ADUFEPE – Cumprimentos pela posse da Diretoria

Prezados colegas da APUR Em nome do professor Gilberto Cunha, presidente da ADUFEPE, agradecemos o prestígio a nós dirigido através do convite para a posse da nova diretoria da APUR. Para nós seria uma alegria participar desta comemoração, no entanto a semana do evento coincide com o período de retorno ao semestre letivo e não será possível nosso comparecimento. Desde já parabenizamos a diretoria eleita e desejamos muito sucesso nessa nova gestão. Gratos Diretoria ADUFEPE
Cumprimentos pela posse da Diretoria

Carta nº 009/2015 Brasília, 15 de janeiro de 2015 À Associação Seção Sindical dos Professores da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – APUR SSind Companheiros, Cumprimentamos os novos Diretores da APUR SSind e expressamos votos de uma gestão profícua. Temos a certeza de que o trabalho a ser desenvolvido por essa Diretoria fortalecerá a defesa da democracia e da qualidade social, bem como contribuirá para a construção da unidade do conjunto dos trabalhadores nas lutas que se fazem necessárias em defesa dos interesses da maioria da população. Reiterando votos de sucesso, apresentamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias Profª Cláudia March Secretária Geral
Nota técnica – Aposentadoria de novos docentes oriundos do serviço público

EMENTA: Suspensão dos efeitos do § 8º do art. 3º da Lei nº 12.618/2012. Servidor Público egresso de entes da federação. Direito de optar pela permanência no antigo regime ou adesão ao novo regime de previdência. Trata-se de consulta formulada pela ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS DO RECÔNCAVO – APUR, acerca da garantia dos servidores públicos egressos de outros entes da federação o direito de escolha entre o antigo regime ou adesão ao novo regime de previdência, estabelecido pela Lei nº 12.618/2012, tendo em vista que por ausência de interrupção do vínculo ao tomarem posse deveria ser possibilitada esta escolha. Confirma a Consulente que houve prejuízo aos servidores egressos de outros entes públicos, pois, na posse destes houve a aplicação da lei que estabelece o regime de previdência complementar sem que fosse oportunizado a possibilidade de escolha entre os regimes previdenciários, inclusive, porque sequer ocorreu a interrupção do vínculo quando assumiu o novo cargo público. Ademais, informa que deveria ser ofertada a estes servidores a possibilidade de escolha, nos termos do art. 3º, II da Lei nº 12.618/2012. Visualizar arquivo – Clique Aqui
ANDES-SN alerta sobre perda de direitos na aposentadoria e na carreira docente

No último mês, a Diretoria do ANDES-SN enviou uma mensagem, através de um encarte especial, a toda categoria docente, alertando sobre a retirada de direitos dos aposentados e as distorções da atual carreira docente. Além de fazer uma retrospectiva da perda de direitos ao longo do final da década de 90, o texto destaca principalmente as consequências nefastas para o conjunto dos trabalhadores a partir do acordo efetuado entre governo e Proifes, em 2012, que impôs diferenças brutais entre os rendimentos dos aposentados e dos docentes em atividade, que “ultrapassam a casa de três mil reais”. Por mais que a retirada de direitos, nas últimas décadas, venha atingindo todos os professores é na aposentadoria que as perdas tem sido maiores, o que se reflete, a cada momento, diferenciadamente, mas acaba repercutindo em prejuízo para todos. O texto exemplifica essa questão através da interpretação dos números da tabela remuneratória de Dedicação Exclusiva, apontando: “Hoje, o que está sendo pago nos níveis superiores tem como fonte o que está deixando de ser pago para os níveis inferiores, notadamente o nível 8, onde se encontra a maioria dos aposentados”. Todo o movimento do governo em relação à carreira docente visa à diminuição dos recursos para a educação pública, seja através do aumento pouco significativo para os que estão no topo da carreira em detrimento dos demais segmentos, seja dificultando o acesso aos níveis mais altos. E em relação aos professores aposentados, desde a época do governo FHC, em que a contenção de gastos públicos se materializou na consolidação da quebra da paridade e da integralidade, diversos ataques já foram sentidos, como o fim da aposentadoria especial, o aumento do tempo de serviço, a aprovação da Reforma da Previdência, que impôs a contribuição previdenciária a todos os aposentados e pensionistas, mesmo tendo contribuído durante toda a vida laboral, e a criação do fundo de pensão da FUNPRESP, que oferece riscos ao docente pois, apesar de ter contribuição definida, o valor do benefício dependerá das dinâmicas do mercado. Para ter acesso ao encarte especial, clique aqui.
COMUNICADO AOS PROFESSORES/AS AFASTADOS/AS PARA CAPACITAÇÃO: solicitação de férias

Por meio de ação judicial de autoria da APUR, no dia 6 de novembro de 2014, foi publicado no diário oficial o DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA a favor dos docentes da UFRB, no caso da concessão das férias para os professores em licença para aperfeiçoamento/capacitação. Na oportunidade, o Exmo. Sr. Juiz exarou : […] defiro a ANTECIPAÇÃO TUTELA, em parte, para que se determine que a Ré assegure o direito às férias e ao adicional remuneratório de um terço pertencente aos docentes, ora substituídos, suspensos, àqueles que estão atualmente afastados ou que venham a se afastar “no” e “do” País, para aperfeiçoamento/capacitação, em face das razões expostas, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) em favor de cada substituído prejudicado […]. Após essa publicação, vários docentes entraram em contato com a UFRB para realizar a solicitação de férias, e a universidade informou que ainda não tinha sido notificada. No intuito de adiantar o cumprimento da decisão, a APUR, na última segunda-feira (1/12), protocolou no gabinete do reitor a decisão na íntegra ( Clique aqui). Ontem, o assistente jurídico da APUR entrou em contato com o Pró-reitor de Gestão de Pessoal, e o mesmo informou que ainda não tinha sido comunicado sobre esta decisão. Diante disso, comunicamos aos docentes que estão afastados que o jurídico da APUR está acompanhando diariamente o andamento desta ação, pedimos que todos fiquem atentos aos comunicados para que, assim que autorizado, solicitem imediatamente suas férias. Aproveitamos para informar que essa antecipação de tutela exige apenas o cumprimento das férias do atual ano em exercício, férias anteriores deverão ser tratadas posteriormente durante o andamento da ação. Cruz das Almas, 4 de dezembro de 2014. David Romão Teixeira – Presidente da APUR