MP nos termos do PL 2203/11 deve ser publicada na segunda-feira (14)

A presidente do ANDES-SN, Marina Barbosa, recebeu no final da tarde desta sexta-feira (11) telefonema do ministro da Educação, Aloizio Mercadante, informando que a presidente Dilma Rousseff assinou uma medida provisória com o mesmo teor do Projeto de Lei 2203/11, que contém na sessão XVIII um passo no sentido da correção de distorções das carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e foi resultado do acordo emergencial firmado entre o ANDES-SN e o governo em agosto do ano passado. A expectativa do ministro é de que a MP seja publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira (14).

Em reunião com a direção do ANDES-SN nessa quinta-feira (10), Mercadante havia dito que a presidente assinaria essa MP. O encontro foi solicitado pelo Ministério da Educação para dar retorno ao Sindicato Nacional em relação aos pontos prioritários abordados na última audiência do ministro com a entidade, no final de março, entre eles o PL 2203/11.

Fonte: ANDES-SN

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2 comments

PEDRO says:

UM ABSURDO.INCONSTITUCIONAL.REDUÇÃO SALARIAL DE 50% DOS MÉDICOS,SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS,ATINGINDO ,TAMBÉM, OS APOSENTADOS.PODERÁ GERAR UMA EVASÃO DOS MÉDICOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS,CRIANDO UM CAOS AINDA MAIOR NA SAÚDE.

PEDRO says:

ENQUANTO OS MÉDICOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS LUTAM PELA IMPLANTAÇÃO DE UMA CARREIRA DE ESTADO, O PL-2203/11, EM SENTIDO CONTRÁRIO,PRETENDE IMPLANTAR UMA REDUÇÃO DE 50% NOS SALÁRIOS DOS MÉDICOS,SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS,OU SEJA, DESVALORIZA, AINDA MAIS, ESSES PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DESESTIMULA AQUELES QUE PRETENDEM ATUAR NESSES SERVIÇOS.O PL VAI CONTRA LEI FEDERAL, QUE ESTABELECE EM 20 HS A CARGA HORÁRIA DOS MÉDICOS.USA O SUBATERFÚGIO DAS VANTAGENS PESSOAIS, QUE NÃO SE INCOPORAM AO SALÁRIO,PODENDO SER RETIRADAS A QUALQUER MOMENTO, ALÉM DE ESTABELECER UM VALOR FIXO PARA A INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE.É INCONSTITUCIONAL E ILEGAL.

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