Após a sanção da Lei 15.367/2026, pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, foi extinto o modelo de lista tríplice nas universidades federais e as eleições diretas para eleger Reitoras/es e Diretoras/es hoje é uma realidade, uma conquista histórica da democracia, resultado de muitos anos de luta.
Agora, todas as universidades são chamadas a construírem seus regramentos. Algumas terão mais tempo para o debate, outras menos, a depender do prazo de vigência dos mandatos dos seus dirigentes.
Nós, da direção da APUR, que participamos de todas as comissões eleitorais para escolha de reitoras/es da UFRB ao longo destes 21 anos de existência, junto à representação dos servidores técnico-administrativos e à representação estudantil, defendemos que o modelo construído e aclamado pelas categorias (com decisões de assembleia) neste percurso histórico seja agora o modelo adotado pelo CONSUNI, e passe a ser o modelo formal de eleição dos novos dirigentes.
Foi esse modelo que garantiu a legitimidade até hoje de nossas/os dirigentes, inclusive os atuais, com mandato em curso. Consideramos que possíveis mudanças de conteúdo necessitam de uma ampla discussão, e por isso organizaremos debates sobre o tema no âmbito dos/as docentes e com os demais membros da comunidade acadêmica, que passem por novos pactos democráticos. Inclusive vemos na Estatuinte uma excelente oportunidade para este debate.
Por ora, defendemos para os próximos pleitos o regramento que está no último edital para escolha de Reitor/a e Diretor/a da UFRB (em anexo), em respeito ao pacto democrático construído historicamente e amplamente por nossa comunidade.
Cruz das Almas, 23 de julho de 2024.
Direção da APUR
