A assessoria jurídica da APUR conseguiu na justiça o recebimento de RT com apenas a Ata de Defesa, garantindo, assim, mais uma vitória na defesa dos direitos dos professores na UFRB. Na última semana, saiu a liminar em relação ao pedido de um professor filiado do CCAAB, que teve seu recebimento de RT negado sob a alegação da ausência de diploma. Com a assessoria da APUR o pleito foi atendido, exigindo que a UFRB garantisse os pagamentos retroativos à data de quando foi dada entrada no pedido na universidade.
A ata de defesa vinha sendo aceita nos termos da Lei n° 12.772/2012, quando o Ministério da Educação expediu o Oficio Circular n° 8/2014-MEC/SE/SAA, de 22 de setembro de 2014, que dispunha que a ata conclusiva de defesa da dissertação ou tese, consignando a aprovação sem ressalvas, seria admitida como comprovação da graduação dos servidores docentes e técnicos administrativos, devendo o diploma ser apresentado à unidade de gestão de pessoas, apenas para compor os assentamentos funcionais.
Todavia, após uma auditória realizada na Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), com o objetivo de verificar a regularidade de pagamentos de retribuição por titulação – RT, entre outros, os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, definiram que fosse suspenso o procedimento de autorização de pagamento da retribuição por titulação – RT mediante apresentação de outro documento que não o diploma de conclusão do curso.
Em razão dessa nova orientação, o MEC emitiu o Oficio Circular n° 3/2017/GAB/SAA/SAA-MEC, de 07 de abril de 2017, comunicando a revogação do Oficio Circular n° 8/2014-MEC/SE/SAA, passando a valer a regra segundo a qual a Retribuição por Titulação somente será devida ao servidor mediante a apresentação de diploma de conclusão do curso pelo interessado.
Mas a APUR, sempre vigilante na luta pelos direitos de seus filiados, procurou orientação jurídica para o docente que se sentiu prejudicado, obtendo medida liminar perante a 16ª. Vara Federal de Salvador-BA, tutelando o seu direito líquido e certo, tendo sido determinado pagamento da verba, retroativamente à data do requerimento administrativo.
A assessoria jurídica da APUR ainda informou que medidas semelhantes podem ser adotadas pelos servidores que forem prejudicados pelo novo entendimento das Universidades Federais, com base nas novas orientações administrativas, tanto aqueles que tiveram os seus pedidos de pagamento da Retribuição por Titulação e Aceleração da Promoção negados, como para os que, porventura, tiverem a verba suprimida. Por fim, parabenizamos mais uma vez o escritório Roberto & Mauro, e seguimos à disposição para lutar na garantia dos direitos dos professores da UFRB.