A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou parecer da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), pela aprovação do PL 2699/2011, que trata da alteração da forma de escolha de reitoras e reitores das universidades, Cefets e Institutos Federais. A votação foi acompanhada por Lucia Lopes e Alexandre Galvão, respectivamente 3ª vice-presidenta e 2º secretário do ANDES Sindicato Nacional.
O projeto aglutina outras 14 proposições e o substitutivo que havia sido aprovado na Comissão de Educação, incluindo a proposta do ANDES-SN pelo fim da lista tríplice, apresentada ao deputado Tarcísio Motta (PSol-RJ), convertida no PL 1621/2023, que incorpora princípios do Caderno 2 do Sindicato Nacional.
Para o ANDES-SN, apesar de não ser o ideal, a aprovação é uma vitória parcial, pois sinaliza rumo à autonomia administrativa, onde o processo eleitoral começa e termina na instituição. Na avaliação de Lucia Lopes, o texto aprovado requer acompanhamento sistemático para evitar que a conquista de hoje seja comprometida. “O ANDES-SN sempre defendeu que a eleição dos dirigentes nas instituições federais de ensino se dê com a participação universal ou paritária dos docentes e das docentes, de discentes e de técnicos administrativos. As proposições hoje apresentadas nem todas caminham nessa direção. Apresentam ainda alguns obstáculos como critérios restritivos para aqueles ou aquelas que poderão se candidatar como reitoras e reitoras e limitam a participação ampla dos docentes e daqueles que compõem a comunidade universitária”, analisa. A dirigente destaca também que a redação final do projeto será dada pela CCJC e isso é motivo de alerta pelo risco de modificações.
Apesar de considerar ser uma grande vitória para que o processo de escolha de reitoras e reitoras seja feito respeitando a vontade da comunidade universitária, o ANDES-SN mantém as críticas apontadas quando da aprovação do substitutivo na Comissão de Educação (leia AQUI), devido aos limites e restrições que a proposta abraça. Confira trechos da nota:
Em primeiro lugar, o substitutivo define requisitos para as candidaturas para reitor(a) e vice-reitor(a) que são incompatíveis com o que defendemos no Caderno 2. O substitutivo estabelece que nas universidades poderão candidatar-se apenas docentes da carreira de Magistério Superior que possuam o título de doutor ou estejam posicionados como Professor Titular ou Professor Associado 4 ou sejam ocupantes de cargo efetivo isolado de Professor Titular Livre do Magistério Superior. Desta maneira, o substitutivo exclui a possibilidade de participação de inúmeros setores da comunidade universitária, em especial docentes da carreira EBTT. Sobre este ponto, o Caderno 2 indica que “todos docentes serão elegíveis para funções administrativas e para colegiados, independentemente de sua referência na carreira” (ANDES-SN, 2013, p. 24).
Em segundo lugar, o substitutivo impossibilita qualquer isonomia ao definir regras diferenciadas para a escolha de dirigentes em universidades e institutos federais. Nos Institutos Federais, o substitutivo estabelece o critério de paridade, enquanto para as universidades estabelece que as regras eleitorais serão homologadas por “um colegiado criado especificamente para este fim”. Além disso, no caso das universidades, não se assegura a paridade ou universalidade.
Em terceiro lugar, o substitutivo abre a possibilidade de violação da autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial ao estabelecer que “representantes de entidades da sociedade civil” tenham o direito de participar do processo eleitoral. Isto abre a possibilidade de que entidades privadas e que não têm relação direta com a universidade possam escolher o(a)s dirigentes de nossas instituições. Para o Andes-SN é fundamental que todo processo comece e termine no âmbito da instituição e, por isso, defendemos que participem das eleições apenas “docentes, estudantes e técnico-administrativos” (ANDES-SN, 2013, p. 25).
Com a tramitação conclusiva na CCJC, o projeto segue para análise no Senado, onde também deverá tramitar terminativamente nas comissões Especial e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Como na Câmara dos Deputados, a tramitação conclusiva no Senado também excluiu a votação em plenário.
Fonte: ANDES-SN