O TELETRABALHO DOCENTE NA UFRB: exigências para garantir as condições e a qualidade do trabalho Texto base para apreciação da categoria para fundamentar a discussão e aprovação na assembleia No próximo dia 17 de julho completaremos 4 meses que estamos submetidos ao teletrabalho (trabalho remoto) de forma compulsória, ou seja, dada a emergência sanitária, fomos obrigados, e às pressas, a mudar radicalmente nossa forma de trabalhar na UFRB. Uma medida necessária, frente aos riscos à saúde e a vida de todos da comunidade interna e externa. Contudo, com a ampliação do teletrabalho, urge discutir as garantias e regramentos dessa modalidade adaptada de trabalho dos professores universitários. A falta de ações corretas e necessárias do governo Bolsonaro para o enfrentamento da crise econômica e sanitária que vivemos está prolongando dramaticamente o sofrimento do povo brasileiro na pandemia da COVID-19. A sabotagem e a incompetência do governo federal ampliam a crise no Brasil. O momento exige mais e melhores serviços públicos, ao invés disto, sob a direção de Guedes, o governo Bolsonaro e seus aliados aproveitam do desastre da pandemia para avançar no sucateamento dos serviços públicos. Fica cada vez mais evidente que não há saída para esta crise enquanto perdurar o governo Bolsonaro. Diante deste cenário, e pelo abandono que vive a educação pública brasileira, que nem Ministro da Educação tem, entendemos que não haverá condições responsáveis e com amparo científico para o retorno às atividades regulares presenciais na UFRB em 2020. A partir desta avaliação, a direção da APUR, os membros do Conselho de Representantes e os Representantes Docentes no CONSUNI se reuniram nas últimas semanas para discutir as condições de trabalho neste momento atípico. A APUR fez reuniões sindicais em todos os centros de ensino da UFRB, os relatos dos professores e das professoras preocupam. Neste curto período, muitas queixas de problemas de saúde física e mental, que possuem implicações com a forma improvisada de trabalho docente que estamos submetidos. Com essa preocupação estamos abrindo o debate com a categoria, a fim de orientar nossas reivindicações imediatas de curto prazo em relação às condições de trabalho, assim, organizamos alguns apontamentos para abrir o debate. PREJUÍZOS FINANCEIROS E NA CARREIRA Diante das atuais condições e regras, os/as docentes da UFRB poderão acumular prejuízos financeiros e limitações na progressão funcional. Desde o início da pandemia somos regularmente ameaçados com redução e congelamento de salários. É importante lembrar que nosso último acordo de reajuste salarial foi feito em 2015, ainda no governo Dilma, de lá para cá acumulamos perdas superior a 30% em relação à inflação. Parte de nossa categoria ainda teve seus rendimentos mensais reduzidos já no mês de março, com a retirada dos auxílios funcionais, em virtude de não trabalhar presencialmente, alguns acumulando perdas mensais superiores a dois mil reais. Ao mesmo tempo, é exigido que os docentes arquem com as despesas de equipamentos, internet, telefonia e material de escritório para atuarem na modalidade de teletrabalho, sem nenhuma contrapartida financeira do governo federal. Com relação às progressões, em virtude do prolongamento desta modalidade de trabalho, muitos poderão ter dificuldades de atingir os pontos necessários para completar o exigido dentro do interstício de 24 meses. Assim, reconhecemos que é necessário exigir compensação financeira para cobrir as despesas necessárias para a execução do teletrabalho, e é urgente criar resoluções internas excepcionais e temporárias relacionadas ao trabalho docente. A única normativa que identificamos até agora, que abordou a responsabilização da instituição com a garantia das condições mínimas para o teletrabalho, mesmo com limitações, foi a resolução do CONSUNI da UFRJ, de 02 de junho de 2020: Art. 7º Os(As) servidores(as) que não possuam as condições materiais necessárias para o desempenho de suas atividades em caráter remoto deverão reportá-las aos(às) gestores(as) de suas respectivas Instâncias Acadêmicas ou Administrativas, para as devidas providências. Entendemos que medidas como esta da UFRJ devem ser adotadas e ampliadas pela UFRB, uma vez que colocou os 900 professores/as compulsoriamente para o teletrabalho. O TELETRABALHO DOCENTE NA UFRB DEVE TER CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL Reafirmamos que nossas atividades presenciais não podem ser substituídas por atividades à distância. Contudo, nesse contexto da pandemia, situação excepcional e temporária, não restaram muitas alternativas para manter o trabalho docente, que não pelo teletrabalho. Dada a urgência, muitos professores/as tiveram que improvisar locais para realizarem o trabalho, em alguns casos, em residência de parentes, já que tiveram que ir para próximo de familiares para ajudar no cuidado contra a COVID-19, sem seus materiais de trabalho costumeiros. Rechaçamos enfaticamente o teletrabalho como forma prioritária de trabalho docente, não podemos deixar que o desastre social e econômico que vivemos seja uma oportunidade para ampliar a precarização das nossas condições de trabalho, e para desqualificar o nosso trabalho. Sobre o ensino Somos contra a transformação dos cursos presenciais em EaD, defendemos o ensino presencial, não há necessidade, e nem recomendamos alterar os PPC dos cursos em virtude da pandemia. Com o prolongamento do distanciamento social e a certeza que o fim não se dará em 2020, não nos furtamos a discutir uma possível retomada de atividades de ensino não presenciais, desde que ele não se configure como um instrumento de ampliação das desigualdades, que não seja obrigatório e não assuma o caráter de semestre regular, que sejam garantidas as condições básicas para seu funcionamento em caráter excepcional e temporário, com intuito