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APUR atua em diferentes frentes pelo pagamento das gratificações aos coordenadores de curso

A Associação dos Professores Universitários do Recôncavo (APUR) está representando em uma ação coletiva os filiados que ocupam ou ocuparam as Funções de Coordenação de Curso (FCC), mas não recebem ou receberam a gratificação prevista em lei. O processo corre em segunda instância e não tem data definida para o julgamento. O problema atinge as coordenações dos cursos de graduação e pós-graduação mais recentes da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).
Em razão do problema também atingir outras universidades brasileiras, a diretoria do ANDES – Sindicato Nacional protocolou uma pauta de reivindicações durante a primeira reunião que teve com o governo federal em 2023. Dentre estas reivindicações consta o pagamento imediato da FCC.


FCC e UFRB


De acordo com o ex-presidente da APUR, David Romão, o problema começou em 2018 após o Ministério da Educação e Cultura (MEC), no governo Temer, autorizar a criação de novos cursos de graduação, mas não liberar códigos referentes à gratificação que permitem às universidades remunerarem novos coordenadores de curso.
Ainda conforme o ex-presidente, os primeiros problemas atingiram professores do campus do CETENS – Feira de Santana.

“A primeira manifestação que a gente teve foi com os colegas dos cursos do CETENS, que era um campus recente e estava implantando os cursos. Estes novos cursos já não vinham mais com o código referente a gratificação para coordenação. Na época, eu estava na direção da APUR e fizemos uma reunião para atender a situação e acionar o jurídico para poder tomar providências […]
De lá para cá, a universidade não recebeu novos códigos para a função gratificada de coordenador. Então, em todos os cursos que são criados atualmente não existe a liberação de novos códigos para a UFRB. Hoje, a função gratificada só é recebida nos cursos que já tinham os códigos […] Na nossa discussão com o jurídico, a ideia é de exigir o pagamento retroativo a todos que assumiram o cargo de coordenação e não receberam, pois houve quebra de isonomia, uma vez que eles têm o mesmo direito de coordenadores de outros centros”, explicou.

Ação coletiva

Conversamos com a advogada tributarista Laís Pinto, do escritório Mauro Menezes Advogados, que presta assessoria jurídica à APUR. Ela nos explicou que a ação coletiva movida pelo sindicato está sendo analisada em segunda instância e não tem data para ser julgada.

“Não só a UFRB, mas também diversas outras universidades têm enfrentado situações de falta de verba. Elas criam os cursos, devidamente homologados pelo MEC, nomeiam o professor e não têm verbas para pagar as gratificações. Em 2020, nós ingressamos com uma ação para garantir que esses professores que tinham sido nomeados coordenadores de curso passassem a receber a gratificação como os outros professores que já recebem.
A ação, no entanto, foi negada em primeira instância porque o juiz entendeu que é vedado ao judiciário promover qualquer tipo de aumento ou estabelecer remuneração. Usou essa decisão de forma genérica. Só que no caso da UFRB não corresponde ao aumento de remuneração, corresponde a própria remuneração do cargo em que o professor regularmente exerce. […] A gente recorreu no dia 15 de março de 2023 e vamos aguardar agora o Tribunal Regional Federal (TRF) avaliar este recurso. ”.

O andamento do processo pode ser visto no site do TRF (CLIQUE AQUI) através do número: 1000466-39.2019.4.01.3300.

Luta sindical

O pagamento regular da Função de Coordenador de Curso (FCC) é uma das lutas por melhores condições de trabalho que a APUR vem travando nos últimos anos. Nas últimas mesas de negociação entre a reitoria e a diretoria do nosso sindicato, cobramos uma medida eficaz para resolver esta situação. Esse é um problema nacional e, por essa razão, também lutamos juntos ao ANDES-SN para pressionar o governo federal pelos nossos direitos.
Também informamos que os filiados podem ingressar individualmente com processos na Justiça referentes ao não pagamento da FCC. No entanto, esta opção demanda que o autor abra mão da ação coletiva.

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