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CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 8 HORAS PARA AS ATIVIDADES DE SALA DE AULA NA UFRB JÁ!

13-06-14-0001

A Associação dos Professores Universitários do Recôncavo (APUR) não para sua luta em prol dos direitos dos docentes. Dentre tantas reivindicações atuais, a APUR começará uma nova campanha, dessa vez lutando para que seja assegurado o direito à carga horária mínima de oito horas em atividades de sala de aula. Uma questão que já vem sendo apontada por diversos professores em atividades promovidas pela associação.

Um dos docentes que vem chamando a atenção para esse tema é Fabrício Lyrio, professor do CAHL. Para ele, a questão da carga horária docente envolve a própria concepção que temos a respeito da Universidade, pois ela definiria a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. “Quando o professor assume 8 horas em sala de aula, significa que ele dedicará, no mínimo, mais 8 horas para o planejamento das aulas, ou seja, 16 horas para a atividade de ensino”, completou Fabrício.

O professor ainda explicou que este valor corresponde a mais de um terço da carga horária de um docente, que é de 40 horas. Aqui, entram na discussão outras atividades desempenhadas pelos professores, que vão além das referentes à sala de aula propriamente dita. Sendo assim, Fabrício questionou, se o ensino, a pesquisa e a extensão têm o mesmo valor, por que o ensino deve ocupar mais de um terço da carga horária?

O que diz a Lei 

A reivindicação pelo mínimo de oito horas para as atividades em sala de aula não é um capricho dos docentes da UFRB. Ela é uma luta legítima amparada por lei. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)- Lei Nº 9.394/1996, que é quem define e regulariza o sistema de educação do Brasil de acordo ao que reza a Constituição, em seu artigo 57, “Nas instituições públicas de educação superior, o professor ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aulas”.

Confirma-se, dessa forma, que não é uma resolução nova, que poderia pegar as instituições de surpresa. Mesmo assim, a UFRB, uma instituição de apenas oito anos de existência, estabelece que o professor reserve em seu Plano Individual de Trabalho (PIT) “Mínimo de 10 e máximo de 16 horas – aula de acordo com o Regime de Trabalho de dedicação exclusiva”.

Sobre este mínimo de 10 horas, o professor Fabrício Lyrio afirmou que somando-se a carga horária equivalente para o planejamento, significa que 50% da carga horária de trabalho do docente estará dedicada ao ensino. “Sobram apenas 20 horas para as atividades de pesquisa e extensão, que ficam inferiorizadas. Imagine que esse professor desenvolva também atividades administrativas, participe de reuniões de Colegiado e Área de Conhecimento, integre comissões, emita pareceres, oriente estudantes de graduação e pós-graduação etc. Como fica sua jornada de trabalho?” questionou o professor.

Para Fabrício, é óbvio que esse professor terá apenas duas opções: ou vai ter que trabalhar 60 horas ou mais por semana – o que é inconstitucional – ou vai dedicar menos tempo ao planejamento das aulas, à pesquisa ou à extensão.

A discussão em outras instituições 

Assim como os docentes da UFRB, outras instituições também têm entrado nessa discussão. Em novembro de 2013, a diretoria do Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior da Bahia (APUB) lançou um abaixo-assinado pedindo que o Conselho Universitário aprovasse a modificação do Art. 119 do Regimento Interno da UFBA para estabelecer a carga horária mínima de 8 horas em sala de aula.

Um exemplo animador é o dos professores da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que conquistaram o limite máximo de 12 horas em sala de aula. De acordo às informações contidas no “Caderno de Avaliação das Lutas dos Docentes da UFPR”, depois de reivindicarem tanto na greve interna em 2011 quanto na greve nacional de 2012, os docentes da UFPR conseguiram que o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) aprovasse por unanimidade a alteração da Resolução 34/12, uma resolução interna que trata da carga horária em sala de aula.

Com a alteração, os docentes em regime de trabalho de 40 horas ou Dedicação Exclusiva (DE) passaram a ter o limite máximo de 12 horas em sala de aula, já os docentes com regime de 20 horas, o limite passou a ser de 10 horas. Ainda segundo a publicação, esta conquista representou um marco histórico, pois aconteceu em um momento em que o governo federal tentava firmar medidas que tinham o objetivo de intensificar o trabalho docente em detrimento às condições de trabalho e qualidade de ensino.

Percebe-se que é uma discussão que necessita de atenção, pois quem perde com a manutenção deste problema é a própria Universidade e a sociedade como um todo, pois, como bem salientou o professor Fabrício, a Universidade não é apenas um lugar de ensino, ela precisa produzir conhecimento por meio da pesquisa e dialogar com a sociedade por meio da extensão e de outras atividades. “Acho que não é necessário argumentar contra a atribuição de 12, 14 ou 16 horas semanais de ensino, porque isso já beira o absurdo, e infelizmente temos enfrentado situações assim na UFRB. A pergunta que deve ser feita, portanto, não é quantas horas o professor vai dedicar ao ensino, mas que tipo de Universidade estamos querendo construir?” finalizou Fabrício.

A direção da APUR encaminhará ao presidente do CONAC documento exigindo que a UFRB cumpra o que está na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

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