instrumento normativo, sim, no entanto, é um instrumento normativo que se destina a regulamentar o exercício de um direito. Regulamentar o exercício não significa criar ou restringir direitos. Então, quando a Constituição estabelece que o direito à educação é amplo e irrestrito, que o Estado promoverá a forma da lei, não do decreto, o incentivo à educação, acesso à educação de filhos menores, o faz sem trazer restrições. Então não pode um decreto estabelecer limitações sobre isso”, explicou. Beneficiados A decisão judicial da última sexta-feira, que contemplou a ação coletiva da APUR, abrange somente os filiados da seção sindical que tiveram descontos nos seus vencimentos. Ainda conforme Talyson Monteiro, isso ocorre porque a Justiça ainda não tem um posicionamento consolidado a respeito deste tema. “É importante frisar que apesar de existirem discussões que permitam alcançar as decisões coletivas proferidas em processos, na qual se atua por meio de substituto processual, permitindo alcançar, beneficiar, aqueles que não fazem parte do próprio sindicato, isso ainda não é um posicionamento bastante consolidado, de modo que é importantíssimo que todos os professores e demais interessados que ainda não são filiados busquem o sindicato, se filiem, para que possam estar usufruindo dessas defesas judiciais coletivas”. Segundo o presidente da APUR, Arlen Beltrão, essa decisão é o início da correção de uma arbitrariedade. “A diretoria da APUR está atenta às tentativas de redução ou retirada de direitos da categoria. E, ao mesmo tempo, está confiante que teremos uma decisão definitiva favorável sobre essa questão. Assim sendo, iremos fazer o levantamento de todos os professores e as professoras que tiveram descontos nos últimos 5 anos para solicitar o ressarcimento desses valores”, conclui.