A concessão da Gratificação de Encargos de Curso e Concursos está prevista no Artigo 76-A da Lei nº 8.112/90, e também na Portaria da UFRB nº 83/2007, mesmo assim os docentes da UFRB queixam-se constantemente que trabalham nos concursos da instituição e não recebem a gratificação que lhe é de direito. Diante disso, a diretoria da APUR encaminhou ofício à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal (PROGEP) solicitando, dentre outras informações, esclarecimentos sobre as medidas necessárias para que os docentes possam receber os valores relativos ao trabalho empreendido em bancas de concursos públicos. Contudo, até o presente instante, a PROGEP não se pronunciou.
Em virtude da Lei 12.772/12, construída e aprovada contra a posição dos docentes das IFE, os atuais concursos públicos estão com grande número de inscritos, uma vez que agora se exige apenas o diploma de graduação para entrada na nova carreira, o que certamente irá requerer maior tempo e esforço das bancas examinadoras.
Preocupa-nos a demora da UFRB em apresentar uma resposta formal a demanda encaminhada pela APUR, pois em breve acontecerão várias bancas para o preenchimento de aproximadamente 65 vagas do magistério superior em diferentes áreas que irão demandar uma grande mobilização e trabalho dos docentes, inclusive em período de recesso das aulas. Nos últimos anos, lamentavelmente muitas perdas já foram impostas a nossa categoria e estamos vivenciando uma situação limite. Neste sentido, não podemos permitir que essa seja mais uma perda a nos atingir, por isso exigiremos o que nos é garantido em Lei Federal.
Convocamos todos os membros das bancas para solicitar o pagamento desta gratificação. Segue abaixo a tabela atualizada dos valores e os limites das horas por atividade. Considerando esses dados, estimamos que cada docente poderá receber um valor de aproximadamente R$ 2.500,00 por semana trabalhada nos concursos da UFRB.
Veja tabela abaixo: