APUR

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Nesta página, disponibilizaremos alguns documentos importantes para os docentes.

Regimento

Regimento

Seção Sindical dos Professores da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.

Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN.

Título l – da Organização e Fins

Da Seção Sindical.

ART. 1º – A Seção Sindical dos professores da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, doravante denominada APUR-SSIND é uma instância organizativa e deliberativa territorial do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN, possuindo regimento próprio, aprovado pela assembléia geral dos professores a ela vinculados, respeitados os estatutos do ANDES-SN.

Parágrafo Único – Os sindicalizados da APUR-SSIND são automaticamente sindicalizados do ANDES-SN.

ART 2º – A Seção Sindical possui autonomia política, administrativa e financeira.

Parágrafo Único – O exercício da autonomia a que se refere o caput deste artigo não deve contrariar os objetivos do ANDES-SN.

ART 3º – A APUR-SSIND é representativa dos direitos e interesses dos professores da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.

ART 4º – A APUR-SSIND goza das prerrogativas sindicais asseguradas na Constituição Federal, inclusive a de representação dos interesses dos sindicalizados ligados à sua base territorial, em juízo ou fora dele, sobretudo na qualidade de seu substituto processual.

ART 5º – A sede da APUR-SSIND será na cidade de Cruz das Almas, Bahia.

Parágrafo Único – Na sede da APUR-SSIND, encontrar-se-á o registro atualizado dos sindicalizados.

ART. 6º – A duração da APUR-SSIND é por tempo indeterminado.

ART 7º – São objetivos da APUR-SSIND:

I – organizar sindicalmente os professores da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.

II – representar os interesses dos seus sindicalizados junto aos órgãos diretivos da UFRB, bem como junto a qualquer instância administrativa ou judicial, no âmbito da sua base territorial;

III – examinar a política educacional brasileira e sobre ela manifestando-se, notadamente no que se refere ao ensino universitário no Estado da Bahia.

IV – promover estudos, seminários e conclaves, no sentido do aprimoramento do ensino superior;

V – promover integração entre professores, estudantes e servidores técnico-administrativos;

VI – divulgar, junto à comunidade, os problemas do ensino superior, com objetivo de obter apoio para sua solução;

VII – estimular a excelência acadêmica de professores, servidores técnico administrativos e estudantes;

VIII – lutar pelo ensino público, gratuito e de qualidade no Brasil;

IX – lutar por melhores condições de trabalho e elevação do nível das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas instituições de ensino superior;

X – participar de unificação do movimento dos docentes das instituições federais de ensino superior nas iniciativas de alcance nacional, respeitando as dinâmicas regionais e setoriais;

XI – incentivar a participação dos professores nas reuniões, assembléias e demais atividades relacionadas aos objetivos da entidade;

XII – defender a democratização e a autonomia da Universidade;

XIII – buscar a integração com os movimentos sociais e entidades nacionais e internacionais que lutam por princípios que expressam a defesa dos interesses dos professores;

XIV – buscar a integração com movimentos e entidades de trabalhadores na luta por melhores condições de trabalho e de vida e pela livre organização sindical;

XV – lutar pela democratização da sociedade brasileira;

XVI – contribuir com a organização política dos professores da região de abrangência;

XVII – eleger e representar os professores da UFRB, em todos os órgãos e instâncias de deliberação coletiva.

ART 8º – São deveres da APUR-SSIND:

I – promover estudos com vistas aos problemas específicos da seção sindical;

II – divulgar as atividades do ANDES-SN na base de sua representação;

III – encaminhar propostas e sugestões ao ANDES-SN;

IV – promover o fortalecimento e o prestigio do ANDES-SN;

V – acatar as resoluções do ANDES-SN;

VI – representar, perante as autoridades administrativas, legislativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria;

VII – celebrar convenções e acordos coletivos.

Título II – Dos Sindicalizados

ART 9º – São sindicalizados da APUR-SSIND professores lotados na UFRB integrantes da carreira do magistério, quer estejam em efetivo exercício ou afastados, bem como professores visitantes e aposentados.

§ 1º – a sindicalização será feita mediante requerimento e homologação da diretoria da APUR-SSIND;

§ 2º – o requerimento a que se refere o parágrafo anterior deverá conter compromisso do docente em cumprir este regimento e o estatuto do ANDES-SN.

