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APUR

COMUNICADO AOS PROFESSORES/AS AFASTADOS/AS PARA CAPACITAÇÃO: solicitação de férias

Por meio de ação judicial de autoria da APUR, no dia 6 de novembro de 2014, foi publicado no diário oficial o DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA a favor dos docentes da UFRB, no caso da concessão das férias para os professores em licença para aperfeiçoamento/capacitação. Na oportunidade, o Exmo. Sr. Juiz exarou :  […] defiro a ANTECIPAÇÃO TUTELA, em parte, para que se determine que a Ré assegure o direito às férias e ao adicional remuneratório de um terço pertencente aos docentes, ora substituídos, suspensos, àqueles que estão atualmente afastados ou que venham a se afastar “no” e “do” País, para aperfeiçoamento/capacitação, em face das razões expostas, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) em favor de cada substituído prejudicado […]. Após essa publicação, vários docentes entraram em contato com a UFRB para realizar a solicitação de férias, e a universidade informou que ainda não tinha sido notificada. No intuito de adiantar o cumprimento da decisão, a APUR, na última segunda-feira (1/12), protocolou no gabinete do reitor a decisão na íntegra ( Clique aqui). Ontem, o assistente jurídico da APUR entrou em contato com o Pró-reitor de Gestão de Pessoal, e o mesmo informou que ainda não tinha sido comunicado sobre esta decisão. Diante disso, comunicamos aos docentes que estão afastados que o jurídico da APUR está acompanhando diariamente o andamento desta ação, pedimos que todos fiquem atentos aos comunicados para que, assim que autorizado, solicitem imediatamente suas férias. Aproveitamos para informar que essa antecipação de tutela exige apenas o cumprimento das férias do atual ano em exercício, férias anteriores deverão ser tratadas posteriormente durante o andamento da ação.   Cruz das Almas, 4 de dezembro de 2014. David Romão Teixeira – Presidente da APUR

Caderno de Textos do 34º CONGRESSO do ANDES-SN

Circular Nº 239/14 Brasília, 28 de novembro de 2014 Às seções sindicais, secretarias regionais e aos Diretores do ANDES-SN   Companheiros   Encaminhamos o Caderno de Textos do 34º CONGRESSO do ANDES-SN e solicitamos às seções sindicais que o reproduzam, em número de cópias suficiente, para que seja utilizado como subsídio às discussões. O Caderno de Textos estará disponível aos participantes do 34º CONGRESSO no local do evento e aos demais sindicalizados, na página do Sindicato (www.andes.org.br). Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.   Profª Cláudia March Secretária Geral Anexo-Circ239-14

Universidade Federal do Recôncavo Baiano tem problemas de infraestrutura

A Associação dos Professores Universitários do Recôncavo (Apur – Seção Sindical do ANDES-SN) iniciou no mês de novembro, a partir de seu informativo, uma campanha de denúncia e luta contra os problemas de infraestrutura vividos pela comunidade acadêmica da Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB). A Apur denuncia falta de condições básicas para a manutenção com qualidade do tripé ensino, pesquisa e extensão. De acordo com David Teixeira, presidente da Apur, os problemas de infraestrutura da UFRB repercutem diretamente na precarização das condições de trabalho dos docentes da universidade. Ele cita, por exemplo, que a falta de laboratórios faz com que salas de aulas tenham que ser improvisadas como tais, em condições insalubres e perigosas – mas que ainda assim nenhum docente tem direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade. O presidente da Apur também ressalta que desde a greve de 2012 a infraestrutura é pauta local dos docentes da UFRB, mas que muitas reivindicações de dois anos atrás, infelizmente, ainda não foram atendidas. “Há obras paradas há dois anos. Não sabemos quais serão as condições de prosseguimento, caso as obras sejam retomadas. Há também materiais que foram comprados, mas seguem estocados, sem uso”, critica Teixeira. Outro problema apontado pela Apur é a obra do Complexo Poliesportivo, essencial para o curso de educação física, cuja construção também está paralisada. Para David Teixeira, é necessário que se pressione a administração da universidade para a realização das obras, a partir da luta da comunidade acadêmica da UFRB.*Com informações de Apur-SSind. Fonte: http://www.andes.org.br/andes/print-ultimas-noticias.andes?id=7191