de reduzir danos e maiores perdas, principalmente para os estudantes. Não podemos fazer a discussão do ensino, seja qual for a forma a ser adotada neste período de desastre, sem discutir como o trabalho docente será regulado. Muitos debates sobre a questão do ensino estão ocorrendo, mas, na maioria deles, o trabalho docente não é abordado, e quando se discute, aparece como secundário. Como podemos discutir o resultado do trabalho sem discutir como o trabalho acontece, neste caso, o ensino? Não podemos retirar a centralidade de um dos pólos fundamentais do ensino, o professor. Fala-se mais como o estudante poderá participar da aula, mas pouco sobre como o professor organizará e se preparará para aula. É imprescindível a defesa da qualidade das aulas, não podemos deixar nas instituições federais se desenvolver as formas precárias de ensino que se espalham, principalmente nesta pandemia, pela rede particular, onde diminui a importância do trabalho do professor, uma vez que as plataformas e recursos podem ser preparados a tal ponto que não necessitem de um trabalho docente qualificado para executar a tarefa, tornando o trabalho docente uma mera peça acessória de monitoria, favorecendo o fetichismo das tecnologias educacionais, como aconteceu recentemente na rede particular Laureate: “Nós já tínhamos pouca autonomia, já que não produzimos as aulas e os conteúdos ministrados. Depois tiraram de nós as correções das atividades, e ficamos apenas para tirar dúvidas dos alunos. Agora seremos substituídos por tutores”, contou um professor que dava aula em 52 disciplinas na área de direito para mais de 4.000 estudantes (Depoimento de um ex-professor da Laureate)[1]. JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO O desenvolvimento das atividades do cargo do Magistério Superior nas IFES (ensino, pesquisa, extensão e administração) necessita ser reorganizado neste período excepcional de teletrabalho. Não podemos deixar que o teletrabalho amplie nossa jornada diária de trabalho, principalmente o tempo de exposição frente ao computador, sob a pena de ampliar aceleradamente os problemas de saúde típicos desta forma de trabalho. Tempo máximo de exposição à tela, número de reuniões diárias e duração das mesmas, garantia dos intervalos e acesso a equipamentos adequados devem ser exigências imediatas. A jornada diária de teletrabalho docente direto da residência das mulheres precisa ser diferenciada, aqueles que durante o teletrabalho têm que dividir o espaço e assumir os cuidados de filhos, idosos e enfermos devem ter jornadas especiais. FORMAÇÃO DOCENTE A formação docente deve ser priorizada, uma vez que não foi possível ser feito previamente e muitos professores/as necessitam dominar novas ferramentas para o teletrabalho, principalmente ao tratar das atividades de ensino. Consideramos fundamental na esfera pública que estas formações priorizem o uso de plataformas gratuitas, sem taxas de licenciamento, como software de código aberto, como Moodle ou o desenvolvimento de plataformas próprias. A questão da segurança digital, da liberdade de cátedra, da propriedade intelectual, e tantas outras questões também precisam ser discutidas. Neste sentido, convidamos todos/as professores/as da UFRB para contribuir neste debate urgente, não podemos seguir submetidos obrigatoriamente a uma forma de trabalho onde nossas condições de trabalho e saúde não estão garantidas e nem regulamentadas. O nosso objetivo é aprovar diretrizes e exigências referentes às condições de trabalho no período da pandemia da COVID-19 na assembleia virtual da APUR a ser convocada para o dia 22/7. Estaremos recebendo contribuições pelo e-mail: [email protected]. Alguns materiais sobre o tema: MPT PUBLICA NOTA TÉCNICA PARA REGULAR TRABALHO REMOTO DE PROFESSORES DO SETOR PRIVADO – http://www.sinproepdf.org.br/noticias/mpt-publica-nota-tecnica-para-regular-trabalho-remoto-de-professores-do-setor-privado/ PRODUÇÃO CIENTÍFICA DE MULHERES DESPENCA NA PANDEMIA –DE HOMENS, BEM MENOS – https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/05/26/pandemia-pode-acentuar-disparidade-entre-homens-e-mulheres-na-ciencia.htm CONSUNI APROVA RESOLUÇÃO SOBRE TRABALHO DOS SERVIDORES NA PANDEMIA – http://adufrj.org.br/index.php/ptbr/noticias/?option=com_content&view=article&id=3053 TELETRABALHO DEMANDA CUIDADOS COM POSTURA, EQUIPAMENTOS E JORNADA – https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-04/teletrabalho-demanda-cuidados-com-postura-equipamentos-e-jornada ESPECIAL TELETRABALHO: O TRABALHO ONDE VOCÊ ESTIVER –https://www.tst.jus.br/teletrabalho#:~:text=O%20empregado%20contratado%20para%20trabalhar,de%20transi%C3%A7%C3%A3o%20de%2015%20dias. PORTARIA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Nº 9 DE 30.03.2007 –http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portariasst9_2007.htm INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 31 DE AGOSTO DE 2018 – http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/39382838/do1-2018-09-03-instrucao-normativa-n-1-de-31-de-agosto-de-2018-39382704 RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 14/2020 – CT – UFPB – Dispõe sobre a regulamentação, em caráter excepcional e temporário, da carga horária docente, referente as atividades de ensino, considerando a oferta excepcional de componentes curriculares e de atividades de ensino e de aprendizagem remotas para a graduação, durante a execução do calendário suplementar, compreendido entre 08/06 a 14/08/2020. contempla, também, a carga horária docente das atividades acadêmicas da pós-graduação, da pesquisa, da extensão e de gestão, durante o período de isolamento social – http://ct.ufpb.br/ccec/contents/documentos/portarias-e-resulocoes/Resp14.20.pdf [1] https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2020/05/depois-de-colocar-robos-para-ensino-laureate-demite-120-professores.shtml