APUR intensifica luta e estabelece orientações para docentes que seguem sem receber insalubridade por risco biológico na UFRB

Professores relataram que tiveram seus pedidos negados pela administração da universidade. A diretoria da Associação dos Professores Universitários do Recôncavo (APUR), em conjunto com professores do Centro de Ciências da Saúde (CCS)/UFRB, estabeleceu cinco ações para tratar sobre o adicional de insalubridade por risco biológico. Os docentes relatam que tiveram seus pedidos negados pela administração da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). O acordo entre APUR e professores aconteceu após a roda de conversa realizada na última terça-feira, 4, no CCS, em Santo Antônio de Jesus. Além da diretoria e dos docentes, a assessoria jurídica do sindicato também esteve presente. APUR/Divulgação Dentre os motivos alegados pela universidade está a não apresentação de laudo técnico que evidencie o risco biológico. No entanto, a APUR rechaça essa justificativa, uma vez que, estes docentes da Saúde trabalham diretamente em contato com materiais que os aproximam do risco biológico, além do fato de ser de responsabilidade do empregador providenciar os respectivos laudos. Indicativos Os cinco indicativos foram os seguintes: O que é adicional de insalubridade? A insalubridade diz respeito a algo insalubre que, por sua vez, significa que alguma coisa é nociva à saúde ou que causa doenças. Esta palavra é comumente utilizada no Direito do Trabalhador quando o ambiente laboral apresenta riscos à integridade e à segurança do indivíduo. A partir destas questões surge o benefício do adicional de insalubridade, como forma de compensar a exposição do empregado aos agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. Há três níveis de insalubridade e essa classificação deve ser feita por um médico ou engenheiro do trabalho registrado na Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, através de uma perícia.
Nova lei de consignado altera margem de crédito para servidores

No mês passado, o governo federal sancionou a nova legislação que altera a margem e crédito consignado de servidores e servidoras, na ativa e aposentados. O Congresso Nacional derrubou o veto parcial do governo Bolsonaro, e com isso, houve um aumento de 40% para 45% dos vencimentos na margem do crédito consignado. No entanto, a lei 14.509/2022 traz uma nova regra para o percentual: os 45% citados são divididos em 35% para o empréstimo consignado (uma redução na margem), 5% para amortizar dívidas com cartão de crédito e 5% reservados para despesas com o cartão benefício. Segundo informações do próprio governo federal, “O cartão de ‘crédito consignado de benefício’ é uma modalidade de cartão de crédito com desconto em contracheque e benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em estabelecimentos específicos, seguros, etc.”. Ou seja, trata-se de uma facilidade, de um cartão de benefício destinado para a compra ou saque dentro da margem consignável. Os juros desse tipo de cartão são limitados pelo governo e se diferenciam bastante dos juros praticados pelo mercado financeiro. “A margem consignável é o montante que os servidores públicos poderão comprometer de sua remuneração para a tomada de empréstimos junto aos bancos e instituições financeiras. Ou seja, a referida lei permitiu que quase metade da remuneração possa vir a ser objeto de garantia para a obtenção de empréstimos, com desconto mensal da dívida em folha”, explica Leandro Madureira, da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, em artigo no site Migalhas. Madureira ressalta ainda que a possibilidade de servidores poderem comprometer grande parte de sua remuneração ou aposentadoria pelos empréstimos da margem consignável pode gerar a falsa sensação de maior composição orçamentária dessas famílias, que disporiam de um crédito garantido na praça. “Porém, tal artimanha foi utilizada para não se promover a negociação de reposições inflacionárias e o reajuste das remunerações dos servidores, congeladas até o último reajuste aplicado pelo Governo Lula”, acrescenta. Em nota, o Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais (Fonasefe) ressalta que é contra a política de incentivos que empurra o servidor público ao endividamento, em contraste com a valorização salarial da categoria. “Entretanto, não podemos ignorar a realidade imposta nesses últimos anos de grande perda salarial, sem reajustes, com que fez que muitas pessoas optassem por créditos consignados”, afirma o Fonasefe. O Fórum alerta ainda que esses percentuais são descontados diretamente no contracheque dos servidores e servidoras. Ou seja, quem já tinha toda a margem comprometida terá sua renda desviada para um novo modelo que dificulta o pagamento da dívida adquirida. “Diante do exposto, nós do Fonasefe consideramos um agravante contra os servidores e servidoras tal engessamento dos empréstimos consignado que retira a liberdade de opção e agrava a frágil situação financeira de tantos brasileiros”, ressalta o Fórum. As entidades que compõem o Fonasefe estão cobrando ainda, do governo federal, medidas para ajudar servidores e servidoras endividados, como a ampliação do programa Desenrola, para que seja possível renegociar as dívidas. Embora muitos e muitas docentes necessitem do empréstimo para conseguirem arcar com todas suas despesas, Francieli Rebelatto, 2ª secretária do ANDES-SN, reforça que as empresas financeiras de consignado têm forte incidência de juros no mercado e operam, na maioria das vezes, de forma predatória e intimidadora, além de lucrar com a venda de dados de servidores e servidoras. A diretora aponta que a saída ao endividamento é alcançar uma condição digna de remuneração e uma carreira docente estruturada, que valorize o trabalhador e a trabalhadora inclusive após a aposentadoria. “Precisamos lutar pela recomposição de nossos salários, buscando repor as perdas inflacionárias acumuladas ao longo dos anos, bem como garantir melhores condições de trabalho e aposentadoria. Isso só virá através da pressão de nossa mobilização junto ao governo federal”, conclamou a 2ª secretária do ANDES-SN. Por ANDES-SN
APUR convoca filiados a participarem do tradicional Cortejo Cívico do 2 de Julho

