NOVA VITÓRIA DA APUR: Justiça reconhece direito dos/das docentes da UFRB sobre regime previdenciário

A APUR obteve recentemente uma importante vitória na 2ª Turma do TRF1, em processo pleiteando o direito de opção pelo regime previdenciário anterior (RPPS sem teto do RGPS) aos servidores que ingressaram na União após a Lei nº 12.618/2012, mas que já detinham vínculo estatutário com outros entes federados (Estados ou Municípios) sem solução de continuidade.

Foi reconhecido, em sede de apelação, o direito de todos os docentes da UFRB que ingressaram em cargos efetivos da Universidade após 04/02/2013, mas que eram servidores efetivos de outros entes federativos, a não se submeterem ao regime previdenciário que impõe o teto do INSS como limitador dos benefícios futuros, a não ser que assim optem, determinando a restituição de valores vertidos indevidamente à FUNPRESP, o que só poderá ser cobrado após o trânsito em julgado da decisão, quando não houver mais recursos.

Ainda cabem, no entanto, recursos da decisão, e a UNIÃO e a FUNPRESP já protocolaram embargos de declaração, que serão apreciados pela 2ª Turma do TRF1.

Leonardo

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