Seção Sindical dos Professores da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.
Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN.
Título l – da Organização e Fins
Da Seção Sindical.
ART. 1º – A Seção Sindical dos professores da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, doravante denominada APUR-SSIND é uma instância organizativa e deliberativa territorial do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN, possuindo regimento próprio, aprovado pela assembléia geral dos professores a ela vinculados, respeitados os estatutos do ANDES-SN.
Parágrafo Único – Os sindicalizados da APUR-SSIND são automaticamente sindicalizados do ANDES-SN.
ART 2º – A Seção Sindical possui autonomia política, administrativa e financeira.
Parágrafo Único – O exercício da autonomia a que se refere o caput deste artigo não deve contrariar os objetivos do ANDES-SN.
ART 3º – A APUR-SSIND é representativa dos direitos e interesses dos professores da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.
ART 4º – A APUR-SSIND goza das prerrogativas sindicais asseguradas na Constituição Federal, inclusive a de representação dos interesses dos sindicalizados ligados à sua base territorial, em juízo ou fora dele, sobretudo na qualidade de seu substituto processual.
ART 5º – A sede da APUR-SSIND será na cidade de Cruz das Almas, Bahia.
Parágrafo Único – Na sede da APUR-SSIND, encontrar-se-á o registro atualizado dos sindicalizados.
ART. 6º – A duração da APUR-SSIND é por tempo indeterminado.
ART 7º – São objetivos da APUR-SSIND:
I – organizar sindicalmente os professores da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.
II – representar os interesses dos seus sindicalizados junto aos órgãos diretivos da UFRB, bem como junto a qualquer instância administrativa ou judicial, no âmbito da sua base territorial;
III – examinar a política educacional brasileira e sobre ela manifestando-se, notadamente no que se refere ao ensino universitário no Estado da Bahia.
IV – promover estudos, seminários e conclaves, no sentido do aprimoramento do ensino superior;
V – promover integração entre professores, estudantes e servidores técnico-administrativos;
VI – divulgar, junto à comunidade, os problemas do ensino superior, com objetivo de obter apoio para sua solução;
VII – estimular a excelência acadêmica de professores, servidores técnico administrativos e estudantes;
VIII – lutar pelo ensino público, gratuito e de qualidade no Brasil;
IX – lutar por melhores condições de trabalho e elevação do nível das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas instituições de ensino superior;
X – participar de unificação do movimento dos docentes das instituições federais de ensino superior nas iniciativas de alcance nacional, respeitando as dinâmicas regionais e setoriais;
XI – incentivar a participação dos professores nas reuniões, assembléias e demais atividades relacionadas aos objetivos da entidade;
XII – defender a democratização e a autonomia da Universidade;
XIII – buscar a integração com os movimentos sociais e entidades nacionais e internacionais que lutam por princípios que expressam a defesa dos interesses dos professores;
XIV – buscar a integração com movimentos e entidades de trabalhadores na luta por melhores condições de trabalho e de vida e pela livre organização sindical;
XV – lutar pela democratização da sociedade brasileira;
XVI – contribuir com a organização política dos professores da região de abrangência;
XVII – eleger e representar os professores da UFRB, em todos os órgãos e instâncias de deliberação coletiva.
ART 8º – São deveres da APUR-SSIND:
I – promover estudos com vistas aos problemas específicos da seção sindical;
II – divulgar as atividades do ANDES-SN na base de sua representação;
III – encaminhar propostas e sugestões ao ANDES-SN;
IV – promover o fortalecimento e o prestigio do ANDES-SN;
V – acatar as resoluções do ANDES-SN;
VI – representar, perante as autoridades administrativas, legislativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria;
VII – celebrar convenções e acordos coletivos.
Título II – Dos Sindicalizados
ART 9º – São sindicalizados da APUR-SSIND professores lotados na UFRB integrantes da carreira do magistério, quer estejam em efetivo exercício ou afastados, bem como professores visitantes e aposentados.
§ 1º – a sindicalização será feita mediante requerimento e homologação da diretoria da APUR-SSIND;
§ 2º – o requerimento a que se refere o parágrafo anterior deverá conter compromisso do docente em cumprir este regimento e o estatuto do ANDES-SN.
