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NOTA SOBRE ALTERAÇÃO DA MALHA SALARIAL

Na última segunda-feira, 9 de abril, perdeu eficácia, por não apreciação no Congresso Nacional, a Medida Provisória 805/2017 que dentre outras coisas postergava alterações da malha salarial do Magistério Superior, assim como determinava o aumento da alíquota de contribuição previdenciária, de 11% para 14%. Expedida em 30/10/2017, pelo executivo federal, a normativa sofreu embargos de diversas entidades sindicais, dentre elas o ANDES-SN, que indicavam a inconstitucionalidade do texto, conforme parecer jurídico, divulgado em 31/10/2017, pelo escritório Roberto Caldas & Mauro Menezes, banca de advogados que também defende os interesses jurídicos dos professores filiados a APUR. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, já havia suspendido, cautelarmente, os efeitos da Medida Provisória que, na prática, achatava os salários dos Servidores Públicos Federais. A decisão liminar foi tomada em 18/12/2017 a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, protocolada pelo PSOL, e aguardava apreciação do plenário do STF. Com a queda da MP, não haverá majoração no desconto previdenciário e ficam assegurados os efeitos da Lei 13.325/2016 que determinam a reestruturação da malha salarial, e seus respectivos aumentos, em mais duas etapas, agosto de 2018 e agosto de 2019. Desde já, agradecemos a confiança de nossos filiados na certeza de que juntos temos melhores condições de defender nossos direitos.

Cruz das Almas – BA, 10 de abril de 2018.

Diretoria da APUR

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