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NOTA DE ESCLARECIMENTOS – EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE – LEGITIMIDADE DA SRN-III – PROFESSORES SUBSTITUTOS, VISITANTES, TEMPORÁRIOS E EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Prezados Professores, Uma vez obedecidas as formalidades previstas na Lei n.º 7.783/89 (Lei de Greve) , em seu Art. 4º, § 1º, que dispõe que “… caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembleia geral que…
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