O ministro da Educação Aloizio Mercadante, acaba de confirmar ao presidente do PROIFES- Federação, Prof. Eduardo Rolim de Oliveira, que a presidenta da República, Dilma Rousseff, acaba de assinar a Medida Provisória (MP) com o texto integral do PL 2203 que foi retirado da Câmara Federal pela presidenta.
A Medida Provisória que entra em vigor na segunda feira, 14 de maio de 2012, concede reajuste de 4% na remuneração dos docentes do magistério superior e EBTT, retroativamente a 01 de março de 2012. Segundo o ministro, os valores retroativos serão pagos na folha de maio, creditadas nas contas dos professores no início de junho. A MP também prevê a incorporação das GEMAS e GEBT aos vencimentos básicos, cujos valores passam a ser a soma do atual VB com a atual gratificação.
A MP traz, contudo, assim como no PL 2203, a mudança na forma de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade que passam a ter valores fixos, o que prejudica em muito os professores. O PROIFES-Federação não concorda com este item do texto e continuará lutando pela supressão do mesmo na tramitação da MP no Congresso.
Esta Medida Provisória, finalmente, traz o comprimento do acordo assinado pelo governo em agosto de 2011, o que permite que as negociações em andamento no Grupo de Trabalho de Reestruturação das Carreiras possam ocorrer sem estes obstáculos. A Próxima reunião do GT está marcada para o próximo dia 15, terça-feira.
Esta solução, para que o acordo seja cumprido imediatamente tem sido negociada pelo PROIFES-Federação com o Ministro da Educação há semanas, e ainda que não atenda todas as expectativas da entidade, é positiva pelo reajuste salarial concedido. O PROIFES-Federação entende que os esforços do Ministro Mercadante para o cumprimento do acordo e para a aprovação do PL 2134/11 que cria 44 mil novas vagas para docentes nas IFES é positiva para a continuidade da negociação da carreira e para o bom andamento da relação entre professores e governo.
http://proifes.org.br/ministro-da-educacao-em-contato-com-o-proifes-confirma-edicao-da-mp-que-concede-reajuste-salarial-partir-de-marco/