No próximo domingo, 2, comemora-se o Bicentenário da Independência do Brasil na Bahia. A data, que remete ao ano de 1823, é tradicionalmente lembrada através do passeio dos Fogos Simbólicos do interior da Bahia a Salvador, dos Desfiles Cívicos, das celebrações religiosas, das manifestações de movimentos sociais, dentre outros. Devido a importância do dia, a Associação dos Professores Universitários do Recôncavo (APUR) estará participando dos festejos em Salvador. De acordo com o professor Sérgio Guerra Filho, historiador e vice-diretor do Centro de Artes, Humanidades e Letras da UFRB, a Independência do Brasil é complexa, sendo formada por processos que se relacionam e, ao mesmo tempo, possuem suas especificidades. Um destes processos foi o 2 de Julho, na Bahia. A Independência do Brasil na Bahia, que ocorreu em 2 de julho de 1823, foi a consolidação do fim do domínio português em terras brasileiras. A revolta começou após a retirada de autonomia da Província da Bahia por Portugal, com intuito de manter a região sob controle. No entanto, a decisão fez com que a população local insatisfeita reagisse à afronta. O levante foi conduzido, especialmente, por povos do Recôncavo da Bahia, da Chapada Diamantina e da Região Metropolitana de Salvador. Veja abaixo a explicação histórica da data pelo professor Sérgio Guerra Filho: Participação da APUR A APUR participará, através da Diretoria Executiva, do tradicional Cortejo Cívico do 2 de Julho, em Salvador. Além de prestigiarmos o evento, também caminharemos representando nosso sindicato com bandeiras e cartazes, a fim de apresentar nossas pautas reivindicatórias para membros do governo da Bahia e do governo federal. Portanto, convocamos, também, os filiados a se juntarem ao Cortejo. A concentração da APUR ocorrerá às 8h no posto de gasolina da Lapinha, também em Salvador.
Calabouço fiscal: regra de contenção de gastos massacra população pobre brasileira

O arcabouço fiscal, que deverá ser o novo conjunto de regras de contenção de gastos do governo federal, será votado nos próximos dias pelo Senado. O intuito do pacote de medidas é substituir o Teto de Gastos, que está em vigor desde o governo Temer, sem cortar investimentos sociais. No entanto, após tramitar pela Câmara de Deputados, o arcabouço ganhou novos dispositivos e transformou-se em calabouço, punindo a população pobre brasileira. A nova roupagem do arcabouço fiscal foi dada pelo relator do PLP na Câmara, Claudio Cajado (PP-BA), que arrochou ainda mais a possibilidade do governo de investir. Agora, despesas como o Fundeb e os auxílios federais para estados e municípios pagarem o piso da enfermagem entrarão no radar do projeto. Ou seja, o arcabouço fiscal continuará trazendo a essência do teto anterior: limitar investimentos em educação, saúde, políticas públicas, política de valorização dos servidores, como a reestruturação de carreira e recomposição das perdas salariais acumuladas, dentre outros. Futuro pouco promissor As novas medidas também apontam para um futuro obscuro. Em caso de superávit fiscal, quando o governo fechar as contas no azul, apenas 70% do valor arrecadado nos 12 meses apurados poderá ser investido. Caso as contas fechem no vermelho, gatilhos são automaticamente acionados para conter as despesas, como a proibição de abertura de concursos públicos e a proibição de reajustes salariais de funcionários. Conforme o economista David Deccachem, se o arcabouço estivesse em vigor desde 2003, ano do primeiro Governo Lula, em 20 anos, teríamos perdido cerca de R$ 8,8 trilhões em gastos públicos. Diga não ao retrocesso! Nós não podemos aceitar as medidas de arrocho aos investimentos públicos propostos pelo calabouço fiscal. Por isso, apoiamos as manifestações contrárias do ANDES-SN, do Fonasefe e de outras entidades sindicais contra o PLP 93/2023. Somos contrários ao sucateamento da máquina pública que prejudicará a vida de milhões de brasileiros, especialmente a população mais pobre. Precisamos também pressionar os senadores para que este retrocesso não seja aprovado. *Com informações do Fonasefe. Abaixo, confira matérias publicadas pela mídia sobre o arcabouço fiscal:
APUR atua em diferentes frentes pelo pagamento das gratificações aos coordenadores de curso