§ 3º – O desligamento espontâneo de qualquer sindicalizado deverá ser feito mediante oficio à diretoria.

ART. 10º – São direitos dos sindicalizados:

I – votar;

II – ser votado;

III – participar da Assembléia Geral;

IV – partilhar, em igualdade com os demais membros da APUR-SSIND, dos benefícios e da assistência que por ela forem prestados;

V – fiscalizar o funcionamento da APUR-SSIND, e sobre ele manifestar-se;

VI – determinar ao presidente convocação imediata de assembléia geral, mediante documento subscrito por, no mínimo, 10% dos sindicalizados, expondo os motivos da convocação e propondo a pauta.

Parágrafo Único – O direito previsto no inciso ll deste artigo, não se aplica aos professores visitantes, quando se tratar dos cargos nos órgãos a que se referem os incisos ll, lll, lV do artigo 13º.

ART.11º – São deveres do sindicalizados:

I – manter em dia as contribuições da APUR-SSIND;

II – acatar as decisões da APUR-SSIND e do ANDES-SN;

III – exercer com diligência os cargos para os quais forem eleitos;

IV – trabalhar pelos objetivos da APUR-SSIND e do ANDES-SN;

V – acatar este regimento e o estatuto do ANDES-SN;

ART.12º – Será excluído da APUR-SSIND o sindicalizado que deixar de cumprir o disposto no artigo 11º deste regimento, após apreciação da Assembléia Geral Extraordinária a que se refere o caput deste artigo, assegurada ampla defesa.

Título III – Dos Órgãos,

Composição e Atribuição

Capitulo I – dos Órgãos

ART. 13º – São órgãos da APUR-SSIND:

I – Assembléia Geral;

II – Conselho de Representantes;

III – Diretoria;

IV – Conselho Fiscal;

Capitulo II – Da Assembléia Geral

ART. 14º – A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo da APUR-SSIND, composto por todos os seus sindicalizados, no gozo de seus direitos estatutários e regimentais.

ART. 15º – Compete à Assembléia Geral:

I – apreciar e deliberar sobre os balanços anuais elaborados pela diretoria, orientada por parecer do conselho fiscal, e sobre o orçamento;

II – modificar o presente regimento;

III – apreciar e deliberar sobre atos e resoluções dos demais órgãos da seção sindical, mediante recurso formulado por qualquer sindicalizados do pleno gozo de seus direitos.

IV – desfiliar sindicalizados do pleno gozo de seus direitos nos casos de inobservância dos deveres elencados no artigo 11º;

V – criar comissões e grupos de trabalho;

VI – apreciar sugestões dos demais órgãos ou de sindicalizados;

VII – disciplinar o processo eleitoral em caráter complementar ao disposto no presente Regimento;

VIII – dar posse a diretoria;

IX – fixar a contribuição mensal dos sindicalizados tendo como referência as deliberações congressuais do ANDES-SN;

X – eleger os representantes da APUR-SSIND aos congressos, CONADs e demais reuniões do ANDES-SN, bem como representantes nas reuniões de centrais sindicais, segundo normas desses órgãos e instancias:

XI – deliberar sobre a dissolução da APUR-SSIND quando convocada especificamente para este fim;

XII – manifestar-se publicamente sobre problemas relacionados com os objetivos da APUR-SSIND;

XIII – deliberar sobre as demais questões previstas neste Regimento;

XIV – aprovar o seu Regimento;

XV – resolver os casos omissos neste Regimento;

ART. 16º – A Assembléia Geral devera ser convocada com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência, com ampla divulgação da pauta proposta.

Parágrafo Único -. A antecedência mínima de convocação da Assembléia Geral será de uma semana na apreciação dos seguintes assuntos:

I – destituição de membros dos órgãos a que se referem os incisos II, III, IV do artigo.13º;

II – exclusão de sindicalizados da APUR-SSIND;

III – modificação deste regimento;

IV – dissolução da entidade;

ART. 17º – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente da APUR-SSIND ou por dez por cento dos sindicalizados.

Parágrafo Único. A Assembléia Geral ordinária de apreciação do relatório de atividades e dos balanços anuais, deverá ser realizada na primeira quinzena do mês de dezembro.

