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Justiça determina suspensão de descontos do auxílio pré-escolar dos filiados da APUR

Decisão foi expedida pela Juíza Federal Substituta Tannille Ellen Nascimento.

A Juíza Federal Substituta da 14ª Vara, Tanille Ellen Nascimento, deferiu o pedido de tutela provisória da Associação dos Professores Universitários do Recôncavo (APUR), determinando que a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) suspenda imediatamente os descontos do auxílio pré-escolar dos vencimentos dos servidores filiados à seção sindical. A decisão ocorreu na última sexta-feira, 20, e representou mais uma conquista da categoria. A tutela, no entanto, não beneficia todos os docentes da universidade, sendo necessária a filiação à APUR.

A decisão foi motivada após a APUR ingressar na Justiça contra a UFRB porque o sindicato entende que os descontos no auxílio pré-escolar são ilegais e extrapolam os limites.

 

O que vinha acontecendo?

O auxílio-creche, que é chamado judicialmente de auxílio pré-escolar, é um benefício concedido ao servidor que está ativo na universidade e tem o intuito de ajudar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes de até seis anos incompletos. Na UFRB, o servidor precisa realizar um requerimento formal à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal (PROGEP), instruído com os documentos comprobatórios referentes à guarda ou certidão de nascimento da criança e o que for pertinente sobre o estado de dependência do filho (a).

No entanto, apesar de ser um direito presente na Constituição Federal, em 1993, a União, através de um decreto, determinou que o direito ao acesso e a forma de prestação seria vinculado a uma coparticipação dos servidores para assegurar o recebimento deste auxílio. Atualmente, na UFRB, essa coparticipação tem sido fixada em torno de R$32,10 para cada filho/dependente de até seis anos.

Ilegalidade

De acordo com o advogado do escritório Mauro Menezes Advogados, que compõe a assessoria jurídica da APUR, Talyson Monteiro, o decreto de 1993 traz ilegalidades porque excede os limites de regulamentação.  

“O decreto não é uma lei. O decreto não estabelece uma obrigação geral, ampla e irrestrita para todos. É um instrumento normativo, sim, no entanto, é um instrumento normativo que se destina a regulamentar o exercício de um direito. Regulamentar o exercício não significa criar ou restringir direitos. Então, quando a Constituição estabelece que o direito à educação é amplo e irrestrito, que o Estado promoverá a forma da lei, não do decreto, o incentivo à educação, acesso à educação de filhos menores, o faz sem trazer restrições. Então não pode um decreto estabelecer limitações sobre isso”, explicou.

Beneficiados

A decisão judicial da última sexta-feira, que contemplou a ação coletiva da APUR, abrange somente os filiados da seção sindical que tiveram descontos nos seus vencimentos. Ainda conforme Talyson Monteiro, isso ocorre porque a Justiça ainda não tem um posicionamento consolidado a respeito deste tema.

“É importante frisar que apesar de existirem discussões que permitam alcançar as decisões coletivas proferidas em processos, na qual se atua por meio de substituto processual, permitindo alcançar, beneficiar, aqueles que não fazem parte do próprio sindicato, isso ainda não é um posicionamento bastante consolidado, de modo que é importantíssimo que todos os professores e demais interessados que ainda não são filiados busquem o sindicato, se filiem, para que possam estar usufruindo dessas defesas judiciais coletivas”.

Segundo o presidente da APUR, Arlen Beltrão, essa decisão é o início da correção de uma arbitrariedade.

“A diretoria da APUR está atenta às tentativas de redução ou retirada de direitos da categoria. E, ao mesmo tempo, está confiante que teremos uma decisão definitiva favorável sobre essa questão. Assim sendo, iremos fazer o levantamento de todos os professores e as professoras que tiveram descontos nos últimos 5 anos para solicitar o ressarcimento desses valores”, conclui.

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