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Docentes envolvidos em concursos em 2013 na UFRB devem solicitar gratificação

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Tabela atualizada dos valores e os limites das horas por atividade.

Na semana passada, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal (PROGEP) publicou no manual de normas as instruções específicas para a solicitação da Gratificação por Encargos de Curso e Concursos referentes à participação nos concursos públicos na UFRB. Para os concursos já encerrados, os docentes devem consultar a direção do Centro e a PROGEP para saber como proceder retroativamente. Esta é uma importante conquista para a categoria, por isso é necessário fazer uso, uma vez que o envolvimento nos concursos amplia momentaneamente nossa jornada de trabalho.

A Gratificação por Encargos de Curso e Concursos se refere à Gratificação devida aos servidores efetivos, sejam eles docentes ou técnico administrativos, que, em caráter eventual, exercerem a função de instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou treinamento regularmente instituído no âmbito da Administração Pública Federal. Esse tipo de gratificação está amparado nos Art. 76A da Lei 8.112/90, no Art. 21, inciso IX da Lei 12.772/2012, no Decreto 6.114/2007, na Portaria 237/2008 – Gabinete do Reitor – UFRB e no Decreto n.º 4.836/2003.

Aqueles que têm direito ao benefício devem estar cientes de que o valor da gratificação será calculado em horas; a retribuição não pode ser superior a 120 horas de trabalhos anuais, exceto em alguma situação excepcional devidamente justificada e aprovada. É também importante saber que a gratificação só será paga se as atividades excepcionais forem exercidas sem prejuízo das funções do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação da carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, como consta no § 4º do Art. 98 da Lei 8.112/90.

Para conseguir o benefício, alguns procedimentos são necessários. No caso de Curso, o servidor deverá encaminhar ao Núcleo de Gestão de Capacitação da PROGEP as Listas de frequência dos alunos, o Mapa de Notas das Avaliações, quando couber, o Plano de compensação da jornada de trabalho, com anuência da chefia imediata, somente quando as atividades foram realizadas dentro do horário da jornada do cargo efetivo; Declaração de Execução das Atividades, disponível em: http://ufrb.edu.br/progep/formularios.

Já no caso de Concurso, é preciso Formalizar e encaminhar ao Núcleo de Apoio Administrativo da Secretaria da PROGEP o processo contendo os seguintes documentos: Ordem de serviço ou convocação para realização da Atividade; Cronograma da execução das atividades; Plano de compensação da jornada de trabalho, com anuência da chefia imediata, apenas quando as atividades foram realizadas dentro do horário da jornada do cargo efetivo; Declaração de Execução das Atividades, que pode ser encontrada no endereço: http://ufrb.edu.br/progep/formularios.

Caso tenham alguma dificuldade, os docentes podem registrar na sede da APUR ou entrar em contato por e-mail: [email protected].

Gratificação por Encargos de Curso e Concurso –  Clique aqui para baixar arquivo

Declaração de Execução das Atividades – Clique aqui para baixar o arquivo

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