ART. 18º – A Assembléia Geral instalar-se-á com a presença mínima de 50% do numero de sindicalizados, em primeira convocação, e, em segunda, meia hora após a primeira convocação, no mesmo local, com quorum equivalente a 30% dos sindicalizados e, não sendo alcançado este patamar, com qualquer numero de sindicalizados presentes em terceira e última convocação.

I – uma vez instalada, a Assembléia Geral apreciará a pauta proposta, podendo incluir ou excluir pontos, bem como modificar a ordem expressa na convocação.

II – o Conselho de Representantes fixará um percentual de comparecimento mínimo à assembléia geral convocada especificamente para modificação do regimento ou dissolução da entidade.

ART19º – A Assembléia Geral deliberará por maioria simples dos sindicalizados presentes.

Capitulo III – Do Conselho

de Representantes

ART. 20º – O Conselho de Representantes é órgão consultivo e deliberativo, subordinado hierarquicamente à Assembléia Geral, composto de dois representantes dos professores dos centros universitários dos diversos campi da UFRB

I – juntamente com cada conselheiro titular será eleito um respectivo suplente, que substituirá aquele em suas faltas e impedimentos.

ART. 21º – As inscrições para eleição do Conselho de Representantes serão por chapa composta de titular e suplente, podendo cada sindicalizado candidatar-se numa única chapa.

Parágrafo único – Cada sindicalizado votará nos candidatos do centro universitário a que estiver lotado.

ART. 22º – O mandato dos membros do Conselho de Representantes é de 2 (dois)anos, com eleição e posse simultânea às da Diretoria.

§ 1º – Caso não sejam preenchidas todas as vagas na eleição do Conselho de Representantes, A assembléia Geral posterior à eleição, deverá eleger novos conselheiros para preencher as vagas remanescentes.

§ 2º – Na hipótese prevista no parágrafo anterior, os conselheiros serão eleitos sempre aos pares (titular e suplente), mediante edital de convocação que explicite a eleição, sendo que o mandato dos novos conselheiros encerra-se junto com os dos demais.

ART.23º – Compete ao Conselho de Representantes:

I – formular políticas gerais e específicas da APUR-SSIND;

II – exercer a representação docente nos Conselhos do Centros Universitários;

III – elaborar documentos básicos sobre problemas de interesse dos sindicalizados da APUR-SSIND e do ANDES-SN;

IV – encaminhar sugestões aos outros órgãos da APUR – SSIND, visando o cumprimento de seus objetivos;

V – dar parecer sobre materias que devam ser objetivo de deliberação da Assembléia Geral.

VI – criar comissões e grupos de trabalho para realização de estudos de interesse da APUR-SSIN;

VII – elaborar seu regimento interno;

VIII – autorizar a aquisição ou alienação de bens que ultrapassem o valor de 20%(vinte por cento) da receita mensal da APUR-SSIND;

IX – apreciar recursos de decisões da comissão eleitoral;

X – deliberar sobre as demais questões previstas neste Regimento;

ART. 24º – Os membros do conselho de representantes deverão promover reuniões dos sindicalizados vinculados aos respectivos centros que representam, visando subsidiar assembléia geral, estabelecer troca de informações e debater os problemas específicos associados à atividade docente.

Capitulo IV – da Diretoria

ART. 25º– A Diretoria é o órgão executivo da APUR-SSIND, sendo composta de:

I – Presidente

II – Vice-presidente

III – Secretario

IV – Tesoureiro

V – Diretor Executivo.

ART. 26º – O mandato da diretoria é de 2 (dois)anos.

Parágrafo único – É permitida a recondução, como diretor da APUR-SSIND,

de qualquer membro da Diretoria por uma vez consecutiva e por mais de uma vez não consecutiva.

ART. 27º – As inscrições para a eleição da Diretoria serão realizadas por chapa com todos os cargos preenchidos, inclusive os suplentes, não podendo um mesmo sindicalizado inscrever-se em mais de uma chapa.

ART. 28º – Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior números de votos.

Parágrafo único. Em caso de empate, deverá ocorrer uma nova votação, da qual participarão apenas as duas chapas mais votadas.

ART. 29º – Compete à diretoria, alem das atribuições previstas a cada diretor:

I – cumprir e fazer cumprir este Regimento, as resoluções da Assembléia Geral e do Conselho de Representantes;

II – cumprir e fazer cumprir o regimento e o estatuto do ANDES-SN.

