Nota de Falecimento
É com extremo pesar que a diretoria da APUR comunica o falecimento do Prof. Eliseu Santiago de Assis, do Centro de Formação de Professores da UFRB. Ele faleceu em um acidente de carro na rodoviaSanto Antonio de Jesus – Amargosa, na noite do dia 26 de novembro de 2011. Lamentamos o ocorrido e oferecemos aos familiares nossas condolências, bem como nossos mais estimados préstimos, especialmente ao Prof. Elias Santiago de Assis – irmão e também professor do CFP/UFRB. Desejamos melhoras e nosso apoio ao Prof. Álvaro Fernandes Serafim Filho, que também estava no carro e já se encontra na sua residência. Amargosa 27 de novembro de 2011. Diretoria da APUR
Reuniões para discutir a situação jurídica da APUR
Atendendo deliberação da nossa última Assembléia Geral, a diretoria da APUR está organizando reuniões para discutir em cada Centro Ensino a situação jurídica da APUR (forma de representação sindical) e sobre o debate da NOVA CARREIRA DOCENTE, tudo isso no intuito de garantir amplamente as grandes questões que estão na ordem do dia para os/as docentes da UFRB. Segue Calendário: 23/11/11 (Quarta-feira) CAHL – 10:00 horas CETEC e CCAAB – 15:00 horas 30/11/11 (Quarta-feira) CCS – 9:00 horas CFP – 15:00 horas
EDITAL DE CONSULTA PARA ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DO CENTRO DE ARTES, HUMANIDADES E LETRAS DA UFRB – 2012 – 2016
EDITAL DE CONSULTA PARA ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DO CENTRO DE ARTES, HUMANIDADES E LETRAS DA UFRB – 2012 – 2016 A Comissão Especial responsável pela consulta para escolha de Diretor e Vice-Diretor do Centro de Artes, Humanidades e Letras da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia faz publicar o presente Edital: 1. O processo de consulta para escolha do Diretor e Vice-Diretor seguirá o calendário e os anexos I, II, III e IV, e está à disposição dos interessados nos seguintes sites: www.ufrb.edu.br/cahl www.ufrb.edu.br Inscrição de candidatos 08/11 a 09/11/2011 (08:00h às 12:00h 14:00h às 17:00h), no Núcleo Acadêmico por meio de ofício dirigido à Comissão Especial. Campanha 10 a 22/11/2011 Debate 16/11/2011 Consulta 23 e 24/11/2011 até as 22:00h (no último dia o prazo de votação se encerrará às 20:00 hs) Apuração 24/11/2011 (a partir das 20:00h) Divulgação dos resultados 25/11/2011 Prazo para recurso 28 e 29/11/2011 até as 17:00h, junto à Comissão Especial ANEXO I REGULAMENTO DA CONSULTA PRÉVIA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA PARA ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR 2012-2016 Artigo 1° – A consulta prévia relativa à indicação de candidatos a Diretor e Vice- Diretor do Centro de Artes, Humanidades e Letras da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, para o quadriênio 2012-2016 será realizada sob a direção das entidades representativas dos três segmentos da comunidade universitária (docentes, técnicos administrativos e discentes), denominada Comissão Especial, em conformidade com o disposto neste Regulamento. Art. 2° – A candidatura admitida pelo presente Edital deve ser constituída através da formalização de Chapas; Art. 3° – Os nomes indicados para Diretor e Vice-Diretor como resultado da consulta em apreço serão remetidos às instâncias superiores responsáveis pela formalização da escolha no âmbito institucional. Art. 4° – O processo de consulta prévia será coordenado e dirigido pela Comissão Especial, obedecendo ao disposto neste Regulamento. Art. 5° – A Comissão Especial será composta por dois representantes de cada entidade promotora da consulta, sendo três titulares e três suplentes. Parágrafo Único – Estarão impedidos de integrar a Comissão Especial, bem como auxiliá-la para quaisquer finalidades, os candidatos a Diretor e a Vice-Diretor, seus cônjuges e parentes até o terceiro grau. Parágrafo Único – O quorum para tomada de decisões será a presença da maioria absoluta de seus membros. Art. 6° – Compete à Comissão Especial: a) Coordenar o processo de consulta a que se refere este Regulamento; b) Receber e registrar as inscrições de candidatos; c) Aprovar as inscrições que estiverem de acordo com as exigências dos artigos 7° e 8° deste Regulamento; d) Organizar debates nos quais os candidatos apresente suas propostas de trabalho, assegurando igualdade de condições aos mesmos; e) Estabelecer o número e locais das mesas receptoras nas Seções Eleitorais; f) Disponibilizar para a comunidade a lista dos inscritos para a consulta até 8 (oito) dias antes da mesma; g) Divulgar instruções sobre a sistemática da consulta, de acordo com o presente Regulamento; h) Providenciar todo o material necessário ao processo de consulta; i) Credenciar os componentes das mesas receptoras; j) Credenciar