Setor das Federais fortalece a luta em defesa da democracia e autonomia

Como parte da agenda de lutas do Setor das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), as seções sindicais, ao longo dos meses de novembro e dezembro, intensificarão a luta em defesa da democracia e da autonomia universitária, tendo como base a proposta do ANDES-SN para a Universidade Brasileira, do Caderno 2 do Sindicato Nacional. A ideia é aprofundar o debate sobre os temas principalmente nas IFE que estejam realizando processos de estatuintes.  A agenda temática foi deliberada no 59º Conad do Sindicato Nacional, realizado em agosto, e ratificada na última reunião do Setor, em Brasília. Para Giovanii Frizzo, 1º vice-presidente da regional Rio Grande do Sul e um dos coordenadores do Setor das Ifes, “a autonomia é central para discutir um projeto de universidade que se contraponha à dominação da educação pelos poderes político e econômico de grupos hegemônicos, bem como à lógica produtivista que concebe o ensino e o saber como mercadorias. Defender a gestão democrática e a autonomia no âmbito das instituições são cruciais para garantir uma universidade incondicionalmente a serviço do interesse público”. Desde a década de 90, a autonomia e a democracia nas universidades têm sido alvos de ataque por parte das políticas do governo federal. Exemplos como o decreto nº 6.096/2007, que instituiu o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI) e a Lei 12.7772/2012, que aprofundou o processo de desestruturação da carreira docente, implementados através do Ministério da Educação, funcionam como mecanismos de pressão para a privatização do ensino superior público. Além disso, o anteprojeto de lei da Andifes, atualizado em novembro de 2013, surgiu como mais um instrumento na tentativa de flexibilizar a administração das instituições federais do ensino, através da proposta de regulamentação da autonomia universitária. Como forma de estimular esse debate junto à categoria docente, o Sindicato Nacional elaborou quatro peças gráficas acerca da temática. Confira aqui. Fonte: ANDES-SN

Docentes têm direito a remuneração retroativa ao fim do interstício para evolução na carreira

Todos os professores têm direito a receber a remuneração referente à promoção e progressão na carreira, a partir do momento em que termina o prazo de interstício legal . Esse é o entendimento expresso no parecer emitido pela Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, que esclarece não haver base jurídica para a orientação da Advocacia Geral da União. (veja aqui) Contrariando os termos de diversas legislações vigentes, o parecer nº 09/2014/DEPCONSU/AGU, encaminhado às Instituições Federais de Ensino, condiciona “a progressão/promoção funcional à aprovação em avaliação de desempenho, ainda que efetuada em momento posterior, aduzindo, ainda, não haver se falar em efeitos financeiros anteriores à efetiva constituição das progressões/avaliações”. Com isso, houve o entendimento por parte Da administração de algumas instituições que os docentes só teriam direito à remuneração referente à nova posição na carreira ao fim do processo para a progressão, o que em algumas IFE pode levar meses. Há ainda relatos de docentes que foram coagidos a assinar uma “cartinha” onde afirma que não recorrerá ao pedido de ressarcimento dos exercícios anteriores, o que também não tem valor legal segundo análise da AJN do ANDES-SN. (veja aqui) Segundo presidente do ANDES-SN, Paulo Rizzo, como a orientação da AGU não tem amparo legal, as universidades e institutos não podem impor essa norma aos docentes e tão pouco obrigar os professores a assinar qualquer papel abrindo mão de seus direitos. “Os professores têm direito a receber a partir do momento que completou o interstício de 24 meses. Não importa se houve atraso da instituição ou até mesmo do próprio docente, que por algum motivo demorou a dar entrada do seu pedido, porque a progressão e a promoção valem a partir da data em que ele tem as condições para requerê-las. Vamos supor que um professor completou o interstício de dois anos no dia 1 de agosto, e o processo da sua progressão sai só em 11 de novembro. Ele tem direito a receber, retroativo, desde 1 de agosto”, explica Rizzo. O presidente do ANDES-SN comenta que o Sindicato Nacional tem recebido vários relatos, via email direto ou através das suas Seções Sindicais, de que várias IFE vêm adotando a orientação da Advocacia Geral da União. “As Seções Sindicais precisam exigir das instituições que não acatem esse parecer da AGU, porque ele não tem amparo legal. Caso o professor já tenha assinado algum documento, isso também não tem validade jurídica O primeiro caminho é junto às instituições, exigir cumpram o que a lei prevê. Caso isso não seja suficiente, o próximo caminho é a via legal”, orienta. Os pareceres da AJN foram encaminhados às Seções Sindicais e às Secretarias Regionais do ANDES-SN na última sexta-feira (7) através da circular 220/14. Fonte: ANDES-SN