§ 3º – O desligamento espontâneo de qualquer sindicalizado deverá ser feito mediante oficio à diretoria.
ART. 10º – São direitos dos sindicalizados:
I – votar;
II – ser votado;
III – participar da Assembléia Geral;
IV – partilhar, em igualdade com os demais membros da APUR-SSIND, dos benefícios e da assistência que por ela forem prestados;
V – fiscalizar o funcionamento da APUR-SSIND, e sobre ele manifestar-se;
VI – determinar ao presidente convocação imediata de assembléia geral, mediante documento subscrito por, no mínimo, 10% dos sindicalizados, expondo os motivos da convocação e propondo a pauta.
Parágrafo Único – O direito previsto no inciso ll deste artigo, não se aplica aos professores visitantes, quando se tratar dos cargos nos órgãos a que se referem os incisos ll, lll, lV do artigo 13º.
ART.11º – São deveres do sindicalizados:
I – manter em dia as contribuições da APUR-SSIND;
II – acatar as decisões da APUR-SSIND e do ANDES-SN;
III – exercer com diligência os cargos para os quais forem eleitos;
IV – trabalhar pelos objetivos da APUR-SSIND e do ANDES-SN;
V – acatar este regimento e o estatuto do ANDES-SN;
ART.12º – Será excluído da APUR-SSIND o sindicalizado que deixar de cumprir o disposto no artigo 11º deste regimento, após apreciação da Assembléia Geral Extraordinária a que se refere o caput deste artigo, assegurada ampla defesa.
Título III – Dos Órgãos,
Composição e Atribuição
Capitulo I – dos Órgãos
ART. 13º – São órgãos da APUR-SSIND:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho de Representantes;
III – Diretoria;
IV – Conselho Fiscal;
Capitulo II – Da Assembléia Geral
ART. 14º – A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo da APUR-SSIND, composto por todos os seus sindicalizados, no gozo de seus direitos estatutários e regimentais.
ART. 15º – Compete à Assembléia Geral:
I – apreciar e deliberar sobre os balanços anuais elaborados pela diretoria, orientada por parecer do conselho fiscal, e sobre o orçamento;
II – modificar o presente regimento;
III – apreciar e deliberar sobre atos e resoluções dos demais órgãos da seção sindical, mediante recurso formulado por qualquer sindicalizados do pleno gozo de seus direitos.
IV – desfiliar sindicalizados do pleno gozo de seus direitos nos casos de inobservância dos deveres elencados no artigo 11º;
V – criar comissões e grupos de trabalho;
VI – apreciar sugestões dos demais órgãos ou de sindicalizados;
VII – disciplinar o processo eleitoral em caráter complementar ao disposto no presente Regimento;
VIII – dar posse a diretoria;
IX – fixar a contribuição mensal dos sindicalizados tendo como referência as deliberações congressuais do ANDES-SN;
X – eleger os representantes da APUR-SSIND aos congressos, CONADs e demais reuniões do ANDES-SN, bem como representantes nas reuniões de centrais sindicais, segundo normas desses órgãos e instancias:
XI – deliberar sobre a dissolução da APUR-SSIND quando convocada especificamente para este fim;
XII – manifestar-se publicamente sobre problemas relacionados com os objetivos da APUR-SSIND;
XIII – deliberar sobre as demais questões previstas neste Regimento;
XIV – aprovar o seu Regimento;
XV – resolver os casos omissos neste Regimento;
ART. 16º – A Assembléia Geral devera ser convocada com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência, com ampla divulgação da pauta proposta.
Parágrafo Único -. A antecedência mínima de convocação da Assembléia Geral será de uma semana na apreciação dos seguintes assuntos:
I – destituição de membros dos órgãos a que se referem os incisos II, III, IV do artigo.13º;
II – exclusão de sindicalizados da APUR-SSIND;
III – modificação deste regimento;
IV – dissolução da entidade;
ART. 17º – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente da APUR-SSIND ou por dez por cento dos sindicalizados.
Parágrafo Único. A Assembléia Geral ordinária de apreciação do relatório de atividades e dos balanços anuais, deverá ser realizada na primeira quinzena do mês de dezembro.