os fiscais indicados pelos candidatos para atuarem junto às mesas receptoras; k) Coordenar o processo de apuração; l) Deliberar sobre reclamações, recursos e impugnações relativos à execução do processo de consulta; m) Proclamar os resultados da consulta; n) Fiscalizar o processo de consulta para que nenhum recurso financeiro ou material da Universidade seja usado indevidamente pelos candidatos. Art. 7° – Poderão ser candidatos à indicação para Diretor e Vice-Diretor, os docentes com o título de Doutor, ativos integrantes da carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia. Parágrafo Único – Excluem-se da condição de candidato os docentes enquadrados nos seguintes casos: a) Com contrato por tempo determinado b) Em licença para tratar de interesses particulares; c) À disposição de outro Órgão ou entidade fora da UFRB. Art. 8° – O ato de inscrição dos candidatos efetivar-se-á, no Núcleo Acadêmico, mediante oficio encaminhado à Comissão Especial. Parágrafo 1° – A solicitação de inscrição deverá ser acompanhada de resumo do Curriculum Lattes e síntese da proposta de trabalho. Art. 9° – Serão participantes da consulta os docentes, os discentes e os técnicos administrativos da UFRB, conforme listas encaminhadas pela PROGEP para os docentes e técnicos administrativos e pela PROGRAD no caso dos discentes, observando-se o disposto nos artigos 10 e 14 deste Regulamento. Art. 10° – Poderão votar os discentes da graduação e pós-graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu): Parágrafo 1° – Os discentes em condição de votar deverão estar regularmente matriculados no semestre em que ocorrer a consulta. Parágrafo 2° – Os discentes ouvintes, oriundos de convênios e os de matricula especial não poderão participar da consulta. Art. 11° – Poderão votar todos os servidores técnicos administrativos ativos, exceto os que estiverem nos seguintes casos: a) Contrato de trabalho suspenso; b) Em licença para tratar de interesses particulares; c) A disposição de outro Órgão ou entidade fora da UFRB; Art. 12° – Poderão votar todos os docentes ativos da Carreira do Magistério, exceto os professores visitantes e substitutos e aqueles que se enquadrem nas alíneas a, b e c do Parágrafo Único do Artigo 7°. Art. 13° – Os participantes que tiverem mais de um vínculo com a Universidade votarão uma só vez. Art. 14° – Para realização da consulta, que ocorrerá em dois dias, fica estabelecido o calendário constante no Edital. Parágrafo Único – O horário para a consulta será das 08:00h às 22:00h horas, ininterruptamente. Art. 15° – o voto é secreto e não pode ser efetuado por correspondência ou procuração. Art. 16° – Fica assegurada a seguinte proporção em relação aos segmentos da comunidade universitária e o escore de cada chapa será obtido de acordo com a seguinte formula: N = [(NVP/NTP) x 0,33 + (NVF/NTF) x 0,33 + (NVE/NTE) x 0,33] x
EDITAL DE CONSULTA PARA ESCOLHA DE DIRETOR E VICE- DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS DA UFRB – 2012 – 2016
A Comissão Especial responsável pela consulta para escolha de Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências Exatas e Tecnológico da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia faz publicar o presente Edital: Edital: 1. O processo de consulta para escolha do Diretor e Vice-Direto seguirá o calendário abaixo e os anexos I, II, III e IV, à disposição dos interessados a partir do dia 14 de novembro de 2011, nos seguintes sites: www.apur.org.br www.ufrb.edu.br/cetec www.assufba.org.br CALENDÁRIO Inscrição de candidatos de 21 a 22/11/2011 (08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h), na Sede da CETEC/UFRB, por meio de ofício dirigido à Comissão Especial. Campanha 23/11/11 a 04/12/2011 Debate 01/12/11 – Auditório da Reitoria/UFRB – 14:00h Consulta 05 e 06/12/2011 (08:00h às 18:00h), com a urna no CETEC Apuração 06/12/2011 Divulgação dos resultados 07/12/2011 Prazo para recurso 08/12/2011 (08:00h às 17:00h) junto à Comissão Especial ANEXO I REGULAMENTO DA CONSULTA PRÉVIA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA PARA ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DO CETEC 2012-2016 Artigo 1°- A consulta prévia relativa à indicação de candidatos a Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, para o quadriênio 2012-2016, será realizada sob a direção das entidades representativas dos três segmentos da comunidade universitária (docentes, técnico-administrativos e discentes), denominada Comissão Especial, em conformidade com o disposto neste Regulamento. Art. 2° – Os nomes indicados para Diretor e Vice-Diretor como resultado da consulta em apreço serão remetidos às instâncias superiores responsáveis pela formalização da