STJ reconhece presença familiar como essencial em pedidos de remoção por motivos de saúde; entenda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento sobre os pedidos de remoção (transferência) por motivo de saúde. De acordo com a decisão, a Justiça reafirma que, nestes casos, a existência de tratamento médico na cidade atual não impede a mudança de localidade se a perícia médica concluir que a presença da família é fundamental para a recuperação do/da servidor/a. Desta forma, a gestão da universidade ou os órgãos julgadores não podem contrariar, sem justo motivo, o parecer técnico da Perícia Médica para alegar conveniência do serviço ou suficiência do atendimento médico local. As informações são da assessoria jurídica da APUR.

A Lei Federal nº 8.112/90 garante ao servidor público o direito de ser transferido para outra localidade por motivo de saúde própria, do cônjuge/companheiro/a ou de dependente, independente do interesse da Administração.

Se a perícia médica oficial atestar a necessidade da mudança por razões de saúde, a instituição pública é obrigada a conceder a remoção. Isso porque o apoio familiar, o ambiente afetuoso e seguro faz parte do tratamento. Muitas vezes, a administração nega o pedido alegando que “já existe atendimento médico ou psicológico no município onde o docente trabalha”. O STJ corrigiu esse entendimento.

Como preparar o seu Pedido Administrativo de Remoção

Para que o seu pedido seja analisado corretamente pela Perícia Médica Oficial, é fundamental que a documentação inicial esteja muito bem instruída. A orientação da Assessoria Jurídica da APUR, escritório Mauro Menezes & Advogados, é que em todo o processo, o que inclui laudos, requerimentos e perguntas encaminhadas à perícia, solicite expressamente a avaliação do apoio familiar como fator indispensável para a sua recuperação.

Ao solicitar o laudo ao seu profissional de saúde particular ou do SUS que já acompanha seu caso, peça para que ele avalie não apenas o diagnóstico (CID), mas também explique detalhadamente, conforme o caso: • Como a solidão e o isolamento na cidade atual agravam o seu estado de saúde mental. • De que forma a presença diária da família e a rede de apoio interpessoal influenciam positivamente no sucesso do tratamento.

Além disso, se possível, uma declaração expressa de que a transferência para a localidade onde a família reside é medida recomendada e indispensável para a sua plena recuperação e retorno às atividades laborais.

Requerimento Administrativo

No formulário ou carta de requerimento encaminhada à universidade, faça constar expressamente o pedido para que a Junta Médica avalie não apenas a existência de hospitais/clínicas na região, mas o impacto do suporte familiar na sua saúde psíquica.

Com as respostas favoráveis da Perícia Médica Oficial confirmando a necessidade do suporte familiar, haverá mais fundamentos para deferir o pedido. A decisão do STJ reforça que a gestão da universidade ou os órgãos julgadores não podem contrariar, sem justo motivo, o parecer técnico da Perícia Médica para alegar conveniência do serviço ou suficiência do atendimento médico local.

A APUR reitera que a assessoria jurídica está à disposição para orientar os/as docentes e garantir que os seus direitos e a sua saúde sejam respeitados. Entre em contato com a secretaria do sindicato através do número de telefone/WhatsApp (75) 9 9871-6597 e agende um atendimento.

Filie-se e fortaleça cada vez mais a luta docente!

*Com informações do escritório Mauro Menezes & Advogados, assessoria jurídica da APUR

Leonardo

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