ART. 18º – A Assembléia Geral instalar-se-á com a presença mínima de 50% do numero de sindicalizados, em primeira convocação, e, em segunda, meia hora após a primeira convocação, no mesmo local, com quorum equivalente a 30% dos sindicalizados e, não sendo alcançado este patamar, com qualquer numero de sindicalizados presentes em terceira e última convocação.
I – uma vez instalada, a Assembléia Geral apreciará a pauta proposta, podendo incluir ou excluir pontos, bem como modificar a ordem expressa na convocação.
II – o Conselho de Representantes fixará um percentual de comparecimento mínimo à assembléia geral convocada especificamente para modificação do regimento ou dissolução da entidade.
ART19º – A Assembléia Geral deliberará por maioria simples dos sindicalizados presentes.
Capitulo III – Do Conselho
de Representantes
ART. 20º – O Conselho de Representantes é órgão consultivo e deliberativo, subordinado hierarquicamente à Assembléia Geral, composto de dois representantes dos professores dos centros universitários dos diversos campi da UFRB
I – juntamente com cada conselheiro titular será eleito um respectivo suplente, que substituirá aquele em suas faltas e impedimentos.
ART. 21º – As inscrições para eleição do Conselho de Representantes serão por chapa composta de titular e suplente, podendo cada sindicalizado candidatar-se numa única chapa.
Parágrafo único – Cada sindicalizado votará nos candidatos do centro universitário a que estiver lotado.
ART. 22º – O mandato dos membros do Conselho de Representantes é de 2 (dois)anos, com eleição e posse simultânea às da Diretoria.
§ 1º – Caso não sejam preenchidas todas as vagas na eleição do Conselho de Representantes, A assembléia Geral posterior à eleição, deverá eleger novos conselheiros para preencher as vagas remanescentes.
§ 2º – Na hipótese prevista no parágrafo anterior, os conselheiros serão eleitos sempre aos pares (titular e suplente), mediante edital de convocação que explicite a eleição, sendo que o mandato dos novos conselheiros encerra-se junto com os dos demais.
ART.23º – Compete ao Conselho de Representantes:
I – formular políticas gerais e específicas da APUR-SSIND;
II – exercer a representação docente nos Conselhos do Centros Universitários;
III – elaborar documentos básicos sobre problemas de interesse dos sindicalizados da APUR-SSIND e do ANDES-SN;
IV – encaminhar sugestões aos outros órgãos da APUR – SSIND, visando o cumprimento de seus objetivos;
V – dar parecer sobre materias que devam ser objetivo de deliberação da Assembléia Geral.
VI – criar comissões e grupos de trabalho para realização de estudos de interesse da APUR-SSIN;
VII – elaborar seu regimento interno;
VIII – autorizar a aquisição ou alienação de bens que ultrapassem o valor de 20%(vinte por cento) da receita mensal da APUR-SSIND;
IX – apreciar recursos de decisões da comissão eleitoral;
X – deliberar sobre as demais questões previstas neste Regimento;
ART. 24º – Os membros do conselho de representantes deverão promover reuniões dos sindicalizados vinculados aos respectivos centros que representam, visando subsidiar assembléia geral, estabelecer troca de informações e debater os problemas específicos associados à atividade docente.
Capitulo IV – da Diretoria
ART. 25º– A Diretoria é o órgão executivo da APUR-SSIND, sendo composta de:
I – Presidente
II – Vice-presidente
III – Secretario
IV – Tesoureiro
V – Diretor Executivo.
ART. 26º – O mandato da diretoria é de 2 (dois)anos.
Parágrafo único – É permitida a recondução, como diretor da APUR-SSIND,
de qualquer membro da Diretoria por uma vez consecutiva e por mais de uma vez não consecutiva.
ART. 27º – As inscrições para a eleição da Diretoria serão realizadas por chapa com todos os cargos preenchidos, inclusive os suplentes, não podendo um mesmo sindicalizado inscrever-se em mais de uma chapa.
ART. 28º – Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior números de votos.
Parágrafo único. Em caso de empate, deverá ocorrer uma nova votação, da qual participarão apenas as duas chapas mais votadas.
ART. 29º – Compete à diretoria, alem das atribuições previstas a cada diretor:
I – cumprir e fazer cumprir este Regimento, as resoluções da Assembléia Geral e do Conselho de Representantes;
II – cumprir e fazer cumprir o regimento e o estatuto do ANDES-SN.
