APUR se reúne com reitora da UFRB para discutir pauta docente

Encontro marcará primeira mesa de negociação entre seção sindical e a gestão universitária. A mesa de negociação entre a Associação dos Professores Universitários do Recôncavo (APUR) e a reitoria da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) foi marcada para o próximo dia 20 de dezembro, no Gabinete da Reitoria, em Cruz das Almas. O encontro é resultado de cobranças da diretoria da seção sindical por respostas acerca da pauta da categoria docente, que foi formulada em assembleia geral durante o período de consulta. Na época, o documento foi entregue aos professores Gina Gonçalves e Fábio Josué, atuais reitora e vice-reitor da UFRB. Esta será a primeira rodada da mesa de negociação entre a seção sindical e a nova gestão universitária. A APUR ressalta a importância do convite e tem o compromisso de apresentar as demandas docentes locais, visando às melhores condições à categoria. A reunião entre a APUR e a nova gestão da UFRB é o primeiro ponto da pauta da diretoria. O documento completo com as reivindicações pode ser visto abaixo:
Governo convoca reunião da Mesa de Negociação para o dia 18 e servidores federais organizam dia nacional de protestos

Para o presidente do Fonacate, Rudinei Marques, “o governo vai protelar a decisão sobre recomposição salarial para meados de 2024. A hora de reagir é agora!”. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) convocou nova reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente para o dia 18 de dezembro, a partir das 14h30, para debater pauta econômica. Essa será a última reunião da MNNP este ano. Por isso, o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) e o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) organizam Ato Nacional pelo Reajuste na próxima terça-feira, dia 12 de dezembro, das 14h às 16h, com transmissão ao vivo pelo canal do Fonacate no Youtube (click aqui e se inscreva). Para o presidente do Fonacate, Rudinei Marques, “o governo vai protelar a decisão sobre recomposição salarial para meados de 2024. A hora de reagir é agora!”. Os servidores vão cruzar os braços, desligar os computadores e realizar atos na frente dos órgãos públicos. Acompanhe também pelo Instagram do Fórum: @fonacate e redes sociais de todas as entidades de classe do país. Fonte: Fonacate
APUR convoca filiados para assembleia geral no CFP

A Associação dos Professores Universitários do Recôncavo (APUR) convoca seus filiados para participarem da assembleia geral. O encontro ocorrerá na quarta-feira, 13, às 14h, no Centro de Formação de Professores (CFP), sala 7, em Amargosa. Assuntos como a campanha salarial, o congresso do ANDES e as atividades desenvolvidas e o balanço fiscal da APUR em 2023 serão discutidas. É de suma importância que os filiados participem da última assembleia geral do ano da nossa seção sindical. Contamos com a sua presença! Abaixo confira a relação completa das pautas que deverão ser discutidas na assembleia:
Projeto pelo fim da lista tríplice é aprovado em comissão da Câmara e segue ao Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou parecer da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), pela aprovação do PL 2699/2011, que trata da alteração da forma de escolha de reitoras e reitores das universidades, Cefets e Institutos Federais. A votação foi acompanhada por Lucia Lopes e Alexandre Galvão, respectivamente 3ª vice-presidenta e 2º secretário do ANDES Sindicato Nacional. O projeto aglutina outras 14 proposições e o substitutivo que havia sido aprovado na Comissão de Educação, incluindo a proposta do ANDES-SN pelo fim da lista tríplice, apresentada ao deputado Tarcísio Motta (PSol-RJ), convertida no PL 1621/2023, que incorpora princípios do Caderno 2 do Sindicato Nacional. Para o ANDES-SN, apesar de não ser o ideal, a aprovação é uma vitória parcial, pois sinaliza rumo à autonomia administrativa, onde o processo eleitoral começa e termina na instituição. Na avaliação de Lucia Lopes, o texto aprovado requer acompanhamento sistemático para evitar que a conquista de hoje seja comprometida. “O ANDES-SN sempre defendeu que a eleição dos dirigentes nas instituições federais de ensino se dê com a participação universal ou paritária dos docentes e das docentes, de discentes e de técnicos administrativos. As proposições hoje apresentadas nem todas caminham nessa direção. Apresentam ainda alguns obstáculos como critérios restritivos para aqueles ou aquelas que poderão se candidatar como reitoras e reitoras e limitam a participação ampla dos docentes e daqueles que compõem a comunidade universitária”, analisa. A dirigente destaca também que a redação final do projeto será dada pela CCJC e isso é motivo de alerta pelo risco de modificações. Apesar de considerar ser uma grande vitória para que o processo de escolha de reitoras e reitoras seja feito respeitando a vontade da comunidade universitária, o ANDES-SN mantém as críticas apontadas quando da aprovação do substitutivo na Comissão de Educação (leia AQUI), devido aos limites e restrições que a proposta abraça. Confira trechos da nota: Em primeiro lugar, o substitutivo define requisitos para as candidaturas para reitor(a) e vice-reitor(a) que são incompatíveis com o que defendemos no Caderno 2. O substitutivo estabelece que nas universidades poderão candidatar-se apenas docentes da carreira de Magistério Superior que possuam o título de doutor ou estejam posicionados como Professor Titular ou Professor Associado 4 ou sejam ocupantes de cargo efetivo isolado de Professor Titular Livre do Magistério Superior. Desta maneira, o substitutivo exclui a possibilidade de participação de inúmeros setores da comunidade universitária, em especial docentes da carreira EBTT. Sobre este ponto, o Caderno 2 indica que “todos docentes serão elegíveis para funções administrativas e para colegiados, independentemente de sua referência na carreira” (ANDES-SN, 2013, p. 24). Em segundo lugar, o substitutivo impossibilita qualquer isonomia ao definir regras diferenciadas para a escolha de dirigentes em universidades e institutos federais. Nos Institutos Federais, o substitutivo estabelece o critério de paridade, enquanto para as universidades estabelece que as regras eleitorais serão homologadas por “um colegiado criado especificamente para este fim”. Além disso, no caso das universidades, não se assegura a paridade ou universalidade. Em terceiro lugar, o substitutivo abre a possibilidade de violação da autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial ao estabelecer que “representantes de entidades da sociedade civil” tenham o direito de participar do processo eleitoral. Isto abre a possibilidade de que entidades privadas e que não têm relação direta com a universidade possam escolher o(a)s dirigentes de nossas instituições. Para o Andes-SN é fundamental que todo processo comece e termine no âmbito da instituição e, por isso, defendemos que participem das eleições apenas “docentes, estudantes e técnico-administrativos” (ANDES-SN, 2013, p. 25). Com a tramitação conclusiva na CCJC, o projeto segue para análise no Senado, onde também deverá tramitar terminativamente nas comissões Especial e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Como na Câmara dos Deputados, a tramitação conclusiva no Senado também excluiu a votação em plenário. Fonte: ANDES-SN
Pressão do ANDES-SN e Sinasefe provoca avanço para revogação da IN 66/22

