A diretoria da APUR tem a enorme satisfação em noticiar a vitória obtida em relação ao DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, no caso da concessão das férias para os professores em licença para aperfeiçoamento/capacitação.Após diversas tentativas frustradas de negociação administrativa com a Reitoria da UFRB a APUR com a assessoria jurídica do escritório ALINO & ROBERTO precisou recorrer à justiça para garantir este direito constitucional.
Segue extrato simplificado publicado:
12ª VARA FEDERAL
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2014
Numeração única: 37770-65.2014.4.01.3300
37770-65.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR: ANDES SINDICATO NACIONAL P/ INTERMEDIO DE SUA SECAO SINDICAL-APUR ASSOC DOS PROFESSORES UNIVERSITARIOS DORECONCAVO
ADVOGADO: BA00015655 – DERVANA SANTANA SOUZA COIMBRA
ADVOGADO : BA00027748 – RANIERI LIMA RESENDE
REU : UNIAO FEDERAL
REU : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA – UFRB
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[…] defiro a ANTECIPAÇÃO TUTELA, em parte, para que se determine que a Ré assegure odireito às férias e ao adicional remuneratório de um terço pertencentes aos docentes, orasubstituídos, suspensos, àqueles que estão atualmente afastados ou que venham a se afastar”no” e “do” País, para aperfeiçoamento/capacitação, em face das razões expostas, sob pena demuita diária de R$1.000,00 (mil reais) em favor de cada substituído prejudicado [… ]
Assim que estivermos de posse da decisão na íntegra divulgaremos os procedimentos a serem adotados pelos professores!
Saudações Sindicais!