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APUR

ATO EM DEFESA DA UFRB

ATO EM DEFESA DA UFRB Nesta sexta-feira, 31 de julho, às 15h,  os docentes em GREVE da UFRB estarão presentes a Cerimônia de transmissão do cargo de Reitor e posse da Vice-Reitora. Na oportunidade, iremos reafirmar o movimento grevista em defesa de nossa instituição. A UFRB completa 10 anos e temos, sim, motivos para comemorar. Entretanto faz-se necessário denunciar os cortes orçamentários, assim como é preciso rechaçar a política de expansão sem compromisso com a excelência acadêmica e a precarização do trabalho docente. Para tanto, nossa intervenção na solenidade se dará pela presença dos docentes com camisetas da greve, ou de cor branca, faixas, bandeiras, cartazes e pelo pronunciamento do presidente da APUR. Assim, conclamamos os/as docentes para que participem conosco deste ato em defesa da UFRB.

NOTA DE ESCLARECIMENTOS – EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE – LEGITIMIDADE DA SRN-III – PROFESSORES SUBSTITUTOS, VISITANTES, TEMPORÁRIOS E EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

Prezados Professores, Uma vez obedecidas as formalidades previstas na Lei n.º 7.783/89 (Lei de Greve) , em seu Art. 4º, § 1º, que dispõe que “… caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços”, pertinentes à convocação, quórum para a deliberação da deflagração da greve, reveste-se o movimento grevista do caráter de legalidade, abrangendo toda a categoria docente, sem distinções. Quanto às relações laborais entre a Instituição de Ensino Superior e os Professores Substitutos, Visitantes, Temporários e em Estágio Probatório, estas são regidas pela celebração de contratos, que deverão ser observados em cada caso. Ainda assim, conforme assegura a legislação pertinente, qualquer infração – no caso da existência de greve, a ausência ao trabalho e a consequente suspensão das aulas – deverá ser apurada mediante processo de sindicância, onde deverá ser assegurada ao docente a ampla defesa e o contraditório. Ressalte-se que não existe norma que preveja a rescisão contratual, em decorrência do legítimo exercício do direito de greve por parte dos Professores Substitutos, Visitantes, Temporários e em Estágio Probatório. Isto porque o Administrador Público deve ater os seus atos à estrita legalidade, ou seja, de que nada pode fazer sem previsão em norma jurídica anterior (Constituição Federal de 1988, Art. 37, caput). Constata-se, ainda, que inexistindo qualquer previsão legal, tampouco referência na Lei nº 8.112/90 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos, estipulando a punição dos dos servidores federais, no que se refere ao exercício do direito de greve, subsiste, também, a inexistência previsão para a punição Professores Substitutos,Visitantes, Temporários e em Estágio Probatório. Outrossim, caso seja consubstanciada alguma medida punitiva em relação aos Professores Substitutos, Visitantes, Temporários ou em Estágio Probatório, poderá haver o questionamento acerca da sua legalidade, mediante o ajuizamento de medida judicial – mandado de segurança ou ação de rito ordinário com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Por fim, há de se ter atenção para o fato de que a greve é, ainda hoje, um dos instrumentos mais utilizados pelos trabalhadores para exigir melhores condições de trabalho e remuneração. A despeito de eventuais abusos que são cometidos em mobilizações desse tipo, a greve é considerada um instrumento legítimo de organização dos trabalhadores (Art. 9º, da CF/88), de adesão facultativa, por depender de um ato de liberdade individual de cada um. Salvador, 15 de julho de 2015 Laís Pinto Ferreira OAB/BA 15.186 (Assessoria Jurídica) Lucas Embirussú Oliveira OAB/BA 30.476 (Assessoria Jurídica) Arquivo PDF – Nota Greve APUR

Nota sobre contribuição sindical do mês de JULHO

APUR – contribuição sindical do mês de JULHO de 2015 Prezados/as colegas, Informamos que o débito da contribuição sindical relativa ao mês de julho de 2015 ocorrerá nesta quarta-feira (22/07), devido a renovação do contrato da APUR com o Banco do Brasil ter se efetivado nesta oportunidade. Estamos à disposição dos filiados para maiores esclarecimentos através do e-mail apurdiretoria@gmail.com. Desde já, agradecemos pela compreensão e colaboração.   Diretoria da APUR

NOVAS DIREÇÕES DO CECULT E CETENS TOMAM POSSE

Os mais recentes centros da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) contam com novas direções. Em 13 de maio, foram empossados os docentes Danillo Silva Barata e Maria Laura Souza Alves Bezerra Lidner como gestores do Centro de Cultura, Linguagens e Tecnologias Aplicadas (CECULT), em Santo Amaro. Já nesta terça-feira (7/7), em Feira de Santana, tomam posse as professoras Susana Couto Pimentel e Jacira Teixeira Castro como gestoras do Centro de Ciência e Tecnologia em Energia e Sustentabilidade (CETENS). A Associação dos Professores Universitários do Recôncavo (APUR) parabeniza as novas direções, ao tempo em que se coloca à disposição dos novos gestores para contribuir com críticas e propostas nas discussões de interesse destas comunidades, em especial, às questões atinentes a categoria docente.