escolha no âmbito institucional. Art. 3° – O processo de consulta prévia será coordenado e dirigido pela Comissão Especial, obedecendo ao disposto neste Regulamento. Art. 4° – A Comissão Especial será composta por dois representantes de cada entidade promotora da consulta, sendo seis titulares e seis suplentes. Parágrafo Único – Estarão impedidos de integrar a Comissão Especial, bem como auxiliá-la para quaisquer finalidades, os candidatos a Diretor e Vice-Diretor, seus cônjuges e parentes até o terceiro grau. Art. 5° – A Comissão Especial elegerá três coordenadores, um de cada entidade, e deliberará por maioria simples. Parágrafo Único – O quorum para tomada de decisões será a presença da maioria absoluta de seus membros. Art. 6° – Compete à Comissão Especial: a) Coordenar o processo de consulta a que se refere este Regulamento; b) Receber e registrar as inscrições de candidatos; c) Aprovar as inscrições que estiverem de acordo com as exigências dos artigos 7° e 8° deste Regulamento; d) Organizar debates nos quais os candidatos apresente suas propostas de trabalho, assegurando igualdade de condições aos mesmos; e) Estabelecer o número e locais das mesas receptoras nas Seções Eleitorais; f) Disponibilizar para a comunidade a lista dos inscritos para a consulta até 8 (oito) dias antes da mesma; g) Divulgar instruções sobre a sistemática da consulta, de acordo com o presente Regulamento; h) Providenciar todo o material necessário ao processo de consulta; i) Credenciar os componentes das mesas receptoras; j) Credenciar os fiscais indicados pelos candidatos para atuarem junto às mesas receptoras; k) Coordenar o processo de apuração; l) Deliberar sobre reclamações, recursos e impugnações relativos à execução do processo de consulta; m) Proclamar os resultados da consulta; n) Fiscalizar o processo de consulta para que nenhum recurso financeiro ou material da Universidade seja usado indevidamente pelos candidatos. Art. 7° – Poderão ser candidatos à indicação para Diretor e Vice-Diretor, os docentes com o título de Doutor, ativos integrantes da carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia. Parágrafo Único – Excluem-se da condição de candidato os docentes enquadrados nos seguintes casos: a) Com contrato por tempo determinado b) Em licença para tratar de interesses particulares; c) À disposição de outro Órgão ou entidade fora da UFRB. Art. 8° – O ato de inscrição dos candidatos efetivar-se-á mediante ofício encaminhado à Comissão Especial. Parágrafo 1° – A solicitação de inscrição deverá ser acompanhada de resumo do Curriculum Vitae e síntese da proposta de trabalho. Art. 9° – Serão participantes da consulta os docentes, os discentes e os técnico-administrativos do CETEC/UFRB, conforme listas encaminhadas: pela PROGEP para os docentes e técnicos-administrativos, e pela PROGRAD no caso dos discentes, observando-se o disposto nos artigos 10 e 14 deste Regulamento. Art. 10 – Poderão votar os discentes do CETEC/UFRB Parágrafo 1° – Os discentes em condição de votar deverão estar regularmente matriculados no semestre em que ocorrer a consulta. Parágrafo 2° – Os discentes ouvintes ou oriundos de convênios e os de matricula especial não poderão participar da consulta. Art. 11 – Poderão votar todos os servidores técnico-administrativos ativos, exceto os que estiverem nos seguintes casos: a) Contrato de trabalho suspenso; b) Em licença para tratar de interesses particulares; c) A disposição de outro Órgão ou entidade fora da UFRB; Art. 12 – Poderão votar todos os docentes ativos da Carreira do Magistério, exceto os professores visitantes e substitutos e aqueles que se enquadrem nas alíneas a, b e c do Parágrafo Único do Artigo 7°. Art. 13 – Os participantes que tiverem mais de um vínculo com a Universidade votarão uma só vez. Art. 14 – Para realização da consulta, que ocorrerá em dois dias, fica estabelecido o calendário constante no Edital. Parágrafo Único – O horário para a consulta será das 08:00h às 18:00h horas, ininterruptamente. Art. 15 – o voto é secreto e não pode ser efetuado por correspondência ou procuração. Art. 16 – Fica assegurada a seguinte proporção em relação aos segmentos da comunidade universitária e o escore de cada candidato será obtido de acordo com a seguinte formula: N = [(NVP/NTP) x 0,33 + (NVF/NTF) x 0,33 + (NVE/NTE) x 0,33] x V na qual: N = escore NVP = número de votos no candidato pelos docentes; NTP = número total de docentes com direito a voto; NVF = número de votos no candidato pelos técnico-administrativos; NTF = número total de técnico-administrativos com direito a voto; NVE = número de votos no candidato pelos estudantes; NTE = número total de estudantes com direito a voto; V = número total