III – dar ampla divulgação as resoluções da Assembléia Geral e do Conselho de Representantes;

IV – elaborar planos anuais de atividades da APUR-SSIND, dando-lhes ampla divulgação;

V – elaborar relatórios anuais de atividades da APUR-SSIND,dando-lhes amplas divulgação;

VI – dar ampla divulgação aos eventos realizados pela APUR-SSIND e pelo ANDES-SN, informando os respectivos resultados;

VII – tomar as medidas necessárias à consecução dos objetivos da APUR-SSIND;

VIII – defender os interesses da categoria perante os poderes públicos e a Administração Universitária:

XI – representar a APUR-SSIND;

X – gerir o patrimônio da seção sindical, garantindo sua utilização para o comprimento deste regimento e das deliberações da categoria;

XI – organizar os serviços internos administrativos da APUR-SSIND;

XII – convocar, por intermédio do presidente, as assembléias ordinárias e extraordinárias;

XIV – deliberar sobre as demais questões previstas neste regimento;

ART. 30º -. A diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por três diretores efetivos.

ART.31º– A diretoria reunir-se-á com a presença de, pelo menos, 3 diretores efetivos e aprovará as matérias em apreciação com maioria absoluta dos presentes.

Parágrafo único – Todos os membros efetivos da diretoria têm direito a voto nas reuniões, inclusive o presidente.

ART. 32º – Compete ao presidente:

I – representar a APUR-SSIND, em juízo ou fora dele;

II – convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho de Representantes, com direito a voto, sendo que, em caso de empate, seu voto será de Minerva;

III – convocar e presidir as reuniões da diretoria;

IV – praticar, juntamente com o Diretor Executivo, os atos de administração necessários ao atendimento das finalidades da APUR-SSIND, ressalvando o que for expressamente reservado, neste regimento, a outros órgãos;

V – admitir e dispensar o pessoal necessário aos serviços da APUR-SSIND, após deliberação da diretoria;

VI – assinar, conjuntamente com o tesoureiro ou, na ausência e impedimento deste com o Diretor Executivo, cheques e outros documentos financeiros emitidos pela APUR-SSIND;

VII – assinar contrato e convênios em nome da APUR-SSIND;

ART. 33º -. Compete ao vice-presidente:

I – substituir o presidente, em suas faltas e impedimentos;

II – sucedê-lo, no caso de vacância do cargo.

ART. 34º – Compete ao secretario:

I – substituir, sem prejuízo de suas funções, o presidente e o vice-presidente, na falta ou impedimento destes;

II – auxiliar o presidente em suas tarefas de elaboração e organização de correspondência;

III – secretariar as assembléias gerais e as reuniões da diretoria;

IV – elaborar as atas das assembléias gerais e sumulas das resoluções da diretoria;

ART. 35º – Compete ao tesoureiro:

I – administrar as finanças da APUR-SSIND;

II – elaborar balancetes semestrais e balanços anuais, apresentado-os à apreciação do conselho fiscal;

III – elaborar o orçamento anual da entidade, apresentado-o á Assembléia Geral;

IV – assinar, conjuntamente com o presidente, cheques e outros documentos financeiros emitidos pela APUR-SSIND.

ART. 36º – Compete ao diretor executivo:

I – elaborar planos e atividades anuais de acordo com deliberações coletivas e regimentais

II– substituir o secretário e o tesoureiro em suas faltas e impedimentos;

III – sucede-los, no caso de vacância do cargo;

ART. 37º -. Os diretores da APUR-SSIND poderão ter outras atribuições decididas em reunião de Diretoria, além das previstas neste regimento.

ART.38º – Ocorrendo vacância simultânea a qualquer momento, dos cargos de presidente e vice-presidente, a diretoria será considerada dissolvida e novas eleições serão convocadas na forma e prazo estabelecidos pela Assembléia Geral.

Capitulo V – do Conselho Fiscal

ART. 39º – O conselho fiscal é composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos em Assembléia geral

ART. 40º – O mandato do Conselho Fiscal é de 1 (um) ano.

ART. 41º – Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira e patrimonial da APUR-SSIND.

§ 1º – O Conselho Fiscal emitirá parecer sobre os balancetes semestrais e balanços anuais da tesouraria.

