O REAJUSTE SALARIAL DOS DOCENTES ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 1 DE MARÇO DE 2013
[…] A força desta greve fez o governo federal mudar a sua posição de não negociar com grevistas, forçando-o dar mais do que queria, ainda que longe do que necessitamos (APUR INDEPENDENTE E DE LUTA).
Nos últimos dias de 2012 a presidente Dilma sancionou a LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, que dentre outras questões dispõem sobre a nova carreira do Magistério Federal e do reajuste salarial dos docentes das IFE até 2015. Esta Lei formaliza a desestruturação da carreira docente, a qual foi veementemente rejeitada pela maioria dos docentes do país, estabelece também um percentual de reajuste salarial superior aos demais servidores público federais, porém insuficiente, uma vez que não repõem as perdas anteriores nem a inflação prevista até 2015. Por isso continuamos na luta por uma carreira docente que valorize nossa categoria, por melhores salários e condições de trabalho nas IFE.
Conheça a LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 (LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.), e consulte os reajustes do seu salário até 2015 (Planilha Reajuste Salarial).