A luta de um sindicato se faz em várias frentes, e sempre buscando que o diálogo e negociações consigam garantir que os direitos dos/as trabalhadores/as sejam assegurados. Nessa perspectiva, a APUR vem atuando em defesa da categoria docente em todas as instâncias possíveis, e a judicial é uma delas. Atualmente, a associação tem algumas ações coletivas em trâmite.
Apesar da consciência dos limites da luta no judiciário, o tempo, a demora em se ter uma resposta, a exigência de estrutura e paciência dos envolvidos; não podemos descartar a importância desse tipo de luta.
Laís Pinto, advogada da APUR, explica que a principal dificuldade atualmente é combater a legislação que foi editada no contexto da pandemia: “que prejudica e suprime direitos dos docentes, como foi o caso da Instrução Normativa 28/2020. Existem ainda outras situações, a exemplo do encerramento dos contratos temporários dos professores substitutos, em que nos deparamos com um contexto sem precedentes, em que tudo é novidade, inclusive para os magistrados, que são os responsáveis por formar o entendimento do judiciário sobre matérias tão delicadas”, pontuou Laís.
Além dessas duas ações já apontadas pela advogada, a APUR tem outras ações coletivas na justiça. Processo coletivo – APUR X UFRB: 0035155-05.2014.4.01.3300 – Contribuição Previdenciária e IR sobre Férias. Situação: Em 24/04/2020 – Processo Redistribuído ao desembargador federal Kassio Nunes Marques. Processo coletivo – APUR X UFRB: 0037770-65.2014.4.01.3300 – Férias e adicional de insalubridade para docentes em licença capacitação. Situação: Em 22/07/2020 – Em processo de digitalização no TRF.
Processo coletivo – APUR X UFRB: 0003776-75.2016.4.01.3300 – FUNPRESP. Situação: Em 06/09/2019 – Apresentadas contrarrazões, aguardando conclusão para julgamento do recurso (a matéria se encontra pendente no STF, com repercussão geral). Processo coletivo- APUR X UFRB: 1000466-39.2019.4.01.3300 – FCC. Situação: Em 01/09/2020 – Apresentada petição de especificação de provas, após ter sido determinado à UFRB que apresente a lista de docentes que estão sem receber a FCC.
Processo coletivo- APUR X UFRB: 1011265-10.2020.4.01.3300 – Efeitos financeiros das progressões/promoções. Situação: Em 31/08/2020 – Manifestação da UFRB contrária ao deferimento do pedido, aguardando decisão. Processo coletivo – APUR X UFRB: 1021822-56.2020.4.01.33,00- Suspensão da progressividade das alíquotas previdenciárias. Situação: Decisão indeferindo a tutela e determinando a citação dos réus para contestar a ação.
Como podemos observar, a APUR recorreu à justiça sempre que os direitos dos/as docentes da UFRB foram ameaçados. Infelizmente, não temos dúvidas de que outras ações virão, haja vista que a cada dia tentam usurpar os direitos conquistados com tanta luta. Mas a APUR está ciente e preparada para continuar lutando para que os direitos de cada professor e professora sejam garantidos. Como bem observou a advogada Laís Pinto, “O papel do Sindicato, portanto, nesse momento, é manter a vigilância e a luta para que os professores não tenham suas condições de trabalho ainda mais precarizadas, e sejam garantidos os seus direitos, historicamente conquistados”.