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JUIZ NEGA LIMINAR PARA MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS AUXÍLIOS DE INSALUBRIDADE, E A APUR RECORRERÁ AO TRF!

Segue nota da assessoria jurídica da APUR esclarecendo a decisão do juiz, e aponta a nova ação da associação em defesa do pagamento dos auxílios de insalubridade.

O escritório Mauro Menezes & Advogados, assessoria jurídica da APUR, informa a todos os associados que ingressou com ação coletiva objetivando tornar sem efeitos os dispositivos da Instrução Normativa nº 28/2020. Referida Instrução Normativa objetivou dar tratamento uniforme, no âmbito da Administração Federal, ao pagamento das seguintes parcelas remuneratórias: auxílio-transporte, adicional noturno e adicionais ocupacionais. Segundo as previsões ali contidas, os servidores que estejam em teletrabalho não farão jus ao recebimento das verbas referidas. Além disso, a norma proíbe a remarcação e o cancelamento de férias já programadas para os servidores, bem como veda a reversão da jornada reduzida.

Ciente do severo impacto financeiro sofrido pelos servidores em um momento de grave crise sanitária, imediatamente após a confirmação da execução da orientação pela UFRB, a APUR formulou pedido liminar de manutenção do pagamento das verbas referidas. O pedido foi distribuído à 16ª Vara Federal de Salvador. Ao apreciar o pedido, o juiz titular da vara infelizmente negou a liminar no que tange às parcelas remuneratórias e autorizou a supressão temporária das verbas pela UFRB, enquanto os servidores permanecerem em teletrabalho.

No entendimento do magistrado, “A condição prévia necessária a estas parcelas não está presente no trabalho remoto integral, portanto, não está justificado seu pagamento em teletrabalho integral”.

Por outro lado, o juiz deferiu a liminar requerida pela entidade no que tange à proibição de remarcação e cancelamento de férias já programadas e da reversão da jornada reduzida. Com isso, os docentes que porventura desejem remarcar/cancelar férias já agendadas durante o período de pandemia, bem como aqueles que desejem reverter a situação de jornada reduzida poderão adotar as providências administrativas necessárias para tal fim.

Diante da decisão, a APUR interporá recurso de agravo de instrumento, dirigido ao TRF da 1ª Região, em Brasília, com o objetivo de resguardar a remuneração dos docentes. No recurso, novamente será formulado pedido liminar de manutenção do pagamento das verbas, tendo em vista que o regime de teletrabalho se deu por ato alheio à vontade dos docentes e que as perdas salariais poderão ocasionar graves transtornos a todos os associados.

Permanecemos à disposição nos telefones (71) 4009-1310 e (71) 4009-1311, bem como pelo número de Whatsapp (71) 99184-2158 para prestar os esclarecimentos que sejam necessários ou avaliar circunstâncias individuais.



João Gabriel Lopes
Coordenador – Unidade Salvador Mauro Menezes & Advogados

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