III – dar ampla divulgação as resoluções da Assembléia Geral e do Conselho de Representantes;
IV – elaborar planos anuais de atividades da APUR-SSIND, dando-lhes ampla divulgação;
V – elaborar relatórios anuais de atividades da APUR-SSIND,dando-lhes amplas divulgação;
VI – dar ampla divulgação aos eventos realizados pela APUR-SSIND e pelo ANDES-SN, informando os respectivos resultados;
VII – tomar as medidas necessárias à consecução dos objetivos da APUR-SSIND;
VIII – defender os interesses da categoria perante os poderes públicos e a Administração Universitária:
XI – representar a APUR-SSIND;
X – gerir o patrimônio da seção sindical, garantindo sua utilização para o comprimento deste regimento e das deliberações da categoria;
XI – organizar os serviços internos administrativos da APUR-SSIND;
XII – convocar, por intermédio do presidente, as assembléias ordinárias e extraordinárias;
XIV – deliberar sobre as demais questões previstas neste regimento;
ART. 30º -. A diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por três diretores efetivos.
ART.31º– A diretoria reunir-se-á com a presença de, pelo menos, 3 diretores efetivos e aprovará as matérias em apreciação com maioria absoluta dos presentes.
Parágrafo único – Todos os membros efetivos da diretoria têm direito a voto nas reuniões, inclusive o presidente.
ART. 32º – Compete ao presidente:
I – representar a APUR-SSIND, em juízo ou fora dele;
II – convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho de Representantes, com direito a voto, sendo que, em caso de empate, seu voto será de Minerva;
III – convocar e presidir as reuniões da diretoria;
IV – praticar, juntamente com o Diretor Executivo, os atos de administração necessários ao atendimento das finalidades da APUR-SSIND, ressalvando o que for expressamente reservado, neste regimento, a outros órgãos;
V – admitir e dispensar o pessoal necessário aos serviços da APUR-SSIND, após deliberação da diretoria;
VI – assinar, conjuntamente com o tesoureiro ou, na ausência e impedimento deste com o Diretor Executivo, cheques e outros documentos financeiros emitidos pela APUR-SSIND;
VII – assinar contrato e convênios em nome da APUR-SSIND;
ART. 33º -. Compete ao vice-presidente:
I – substituir o presidente, em suas faltas e impedimentos;
II – sucedê-lo, no caso de vacância do cargo.
ART. 34º – Compete ao secretario:
I – substituir, sem prejuízo de suas funções, o presidente e o vice-presidente, na falta ou impedimento destes;
II – auxiliar o presidente em suas tarefas de elaboração e organização de correspondência;
III – secretariar as assembléias gerais e as reuniões da diretoria;
IV – elaborar as atas das assembléias gerais e sumulas das resoluções da diretoria;
ART. 35º – Compete ao tesoureiro:
I – administrar as finanças da APUR-SSIND;
II – elaborar balancetes semestrais e balanços anuais, apresentado-os à apreciação do conselho fiscal;
III – elaborar o orçamento anual da entidade, apresentado-o á Assembléia Geral;
IV – assinar, conjuntamente com o presidente, cheques e outros documentos financeiros emitidos pela APUR-SSIND.
ART. 36º – Compete ao diretor executivo:
I – elaborar planos e atividades anuais de acordo com deliberações coletivas e regimentais
II– substituir o secretário e o tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
III – sucede-los, no caso de vacância do cargo;
ART. 37º -. Os diretores da APUR-SSIND poderão ter outras atribuições decididas em reunião de Diretoria, além das previstas neste regimento.
ART.38º – Ocorrendo vacância simultânea a qualquer momento, dos cargos de presidente e vice-presidente, a diretoria será considerada dissolvida e novas eleições serão convocadas na forma e prazo estabelecidos pela Assembléia Geral.
Capitulo V – do Conselho Fiscal
ART. 39º – O conselho fiscal é composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos em Assembléia geral
ART. 40º – O mandato do Conselho Fiscal é de 1 (um) ano.
ART. 41º – Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira e patrimonial da APUR-SSIND.
§ 1º – O Conselho Fiscal emitirá parecer sobre os balancetes semestrais e balanços anuais da tesouraria.
