Lei 12.772 na UFRB: PROGEP prioriza casos de professores ingressos e associados
Aline Sampaio
Ontem (11), o presidente da APUR, David Teixeira, se reuniu com o Pró-Reitor de Gestão de Pessoal, Neilton de Jesus, para uma breve discussão sobre a Lei 12.772, que diz respeito à estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, e que tem deixado muitos docentes com dúvidas. Na oportunidade, o Pró-reitor deixou claro que, até o momento, foi dado prioridade aos casos dos novos ingressos (concursos) e do enquadramento dos professores associados.
Segundo Neilton de Jesus, os editais de concursos serão publicados com base na nova Resolução CONAC que foi aprovada na última sexta-feira. Sobre o enquadramento dos professores associados, o Pró-reitor esclareceu que há um pequeno contingente de professores com possibilidade de se enquadrarem, e que eles serão devidamente informados pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoal (PROGEP) a tempo de atender os prazos. No que se refere aos professores auxiliares e assistentes, o Pró-reitor informou que serão enquadrados pelo próprio Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).
Por ser uma lei recente, entrou em vigor no dia 1º de março deste ano, ainda há muitas dúvidas não só por parte dos docentes, mas também da própria universidade. O Pró-reitor colocou que há uma confusão generalizada, mas que ele acredita que no mês que vem tudo estará melhor esclarecido: “A partir de abril, as pessoas terão informações mais claras, já que a Lei terá sido discutida em todas as universidades”, disse Neilton.
O pró-reitor também aconselhou que, para maiores informações ou para sanar possíveis dúvidas, os docentes devem procurar a PROGEP.