Pular para o conteúdo principal

APUR

STJ reconhece presença familiar como essencial em pedidos de remoção por motivos de saúde; entenda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento sobre os pedidos de remoção (transferência) por motivo de saúde. De acordo com a decisão, a Justiça reafirma que, nestes casos, a existência de tratamento médico na cidade atual não impede a mudança de localidade se a perícia médica concluir que a presença da família é fundamental para a recuperação do/da servidor/a. Desta forma, a gestão da universidade ou os órgãos julgadores não podem contrariar, sem justo motivo, o parecer técnico da Perícia Médica para alegar conveniência do serviço ou suficiência do atendimento médico local. As informações são da assessoria jurídica da APUR. A Lei Federal nº 8.112/90 garante ao servidor público o direito de ser transferido para outra localidade por motivo de saúde própria, do cônjuge/companheiro/a ou de dependente, independente do interesse da Administração. Se a perícia médica oficial atestar a necessidade da mudança por razões de saúde, a instituição pública é obrigada a conceder a remoção. Isso porque o apoio familiar, o ambiente afetuoso e seguro faz parte do tratamento. Muitas vezes, a administração nega o pedido alegando que “já existe atendimento médico ou psicológico no município onde o docente trabalha”. O STJ corrigiu esse entendimento. Como preparar o seu Pedido Administrativo de Remoção Para que o seu pedido seja analisado corretamente pela Perícia Médica Oficial, é fundamental que a documentação inicial esteja muito bem instruída. A orientação da Assessoria Jurídica da APUR, escritório Mauro Menezes & Advogados, é que em todo o processo, o que inclui laudos, requerimentos e perguntas encaminhadas à perícia, solicite expressamente a avaliação do apoio familiar como fator indispensável para a sua recuperação. Ao solicitar o laudo ao seu profissional de saúde particular ou do SUS que já acompanha seu caso, peça para que ele avalie não apenas o diagnóstico (CID), mas também explique detalhadamente, conforme o caso: • Como a solidão e o isolamento na cidade atual agravam o seu estado de saúde mental. • De que forma a presença diária da família e a rede de apoio interpessoal influenciam positivamente no sucesso do tratamento. Além disso, se possível, uma declaração expressa de que a transferência para a localidade onde a família reside é medida recomendada e indispensável para a sua plena recuperação e retorno às atividades laborais. Requerimento Administrativo No formulário ou carta de requerimento encaminhada à universidade, faça constar expressamente o pedido para que a Junta Médica avalie não apenas a existência de hospitais/clínicas na região, mas o impacto do suporte familiar na sua saúde psíquica. Com as respostas favoráveis da Perícia Médica Oficial confirmando a necessidade do suporte familiar, haverá mais fundamentos para deferir o pedido. A decisão do STJ reforça que a gestão da universidade ou os órgãos julgadores não podem contrariar, sem justo motivo, o parecer técnico da Perícia Médica para alegar conveniência do serviço ou suficiência do atendimento médico local. A APUR reitera que a assessoria jurídica está à disposição para orientar os/as docentes e garantir que os seus direitos e a sua saúde sejam respeitados. Entre em contato com a secretaria do sindicato através do número de telefone/WhatsApp (75) 9 9871-6597 e agende um atendimento. Filie-se e fortaleça cada vez mais a luta docente! *Com informações do escritório Mauro Menezes & Advogados, assessoria jurídica da APUR

