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Valores relativos a exercícios anteriores prescrevem; APUR explica como o professor deve proceder

Ao finalizar processos de progressão, vários professores se deparam com a situação de não receber os valores desde que conquistou o direito da progressão. Parte deste montante devido não é recebido imediatamente por se enquadrar nos chamados exercícios anteriores. Ocorre que esse direito pode prescrever e tais valores nunca serem recebidos.

Conversamos com a advogada tributarista Laís Pinto do escritório Mauro Menezes Advogados, que presta assessoria jurídica da APUR, para nos explicar o que fazer nessa situação.

Exemplo

Um professor do ensino superior dá entrada no pedido para progredir na função; a universidade demora meses ou anos analisando o recurso; o pedido do servidor é aceito, mas não houve o pagamento do retroativo referente aos meses de aguardo. Após anos de espera, o funcionário aciona a Justiça, mas descobre que o prazo para reclamar prescreveu.

Esta é uma situação frequente que atinge diversos docentes, inclusive na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). Mas o que fazer quando isto ocorre?

Progressão de carreira

Ao longo da carreira, o funcionalismo público permite que os servidores tenham progressões funcionais. No caso específico que trata este texto, os professores efetivos do ensino superior podem progredir a cada 24 meses através de um regime de pontos. Atividades desenvolvidas durante o exercício da profissão bonificam os educadores. 

No entanto, a progressão não acontece de forma automática. O servidor precisa abrir um processo composto por relatório e documentos comprobatórios. Em seguida, a administração da universidade analisa se o candidato está ou não apto.

Demora na progressão

Laís Pinto explica que, por força da burocracia, a administração da universidade costuma demorar para analisar o pedido do professor. Há, então, um hiato salarial em que o profissional pode estar apto a receber os valores decorrentes da progressão, mas não recebe porque ainda não foi aprovado.

“O professor entra com um pedido (de progressão funcional) e a administração demora, muitas vezes, a realizar a apreciação. Então, a instituição tem que retroagir até a data em que o professor teoricamente teria preenchido esses requisitos legais, e isso não ocorre. A universidade passa a realizar os pagamentos apenas a partir do momento em que reconhece o benefício. Vamos dizer que eu entro com o pedido de progressão em janeiro de 2020, a administração demora a avaliar e só aprecia aquele pedido em  janeiro de 2021. Em seguida, sai a minha portaria de progressão e eu começo a receber em janeiro de 2021. Então, o professor fica com 12 meses de passivo para receber de retroativo.

A administração pode até reconhecer que deve, mas afirma que o pagamento do retroativo acontecerá em algum momento no futuro”, explicou.

Prescrição

Ainda conforme Laís, caso o professor queira recorrer judicialmente para que o pagamento do retroativo seja realizado, ele tem o prazo máximo de cinco (5) anos para acionar a Justiça. Caso esse limite temporal seja extrapolado, a oportunidade prescreve, resultando na decadência.

“A universidade não diz quando nem como vai pagar, embora reconheça. E aí o professor deixa para lá, tira o extrato e vê a pendência de pagamento, mas esquece ou acha que vai receber.

O que tem ocorrido muito é que mais de 5 anos se passam e a universidade não paga aquele valor. Neste período, o professor perde o direito de ir à Justiça porque prescreve o tempo de reclamação. Ele perde o direito de reclamar na Justiça, mas não perde o direito de receber o pagamento. O pagamento não ocorreu e talvez nunca ocorra”.

Por que a universidade demora?

Para além da questão burocrática mencionada acima, a partir do reconhecimento administrativo da dívida pela universidade, quem deverá realizar a quitação do retroativo é a própria instituição, através do orçamento que é destinado pelo governo federal.

Caso o professor acione a Justiça, a dívida passará a ser de responsabilidade da União porque existem verbas destinadas a pagamentos judiciais.

Orientações da APUR

A APUR possui uma equipe jurídica que presta assessoria aos filiados do sindicato, caso necessite de ajuda entre em contato através dos canais de comunicação abaixo. As nossas orientações são de que os profissionais confiram seus direitos de progressão, fiquem atentos aos prazos e acionem a Justiça caso haja necessidade.

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