APUR conquista mais uma vitória jurídica em favor dos docentes da UFRB
Novamente os docentes da UFRB, através do seu sindicato, conquistam na justiça decisão favorável a categoria. Desta vez, a ação movida pela APUR, através de sua assessoria jurídica, reivindicava a suspensão do desconto da contribuição previdenciária e do imposto de renda incidente sobre o terço de férias. Além disso, a ação demandava o ressarcimento dos valores debitados indevidamente.
A sentença foi proferida pelo Exmo. Sr. Juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara da Justiça Federal. Cabe ressaltar que a decisão deu-se em primeira instância, cabendo, portanto, recursos a tribunais superiores. Contudo, a avaliação de nossa assessoria jurídica é de que a causa nos é favorável, tendo em vista a jurisprudência existente.
De acordo com a avaliação do professor Antônio Eduardo, presidente da APUR, “No atual contexto, em especial no cenário nacional, essa é uma importante notícia, pois os direitos dos servidores públicos estão sendo retirados e a luta, inclusive judicial, em defesa de nossa categoria será um dos campos de batalha dos próximos anos. A meu ver, isso implicará no necessário fortalecimento dos sindicatos, o que entendo passar pela ampliação das filiações e das ações políticas para fazer valer o que está previsto tanto no plano legal quanto no firmado em acordos”.
Já a professora Karina Cordeiro, vice-presidente da APUR e responsável pelo diálogo com o escritório RM & Advogados, esclarece que “Neste momento, vencido o prazo para apresentação de recursos, serão favorecidos os/as docentes arrolados na condição de substituídos, conforme ofício encaminhado pela direção da APUR e cujos nomes integram a peça do referido processo. Esperamos, em breve, trazer maiores informações sobre os procedimentos a serem adotados por nossos filiados”.
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