Parecer da CGU indica possibilidade de revogação da IN 66/2022 que limita promoções e progressões funcionais de docentes. O governo federal deve revogar total ou parcialmente a Instrução Normativa nº 66/2022, criada na gestão de Jair Bolsonaro (PL). A medida trouxe prejuízos às e aos docentes do Magistério Superior e do EBTT, impactando as progressões múltiplas nas carreiras e impedindo o pagamento de parcelas retroativas à data de aquisição dos requisitos para as progressões. O fim dos entraves na IN 66/2022 é considerado uma vitória da mobilização da categoria docente, que vinha pressionando desde o início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva pela revogação da medida. Em 4 de setembro deste ano, um ofício assinado pelo ANDES-SN e o Sinasefe, encaminhado à ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, reforçou a pauta extraordinária da categoria e cobrou a revogação da IN 66/22, observando que a apresentação de instrução normativa substitutiva, assegurasse direitos adquiridos, conforme os artigos 13-A e 15-A da lei nº13.325, de 29 de julho de 2016, em especial a garantia que o efeito financeiro da progressão e da promoção ocorra “a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira”. Leia o documento aqui. No ofício das entidades, reivindica-se ainda que a nova instrução normativa deve garantir a progressão múltipla, que ocorre quando há acúmulo de interstícios diferentes, nos quais não foram requeridas as progressões ou as promoções funcionais devidas. E ainda, que seja assegurado o reposicionamento dos e das docentes na carreira nas IFE, onde as progressões e promoções funcionais foram canceladas, anulando as portarias que ilegalmente atingiram progressões e promoções funcionais, assegurando o consequente pagamento dos retroativos devidos. Para Lucia Lopes, 3ª vice-presidenta do ANDES-SN, o avanço é uma vitória. “A pacificação de entendimentos sobre a possibilidade de progressões multiplicas de interstícios acumulados é uma vitória importante para nossa categoria. Há muitos docentes que não conseguiam fazer suas progressões em decorrência de entendimentos diversos nas universidades. A IN 66/22, em artigos específicos, provocou essas divergências de compreensão. Por isso, não há mais razões para que tais artigos continuem a existir. Espera-se que sejam imediatamente revogados. O ANDES-SN, juntamente com o Sinasefe apresentou esta demanda ao governo desde o dia 4 de setembro na mesa de negociação de carreira, por considerar uma reivindicação que beneficiará positivamente muitos docentes”, aponta. Um parecer emitido por órgãos da Advocacia-Geral da União, em 1 de novembro, aponta que a divergência que ensejou a elaboração do PARECER n. 00042/2017/DECOR/CGU/AGU, ratificado pelo parecer n. 00096/2018/DECOR/CGU/AGU, sobre progressão por interstícios acumulados na carreira do Magistério Federal, deixou de existir e considera ambos superados. Além disso, afirma que “há consenso entre a Procuradoria-Geral Federal, as Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios da Educação e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Órgão Central do SIPEC acerca da natureza declaratória da avaliação de desempenho e quanto à possibilidade de haver progressão em mais de um nível, de uma só vez, pelo acúmulo de interstícios na carreira do Magistério Federal, nos termos considerados e em harmonia com a atual jurisprudência”. O parecer n. 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU aponta, para sustentar a argumentação, decisões judiciais que reconhecem o direito à concessão de progressões e promoções por interstícios acumulados, ou seja, a possibilidade de haver progressão funcional em mais de um nível, de uma só vez, pelo acúmulo de interstícios na carreira do Magistério Federal. Leia aqui o parecer da AGU. Fonte: ANDES-SN