ORIENTAÇÕES PARA ENTREGA DE PIT E RIT

ORIENTAÇÕES PARA ENTREGA DE PIT E RIT Prezados/as colegas docentes da UFRB, Por conta de dúvidas de docentes de diferentes Centros de Ensino da UFRB, resolvemos, após consulta à nossa assessoria jurídica, fazer este breve comunicado com orientações sobre a entrega do PIT e RIT. Orientamos que todos/as sigam encaminhando os PIT e RIT conforme disposto na Resolução CONSUNI 05/2016, nos prazos e formatos indicados. https://ufrb.edu.br/soc/components/com_chronoforms5/chronoforms/uploads/documento/20161207105413_Resoluo_CONSUNI_005_2016.pdf Orientamos ainda que só sejam entregues PIT e RIT de períodos anteriores após solicitação formal do órgão responsável, que informe quais PIT e RIT precisam ser entregues, especificando o motivo do pedido. Outras dúvidas, entre em contato conosco pelo e-mail: apurjuridico@gmail.com. Cruz das Almas, 17 de setembro de 2019. Direção da APUR (Seção do ANDES/SN)
ERRATA- EDITAL DE CONSULTA PARA ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/UFRB 2019 – 2023

EDITAL DE CONSULTA PARA ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/UFRB 2019 – 2023 ASSUNTO: ERRATA Considerando que o mandato da atual gestão termina em janeiro de 2020 e o exercício do mandato da próxima gestão iniciará em janeiro de 2020 com término em janeiro de 2024, esta Comissão Especial vem esclarecer que no Edital de consulta, onde lê-se que o interstício da próxima gestão será no período entre os anos de 2019 a 2023, leia-se que o interstício será do ano de 2020 a 2024. Comissão Especial, Santo Antonio de Jesus, 17 de setembro de 2019.
Consulta para escolha do Diretor e Vice-Diretor

A pedido da Comissão Especial divulga-se que de 16 a 19 de setembro estarão abertas as inscrições para candidatos a indicação de Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências da Saúde – CCS para o quadriênio 2019-2023. As inscrições podem ser realizadas das 08h às 12h e das 14h às 17h no Núcleo Administrativo do CCS. No dia 19 de setembro será divulgada a Homologação das Inscrições. Poderão ser candidatos à indicação para Diretor e Vice-Diretor, os docentes com o título de Doutor da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia. Excluem-se da condição de candidato os docentes enquadrados nos seguintes casos: a) Com contrato por tempo determinado; b) Em licença para tratar de interesses particulares; c) À disposição de outro Órgão ou entidade fora da UFRB. d) Com contrato em período probatório. A consulta acontece nos dias 07 e 08 de outubro. Poderão votar os docentes, os discentes e os técnico-administrativos do CCS/UFRB. O resultado será divulgado no dia 08 de outubro. Para mais informações, consulte o Edital Errata nº 01 Fonte: https://www.ufrb.edu.br/ccs/noticiasccs/1188-consulta-para-escolha-do-diretor-e-vice-diretor
APUR SE REÚNE COM DOCENTES DO NUVEM PARA DISCUTIR CONDIÇÕES DE TRABALHO

A convite dos (as) professores (as), a direção da APUR esteve no Centro de Cultura, Linguagens e Tecnologias Aplicadas (CECULT), nesta quarta-feira (4), em uma reunião com docentes do NUVEM, para discutir as condições de trabalho daqueles que, atualmente, estão lotados no CECULT. Durante a reunião, várias questões que implicam diretamente nas condições de trabalho docente foram levantadas, e a direção da APUR se comprometeu discutir com a reitoria da UFRB a solução dessas questões.
ASSESSORIA JURÍDICA DA APUR SE POSICIONA SOBRE O DECRETO Nº 9.991/2019

No dia de ontem (29), foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto nº9.991/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O Plano também avança na regulamentação de dispositivos do Regime Jurídico Único, que tratam de licenças e afastamentos de servidores (as). Sobre a licença para capacitação, o Decreto nº 9.991/19 traz uma regulamentação específica, incluindo a possibilidade de sua concessão para prestação de serviço voluntário que pode, diante das condições que são colocadas, inviabilizar o exercício desse direito pelo (a) servidor (a). A análise preliminar da assessoria jurídica da APUR aponta que, estabelecendo diversas condicionantes para as licenças e afastamentos para capacitação, o PNDP pode ter extrapolado sua função regulamentar, sendo, portanto, suscetível de ser considerado ilegal. Contudo, por se tratar de uma análise ainda preliminar, a assessoria jurídica da APUR vai se aprofundar melhor no tema, para deixar o (a) filiado (a) melhor informado (a).