A Associação dos Professores Universitários do Recôncavo (APUR) está representando em uma ação coletiva os filiados que ocupam ou ocuparam as Funções de Coordenação de Curso (FCC), mas não recebem ou receberam a gratificação prevista em lei. O processo corre em segunda instância e não tem data definida para o julgamento. O problema atinge as coordenações dos cursos de graduação e pós-graduação mais recentes da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).Em razão do problema também atingir outras universidades brasileiras, a diretoria do ANDES – Sindicato Nacional protocolou uma pauta de reivindicações durante a primeira reunião que teve com o governo federal em 2023. Dentre estas reivindicações consta o pagamento imediato da FCC. FCC e UFRB De acordo com o ex-presidente da APUR, David Romão, o problema começou em 2018 após o Ministério da Educação e Cultura (MEC), no governo Temer, autorizar a criação de novos cursos de graduação, mas não liberar códigos referentes à gratificação que permitem às universidades remunerarem novos coordenadores de curso.Ainda conforme o ex-presidente, os primeiros problemas atingiram professores do campus do CETENS – Feira de Santana. “A primeira manifestação que a gente teve foi com os colegas dos cursos do CETENS, que era um campus recente e estava implantando os cursos. Estes novos cursos já não vinham mais com o código referente a gratificação para coordenação. Na época, eu estava na direção da APUR e fizemos uma reunião para atender a situação e acionar o jurídico para poder tomar providências […]De lá para cá, a universidade não recebeu novos códigos para a função gratificada de coordenador. Então, em todos os cursos que são criados atualmente não existe a liberação de novos códigos para a UFRB. Hoje, a função gratificada só é recebida nos cursos que já tinham os códigos […] Na nossa discussão com o jurídico, a ideia é de exigir o pagamento retroativo a todos que assumiram o cargo de coordenação e não receberam, pois houve quebra de isonomia, uma vez que eles têm o mesmo direito de coordenadores de outros centros”, explicou. Ação coletiva Conversamos com a advogada tributarista Laís Pinto, do escritório Mauro Menezes Advogados, que presta assessoria jurídica à APUR. Ela nos explicou que a ação coletiva movida pelo sindicato está sendo analisada em segunda instância e não tem data para ser julgada. “Não só a UFRB, mas também diversas outras universidades têm enfrentado situações de falta de verba. Elas criam os cursos, devidamente homologados pelo MEC, nomeiam o professor e não têm verbas para pagar as gratificações. Em 2020, nós ingressamos com uma ação para garantir que esses professores que tinham sido nomeados coordenadores de curso passassem a receber a gratificação como os outros professores que já recebem.A ação, no entanto, foi negada em primeira instância porque o juiz entendeu que é vedado ao judiciário promover qualquer tipo de aumento ou estabelecer remuneração. Usou essa decisão de forma genérica. Só que no caso da UFRB não corresponde ao aumento de remuneração, corresponde a própria remuneração do cargo em que o professor regularmente exerce. […] A gente recorreu no dia 15 de março de 2023 e vamos aguardar agora o Tribunal Regional Federal (TRF) avaliar este recurso. ”. O andamento do processo pode ser visto no site do TRF (CLIQUE AQUI) através do número: 1000466-39.2019.4.01.3300. Luta sindical O pagamento regular da Função de Coordenador de Curso (FCC) é uma das lutas por melhores condições de trabalho que a APUR vem travando nos últimos anos. Nas últimas mesas de negociação entre a reitoria e a diretoria do nosso sindicato, cobramos uma medida eficaz para resolver esta situação. Esse é um problema nacional e, por essa razão, também lutamos juntos ao ANDES-SN para pressionar o governo federal pelos nossos direitos.Também informamos que os filiados podem ingressar individualmente com processos na Justiça referentes ao não pagamento da FCC. No entanto, esta opção demanda que o autor abra mão da ação coletiva.