Todos os professores têm direito a receber a remuneração referente à promoção e progressão na carreira, a partir do momento em que termina o prazo de interstício legal . Esse é o entendimento expresso no parecer emitido pela Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, que esclarece não haver base jurídica para a orientação da Advocacia Geral da União. (veja aqui)
Contrariando os termos de diversas legislações vigentes, o parecer nº 09/2014/DEPCONSU/AGU, encaminhado às Instituições Federais de Ensino, condiciona “a progressão/promoção funcional à aprovação em avaliação de desempenho, ainda que efetuada em momento posterior, aduzindo, ainda, não haver se falar em efeitos financeiros anteriores à efetiva constituição das progressões/avaliações”.
Com isso, houve o entendimento por parte Da administração de algumas instituições que os docentes só teriam direito à remuneração referente à nova posição na carreira ao fim do processo para a progressão, o que em algumas IFE pode levar meses. Há ainda relatos de docentes que foram coagidos a assinar uma “cartinha” onde afirma que não recorrerá ao pedido de ressarcimento dos exercícios anteriores, o que também não tem valor legal segundo análise da AJN do ANDES-SN. (veja aqui)
Segundo presidente do ANDES-SN, Paulo Rizzo, como a orientação da AGU não tem amparo legal, as universidades e institutos não podem impor essa norma aos docentes e tão pouco obrigar os professores a assinar qualquer papel abrindo mão de seus direitos.
“Os professores têm direito a receber a partir do momento que completou o interstício de 24 meses. Não importa se houve atraso da instituição ou até mesmo do próprio docente, que por algum motivo demorou a dar entrada do seu pedido, porque a progressão e a promoção valem a partir da data em que ele tem as condições para requerê-las. Vamos supor que um professor completou o interstício de dois anos no dia 1 de agosto, e o processo da sua progressão sai só em 11 de novembro. Ele tem direito a receber, retroativo, desde 1 de agosto”, explica Rizzo.
O presidente do ANDES-SN comenta que o Sindicato Nacional tem recebido vários relatos, via email direto ou através das suas Seções Sindicais, de que várias IFE vêm adotando a orientação da Advocacia Geral da União. “As Seções Sindicais precisam exigir das instituições que não acatem esse parecer da AGU, porque ele não tem amparo legal. Caso o professor já tenha assinado algum documento, isso também não tem validade jurídica O primeiro caminho é junto às instituições, exigir cumpram o que a lei prevê. Caso isso não seja suficiente, o próximo caminho é a via legal”, orienta.
Os pareceres da AJN foram encaminhados às Seções Sindicais e às Secretarias Regionais do ANDES-SN na última sexta-feira (7) através da circular 220/14.