Encontro virtual da APUR reúne novos/as docentes e assessoria jurídica sindical

A Associação dos Professores Universitários do Recôncavo (APUR) realizou uma reunião virtual com os/as novos/as docentes da UFRB, na última terça-feira, 28. O encontro contou com a participação da assessoria jurídica sindical e de diretores/as da seção, objetivando dar as boas-vindas aos/às professores/as, bem como esclarecer dúvidas referentes ao exercício acadêmico. A reunião é um compromisso da APUR em instruir e lutar pelos direitos docentes. Dentre os assuntos discutidos, os/as docentes foram informados/as sobre as mudanças na resolução do estágio probatório; a carreira e as mudanças de níveis; a previdência e a vitória no caso FUNPRESP; os encargos de trabalho; as situações que podem envolver assédio moral; o orçamento deficitário da universidade, além da importância da luta conjunta sindical. Filiação A APUR reitera o compromisso pela luta em defesa de todos/as os/as professores/as da UFRB e salienta que isso só é possível graças à sindicalização. Filiar-se é fortalecer o mecanismo de manutenção da garantia dos nossos direitos trabalhistas. Para se filiar, acesse nosso site www.apur.org.br. Para quaisquer dúvidas relacionadas às pautas discutidas durante o encontro, entre em contato através do número (WhatsApp) (75) 99871-6597, que pertence à secretaria da APUR.

APUR realiza reunião entre equipe jurídica e novos/as professores/as da UFRB para tirar dúvidas sobre o exercício docente

A Associação dos Professores Universitários (APUR) realizará uma reunião online de boas-vindas com os/as novos/as docentes da UFRB, na próxima terça-feira, 28. O encontro ocorrerá às 15h e contará também com a participação da assessoria jurídica sindical, que esclarecerá dúvidas dos/das professores/as sobre o início do exercício acadêmico. Não é necessário realizar inscrição. A plataforma utilizada será a Zoom. Para acessar à sala utilize o link: https://us02web.zoom.us/j/88492255685?pwd=lSr1lCwebkKkTg6sugqxuavUkgae8G.1, que também está disponível no nosso site, www.apur.org.br. Participe, fortaleça nossa seção sindical e filie-se!

ELEIÇÕES PARA DIRETORAS/ES E REITORAS/ES NA UFRB – defesa do legado histórico das categorias

Após a sanção da Lei 15.367/2026, pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, foi extinto o modelo de lista tríplice nas universidades federais e as eleições diretas para eleger Reitoras/es e Diretoras/es hoje é uma realidade, uma conquista histórica da democracia, resultado de muitos anos de luta. Agora, todas as universidades são chamadas a construírem seus regramentos. Algumas terão mais tempo para o debate, outras menos, a depender do prazo de vigência dos mandatos dos seus dirigentes. Nós, da direção da APUR, que participamos de todas as comissões eleitorais para escolha de reitoras/es da UFRB ao longo destes 21 anos de existência, junto à representação dos servidores técnico-administrativos e à representação estudantil, defendemos que o modelo construído e aclamado pelas categorias (com decisões de assembleia) neste percurso histórico seja agora o modelo adotado pelo CONSUNI, e passe a ser o modelo formal de eleição dos novos dirigentes. Foi esse modelo que garantiu a legitimidade até hoje de nossas/os dirigentes, inclusive os atuais, com mandato em curso. Consideramos que possíveis mudanças de conteúdo necessitam de uma ampla discussão, e por isso organizaremos debates sobre o tema no âmbito dos/as docentes e com os demais membros da comunidade acadêmica, que passem por novos pactos democráticos. Inclusive vemos na Estatuinte uma excelente oportunidade para este debate. Por ora, defendemos para os próximos pleitos o regramento que está no último edital para escolha de Reitor/a e Diretor/a da UFRB (em anexo), em respeito  ao pacto democrático construído historicamente e amplamente por nossa comunidade. Cruz das Almas, 23 de julho de 2024. Direção da APUR

Comissão Eleitoral divulga resultado da eleição do CONSUNI

A Comissão Eleitoral divulgou a homologação preliminar do resultado da eleição para representante docente no Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), nesta sexta-feira, 17. As professoras Juliana Pinele Santos Porto (titular) e Sânzia Alves do Nascimento (suplente) foram eleitas por 91 votos. O período de representação é de 24 meses. Além dos votos recebidos pelas docentes. Houve 2 votos brancos e 1 voto nulo, totalizando 94 votos válidos. A Comissão Eleitoral agradece a participação de todos/as e do técnico administrativo Jadmilson da Cruz Dias, responsável pela implementação do sistema de votação.