ANDES-SN Eleições 2018 – indicações para constituição da Comissão Eleitoral Local (CEL)
Prezad@s colegas,
Nos dias 9 e 10 de maio ocorrerá a escolha da nova diretoria do ANDES-SN. Considerando o disposto no regimento eleitoral, solicitamos que as chapas concorrentes indiquem seus representantes (titular e suplente) para a constituição da Comissão Eleitoral Local. Os nomes podem ser encaminhados para o e-mail: [email protected] até às 12 horas do dia 16 de abril (segunda-feira).
Atenciosamente,
Diretoria da APUR
DAS COMISSÕES ELEITORAIS LOCAIS
Art. 18 Em cada seção sindical será constituída uma Comissão Eleitoral Local (CEL) composta por:
I – 1 (um) membro de sua diretoria, na condição de presidente;
II – até 2 (dois) membros indicados por cada chapa concorrente, obrigatoriamente sindicalizados do ANDES-SINDICATO NACIONAL;
III – nas seções sindicais em que as diretorias não constituírem comissões eleitorais locais, as secretarias regionais poderão fazê-lo, indicando o seu presidente.
Parágrafo único. A diretoria e as chapas poderão indicar suplentes, obrigatoriamente sindicalizados do ANDES-SINDICATO NACIONAL, para os cargos previstos nos incisos I e II.
Art. 19 A composição das comissões eleitorais locais deve ser enviada para a CEC até o dia 17 de abril de 2018.