REF: EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE – DOCENTES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, SUBSTITUTOS E VISITANTES – ANÁLISE JURÍDICA.
Inexiste qualquer referência à punição dos docentes substitutos e visitantes no que se refere à greve. Ora, como algumas regras da Lei nº 8.112/90 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos – são também aplicáveis aos docentes substitutos e visitantes, não há que se falar em possibilidade de puni-los pelo exercício de greve, porquanto também inexiste previsão legal para a punição dos servidores efetivos.
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Comando Geral de Greve – UFRB 2012