Terminamos 2025 com mais uma vitória: a Justiça Federal da Bahia julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por uma filiada, docente da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), e reconheceu o direito à remoção para outra instituição federal de ensino superior. O pedido foi realizado pela assessoria jurídica sindical e motivado por questões de saúde. Com o direito reconhecido, a APUR celebra a saúde da professora e deseja uma pronta recuperação.
A demanda foi proposta pela equipe jurídica após o indeferimento administrativo do pedido de remoção. A docente havia apresentado um quadro de adoecimento psíquico decorrente de insultos e ameaças de outro servidor da UFRB no ambiente de trabalho. Os danos à saúde da filiada foram comprovados por documentação médica e por laudo pericial judicial, que atestam a incapacidade para o exercício regular das atividades e de tratamento adequado longe da família, que se encontra em outra cidade.
Na sentença, a Justiça entendeu que o cargo de professor de universidade federal integra quadro único vinculado ao Ministério da Educação, não havendo impedimento para a remoção entre instituições federais distintas quando configurado motivo de saúde, independentemente do interesse da Administração. Com isso, foi assegurado o direito à remoção da docente para uma outra instituição de ensino, localidade onde possui amparo familiar e acesso ao tratamento médico adequado.
A decisão ainda cabe recurso, mas representa uma vitória importante da filiada, que conseguiu derrubar restrições indevidas e a afirmação do direito à proteção da saúde.
A conquista ressalta a importância da filiação e da luta coletiva.
Quem tem sindicato nunca está só!
