ESTATUTO E REGIMENTO DA UFRB: ORIGENS, DISTORÇÕES E POR QUE PRECISAMOS DE NOVOS

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Antonio Eduardo Alves de Oliveira
Presidente da APUR

Nas universidades as regras/normas legais fundamentais das instituições são regulamentadas pelos regimentos e estatutos. Estes documentos apresentam o instrumental jurídico que ordena os funcionamentos das instâncias e órgãos diretivos das universidades. Além disso, os documentos trazem elementos importantes nas definições sobre o perfil e papel da instituição.

No processo de formação e estabelecimento da UFRB predominaram determinadas escolhas estabelecidas no momento de criação da instituição. A comunidade acadêmica, que foi se constituindo ao longo do período de dez anos, não alterou o projeto original e apenas recebeu, como se diz, o pacote pronto elaborado pela comissão especial para o registro da nova instituição, sob a tutela da UFBA.

A proposta apresentada em situação emergencial era, naturalmente, provisória e incompleta. Entretanto, também é importante ressaltar que era profundamente hibridada, havendo as justaposições de “inovações” da nova universidade, como o fim dos departamentos e criação de áreas de conhecimentos com estruturas de poder obsoletas e autoritárias, como um cronograma de funcionamento hierarquizado e não democrático, que continua alijando a comunidade acadêmica das decisões importantes.

A participação da população do Recôncavo da Bahia, que foi um fator determinante para a construção da UFRB, foi bruscamente deixada de lado após a instalação da instituição. Além disso, é importante ressaltar que a esmagadora maioria, ou melhor, a quase totalidade dos estatutos das universidades brasileiras, inclusive da nossa antiga tutora (UFBA), não tem um caráter progressista. Isso decorre do fato que o entulho autoritário herdado da época da ditadura militar continuou vigente em grosso modo. Sendo que as mudanças pontuais somente serviram para escamotear o verdadeiro caráter do funcionamento da universidade.
Neste sentido, precisamos reformular nossos documentos fundamentais, por três motivos evidentes: Em primeiro lugar, o estatuto e o regimento geral da UFRB são de péssima qualidade e não expressam as necessidades da nossa instituição. Se já eram ruins na sua instalação, estão completamente obsoletos na atualidade. Nosso estatuto é confuso e contraditório. Um exemplo disso são as atribuições conflitantes entre colegiados e áreas de conhecimento. Poderia se argumentar, neste caso, que existe uma confusão na própria comunidade universitária na aplicação das atribuições, mas se existem dúvidas permanentes e aplicações diversas na UFRB somente evidencia que, no mínimo, é preciso haver uma redefinição ou, pelo menos, uma rediscussão. Existem muitos outros “gargalos” institucionais provocados pelos documentos básicos da instituição, e também na má condução da universidade pelos “gestores”, que em geral seguiram as diretrizes do MEC.

Um segundo aspecto que indica a necessidade de novos estatutos é que vigora na UFRB uma estrutura autoritária de funcionamento, seguindo um padrão de controle pela burocracia universitária. Os setores da administração da UFRB, formada na sua quase totalidade por docentes nos cargos burocráticos, detêm o controle das decisões. Um exemplo cabal disso é a composição atual do Conselho Universitário, formado por diretores de centros, representantes das categorias, pelo reitor e vice reitor e pelos pró-reitores, presidentes das câmaras.

Nessa composição existe um controle evidente das decisões, podemos afirmar com tranquilidade que os debates que ali existem são contraproducentes, pois, de antemão, existe, em praticamente todas as ocasiões, uma maioria tranquila para reitoria, uma vez que conselheiros indicadas por ele, pois fazem parte da gestão através de cargos de confiança (a própria nomenclatura já é reveladora) sem passar pelo crivo da comunidade universitária, têm acento no órgão máximo da instituição, naturalmente que indicados pelo reitor votaram com a reitoria sempre, em todas as ocasiões, fato esse que distorce o funcionamento do conselho universitário de maneira irrefutável.

Outro exemplo da inexistência de democracia na UFRB são os processos de escolha dos dirigentes da universidade. Não existe nos estatutos nem mesmo a limitada possibilidade de eleição direta para cargos diretivos (defendo a constituição do auto governo da comunidade universitária, com a gestão compartilhada por representantes dos estudantes, servidores técnicos e docentes, o governo Tripartite). Vigora apenas a possibilidade de consultas informais nos processos sucessórios nos centros de ensino e na reitoria. Neste caso, é importante ressaltar não é uma exclusividade da UFRB, uma vez que não temos nenhum estatuto realmente democrático em nenhuma universidade brasileira, sendo que a autonomia universitária, garantida formalmente na constituição é constantemente pisoteada.

Por fim, precisamos elaborar novos estatutos pelo simples fato que não foi a comunidade acadêmica da UFRB quem construiu o estatuto vigente na instituição. Precisamos discutir não somente a estrutura jurídica do funcionamento da UFRB, mas, sobretudo, aproveitar o processo estatuinte para democratizar a instituição e projetar que tipo de UFRB queremos

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