§ 2º – Os balancetes semestrais e balanços anuais da tesouraria deverão ser amplamente divulgados, acompanhados de parecer do Conselho Fiscal.
§ 3º – O Conselho Fiscal poderá propor, e o conselhos de representantes aprovar, normas disciplinares regulamentando o disposto no caput deste artigo.
ART. 41º – Compete aos suplentes do Conselho Fiscal:
I – substituir conselheiros titulares em suas faltas e impedimentos;
II – suceder conselheiros titulares, no caso da vacância do cargo.
Título IV – do Processo Eleitoral
ART. 42º – Os princípios gerais que norteiam o processo eleitoral da APUR-SSIND são a democracia interna, o direito à divergência e a igualdade de condições para os eventuais concorrentes.
ART. 43º – O presente Regimento cuida dos requisitos gerais do processo eleitoral, cabendo a uma comissão eleitoral a elaboração de normas especificas.
ART. 44º – A comissão eleitoral a que se refere o artigo 43º, será composta por 3 (três) sindicalizados da APUR-SSIND, além de um suplente eleito em Assembléia Geral.
§1º – A comissão eleitoral responsabilizar-se-á pela ampla divulgação das normas eleitorais, pelo escrutino do pleito e pela proclamação dos resultados.
§2º – Das decisões da comissão eleitoral cabe recurso ao Conselho de Representantes.
ART. 45º – As eleições para a Diretoria e Conselho de Representantes serão convocadas pelo presidente em exercício pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes do ultimo dia de mandato da Diretoria em exercício.
Parágrafo único – Não sendo convocado a eleição até a data limite prevista no caput deste artigo, caberá ao conselho de representantes convocá-la com pelo menos 30 (trinta ) dias de antecedência ao ultimo dia de mandato da Diretoria em exercício, fazendo nomear a comissão eleitoral conforme o estabelecido neste Regimento.
ART. 46º – São eleitores da APUR-SSIND todos os sindicalizados no gozo de seus direitos.
Parágrafo único – É vedado voto por procuração.
ART. 47º – A Diretoria e o Conselho de Representantes serão empossados na primeira Assembléia Geral após a eleição, a ser convocada especificamente para esse fim, no prazo maximo de 30 dias após a proclamação dos resultados.
Título V – do patrimônio
ART. 48º – Constituem patrimônio da APUR-SSIND;
I – as contribuições mensais dos sindicalizados á APUR-SSIND;
II – doações e recursos que lhe ser sejam destinados;
III – bens que adquira por qualquer dos meios permitidos, respeitado o presente regimento;
IV – rendimentos de publicações, cursos, prestação de serviços e outros meios que venham realizar ou implementar:
V – rendimentos de aplicações financeiras:
§1º – O acervo patrimonial da APUR-SSIND é de sua exclusiva propriedade e gerência.
§ 2º – Em caso de dissolução da APUR-SSIND, seu patrimônio passará a integrar o do ANDES-SN, ou terá outro destino que lhe for dado pela Assembléia Geral.
ART.49º – A contribuição mensal dos sindicalizados á APUR-SSIND será igual a um percentual do vencimento bruto de cada docente pago pela UFRB.
Parágrafo único – O percentual a que se refere o caput deste artigo será fixado em Assembléia Geral, tendo como referência as deliberações congressuais do ANDES-SN.
Título IV – Das disposições
Gerais e transitórias
ART. 50º – Os cargos ocupados em qualquer órgão da APUR-SSIND, bem como o desempenho de mandatos delegado pela entidade serão exercidos sem remuneração, ressalvado o ressarcimento de despesas feitas no desempenho de atividades inerentes á função, segundo parâmetros estabelecidos pelo Conselho de Representantes.
ART. 51º – A seção sindical dos professores da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, (APUR-SSIND), criada originalmente no Estado da Bahia, como pessoa jurídica de direito privado, com natureza e fins não lucrativos, e duração indeterminada, constitui-se, a partir da Assembléia Geral realizada no mesmo dia, para fins de defesa e representação legal dos docentes da UFRB.
ART. 52º -. Os casos omissos serão resolvidos em Assembléia Geral.
ART. 53º – O presente regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral da APUR-SSIND, realizada na cidade de Cruz das Almas, no dia 13/10/2008.