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APUR

APUR cobra veto do governo federal à redução de repasses à Educação e à Saúde em deliberação de Assembleia

A Associação dos Professores Universitários do Recôncavo (APUR) endereçou ao gabinete do presidente da República uma moção pedindo o veto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026, que trata, entre outras medidas, da redução de impostos federais sobre os combustíveis, em função da guerra imperialista de Donald Trump contra o Irã. O PLP ameaça o financiamento em Saúde e Educação. A decisão pela moção foi um dos encaminhamentos aprovados durante a Assembleia Geral da última terça-feira, 25. O PLP 114/2026 é de iniciativa do governo federal, a fim de conter a inflação, mas recebeu “jabutis”, que são emendas parlamentares que incluem temas sem nenhuma relação com o texto original. Com a nova roupagem, os financiamentos em Saúde e Educação foram ameaçados com ajustes fiscais. Veja abaixo, na íntegra, o texto da moção: Presidente Lula, vete a redução do repasse à educação e saúde Em 14 de agosto o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026 que trata, entre outras medidas, da redução de impostos federais sobre combustíveis em função da guerra imperialista de Donald Trump contra o Irã. O projeto, que aguarda a sanção presidencial, foi de iniciativa do governo e recebeu “jabutis” que ameaçam o financiamento da Educação e da Saúde estabelecendo medidas de ajuste fiscal nessas áreas já no orçamento de 2027. Um dos dispositivos determina que, se houver déficit fiscal, despesas com vinculações obrigatórias não poderão crescer mais do que 2,5% acima da inflação, o mesmo teto do arcabouço fiscal. Outro, retira a arrecadação com a venda do petróleo do cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL), que serve de base para cálculo do piso constitucional da saúde também enquanto houver déficit. O corte de recursos oriundos destes dispositivos está estimado entre R$ 8,6 bi a R$ 16,6 bi. Em um cenário de déficit persistente, o acumulado até 2030 pode variar de R$ 26 bilhões a R$ 56 bilhões. Defendemos a destinação integral à educação e à saúde dos recursos oriundos da exploração do petróleo e do gás natural, complementares aos mínimos constitucionais das duas áreas. Assembleia de Professores/as da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia Cruz das Almas, 25 de agosto de 2026.

POSIÇÃO DA ASSEMBLEIA DA APUR SOBRE A MINUTA DE RESOLUÇÃO PARA ELEIÇÕES DIRETAS PARA DIRETORAS/ES E REITORAS/ES NA UFRB

Professoras/es da UFRB, reunidos/as em Assembleia discutiram a Minuta de Resolução apresentada pela Reitoria à comunidade, e considerando o curto tempo para discussão deste importante tema decidiram: 1. Respeitar e defender o acordo construído historicamente relacionado a proporcionalidade das categorias, conforme modelo da última consulta para escolha de Reitor/a e Diretor/a; 2. Defender a votação presencial; 3. Rejeitar a presença da APUR como membro da Comissão Eleitoral, diante das eleições diretas e oficiais consideramos que o sindicato tem que ter a liberdade para fiscalizar e fazer a discussão política. Consideramos que a Comissão Eleitoral seja formada exclusivamente por conselheiros e conselheiras do CONSUNI. Rejeitamos também a presença de um membro indicado pela Reitoria/Diretoria para compor a Comissão Eleitoral, tal condição pode criar um desequilíbrio entre as chapas quando houver processos de reeleição ou sucessão dos dirigentes; 4. Que se criem elementos de controle contra o abuso econômico-financeiro nas eleições, garantindo condições de igualdade de condições entre as chapas. 5. Retomar essa discussão de forma aprofundada no processo Estatuinte, com ampla discussão, e tempo necessário para se construir o melhor formato que atenda os anseios democráticos de toda comunidade universitária. Cruz das Almas, 25 de agosto de 2026. Assembleia da APUR.

Diretoria da APUR inclui escolha de delegado/a para o CONAD Extraordinário como ponto de pauta da Assembleia Geral

A Diretoria da Associação dos Professores Universitários do Recôncavo (APUR) adicionou mais uma pauta para a Assembleia Geral, que ocorrerá na próxima terça-feira, 25, às 14h, em Cruz das Almas. Agora, além dos pontos do processo Estatuinte e das eleições para a Reitoria e as Direções de Centros, está incluso também a escolha de delegado/a para o CONAD Extraordinário, que ocorrerá entre os dias 13 e 15 de novembro deste ano, na Universidade de Brasília (UnB). A APUR convida, novamente, toda a categoria para que participe da Assembleia e nos ajude a construir um futuro mais democrático e atuante, resultado das melhores deliberações docentes. Quem tem sindicato nunca está só!

APUR realiza reunião entre equipe jurídica e novos/as professores/as da UFRB para tirar dúvidas sobre o exercício docente

A Associação dos Professores Universitários (APUR) realizará uma reunião online de boas-vindas com os/as novos/as docentes da UFRB, na próxima terça-feira, 28. O encontro ocorrerá às 15h e contará também com a participação da assessoria jurídica sindical, que esclarecerá dúvidas dos/das professores/as sobre o início do exercício acadêmico. Não é necessário realizar inscrição. A plataforma utilizada será a Zoom. Para acessar à sala utilize o link: https://us02web.zoom.us/j/88492255685?pwd=lSr1lCwebkKkTg6sugqxuavUkgae8G.1, que também está disponível no nosso site, www.apur.org.br. Participe, fortaleça nossa seção sindical e filie-se!

APUR informa filiados/as sobre a suspensão imediata dos descontos da cota-parte do auxílio pré-escolar

A APUR (Associação dos Professores do Recôncavo da Bahia), na qualidade de Seção Sindical do ANDES-SN, vem informar a toda a categoria docente da UFRB sobre uma importante conquista judicial no processo nº 1078941-67.2023.4.01.3300, que tramita na 14ª Vara Federal Cível da SJBA. Em sede de tutela provisória de urgência, a Justiça Federal determinou que a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) suspenda imediatamente os descontos a título de cota-parte do auxílio pré-escolar dos vencimentos dos docentes substituídos. O fundamento jurídico acolhido pelo Juízo reconhece que o Decreto nº 977/1993 extrapolou sua função regulamentar ao instituir uma coparticipação financeira do servidor. Conforme a Constituição Federal (Art. 208, IV) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 54, IV), o atendimento em creches e pré-escolas é um dever do Estado, sendo ilegal a transferência desse ônus aos servidores por meio de descontos em verbas de natureza alimentar. Embora a UFRB tenha alegado o cumprimento da decisão em novembro de 2023, o corpo jurídico da APUR já identificou e denunciou nos autos que ainda tinham docentes que continuavam sofrendo o desconto indevido em seus contracheques. A universidade admitiu “equívocos administrativos” na implementação da ordem para alguns servidores. Diante disso, para que possamos garantir a efetividade da liminar para todos, convocamos os docentes a verificarem seus contracheques e informarem ao sindicato caso ainda conste o desconto da cota-parte. Caso identifique a rubrica COTA PARTE PRE-ESCOLAR, entre em contato imediatamente com a APUR. O Juízo determinou que o sindicato relacione nominalmente todos os substituídos que ainda não foram beneficiados para que a UFRB seja intimada a regularizar a situação sob pena de multa. Reiteramos que a decisão abrange a categoria docente vinculada à UFRB, independentemente de filiação prévia, visto que o sindicato atua como substituto processual de toda a base. A APUR segue vigilante para assegurar que nenhum professor tenha seus direitos violados por cobranças ilegais que ferem a integridade de sua remuneração.