§ 2º – Os balancetes semestrais e balanços anuais da tesouraria deverão ser amplamente divulgados, acompanhados de parecer do Conselho Fiscal.

§ 3º – O Conselho Fiscal poderá propor, e o conselhos de representantes aprovar, normas disciplinares regulamentando o disposto no caput deste artigo.

ART. 41º – Compete aos suplentes do Conselho Fiscal:

I – substituir conselheiros titulares em suas faltas e impedimentos;

II – suceder conselheiros titulares, no caso da vacância do cargo.

Título IV – do Processo Eleitoral

ART. 42º – Os princípios gerais que norteiam o processo eleitoral da APUR-SSIND são a democracia interna, o direito à divergência e a igualdade de condições para os eventuais concorrentes.

ART. 43º – O presente Regimento cuida dos requisitos gerais do processo eleitoral, cabendo a uma comissão eleitoral a elaboração de normas especificas.

ART. 44º – A comissão eleitoral a que se refere o artigo 43º, será composta por 3 (três) sindicalizados da APUR-SSIND, além de um suplente eleito em Assembléia Geral.

§1º – A comissão eleitoral responsabilizar-se-á pela ampla divulgação das normas eleitorais, pelo escrutino do pleito e pela proclamação dos resultados.

§2º – Das decisões da comissão eleitoral cabe recurso ao Conselho de Representantes.

ART. 45º – As eleições para a Diretoria e Conselho de Representantes serão convocadas pelo presidente em exercício pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes do ultimo dia de mandato da Diretoria em exercício.

Parágrafo único – Não sendo convocado a eleição até a data limite prevista no caput deste artigo, caberá ao conselho de representantes convocá-la com pelo menos 30 (trinta ) dias de antecedência ao ultimo dia de mandato da Diretoria em exercício, fazendo nomear a comissão eleitoral conforme o estabelecido neste Regimento.

ART. 46º – São eleitores da APUR-SSIND todos os sindicalizados no gozo de seus direitos.

Parágrafo único – É vedado voto por procuração.

ART. 47º – A Diretoria e o Conselho de Representantes serão empossados na primeira Assembléia Geral após a eleição, a ser convocada especificamente para esse fim, no prazo maximo de 30 dias após a proclamação dos resultados.

Título V – do patrimônio

ART. 48º – Constituem patrimônio da APUR-SSIND;

I – as contribuições mensais dos sindicalizados á APUR-SSIND;

II – doações e recursos que lhe ser sejam destinados;

III – bens que adquira por qualquer dos meios permitidos, respeitado o presente regimento;

IV – rendimentos de publicações, cursos, prestação de serviços e outros meios que venham realizar ou implementar:

V – rendimentos de aplicações financeiras:

§1º – O acervo patrimonial da APUR-SSIND é de sua exclusiva propriedade e gerência.

§ 2º – Em caso de dissolução da APUR-SSIND, seu patrimônio passará a integrar o do ANDES-SN, ou terá outro destino que lhe for dado pela Assembléia Geral.

ART.49º – A contribuição mensal dos sindicalizados á APUR-SSIND será igual a um percentual do vencimento bruto de cada docente pago pela UFRB.

Parágrafo único – O percentual a que se refere o caput deste artigo será fixado em Assembléia Geral, tendo como referência as deliberações congressuais do ANDES-SN.

Título IV – Das disposições

Gerais e transitórias

ART. 50º – Os cargos ocupados em qualquer órgão da APUR-SSIND, bem como o desempenho de mandatos delegado pela entidade serão exercidos sem remuneração, ressalvado o ressarcimento de despesas feitas no desempenho de atividades inerentes á função, segundo parâmetros estabelecidos pelo Conselho de Representantes.

ART. 51º – A seção sindical dos professores da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, (APUR-SSIND), criada originalmente no Estado da Bahia, como pessoa jurídica de direito privado, com natureza e fins não lucrativos, e duração indeterminada, constitui-se, a partir da Assembléia Geral realizada no mesmo dia, para fins de defesa e representação legal dos docentes da UFRB.

ART. 52º -. Os casos omissos serão resolvidos em Assembléia Geral.

ART. 53º – O presente regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral da APUR-SSIND, realizada na cidade de Cruz das Almas, no dia 13/10/2008.

Regulamentação do Exercício Docente