Nota sobre o adiamento da eleição para o Conselho Universitário da UFRB

A Comissão Eleitoral informa o adiamento do calendário da eleição para o Conselho Universitário da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), incluindo a votação que aconteceria nesta quinta-feira, 14, através de sistema virtual de votação. A decisão ocorre em caráter de respeito ao movimento grevista dos servidores técnicos-administrativos em educação, que foi deflagrada nacionalmente em 3 de março de 2026, seguindo até os dias atuais, e que reivindica o cumprimento dos acordos firmados com o governo federal durante a greve de 2024. Uma nova data será avaliada e publicizada nos meios de comunicação da APUR, enquanto isso ampliamos o período de campanha. A votação para a eleição do Conselho Universitário será realizada através do sistema de votação da UFRB, que criará uma cabine virtual no endereço de e-mail institucional. Todo o processo só é possível com o trabalho desenvolvido pelos/pelas técnicos/as administrativos/as da universidade. A Comissão Eleitoral apoia a greve como instrumento legítimo de luta e reafirma o respeito às carreiras e à valorização do serviço público. Comissão EleitoralDavid Romão TeixeiraJuliano Pereira CamposLuís Henrique Barbosa Leal Maranhão
APUR informa filiados/as sobre a suspensão imediata dos descontos da cota-parte do auxílio pré-escolar

A APUR (Associação dos Professores do Recôncavo da Bahia), na qualidade de Seção Sindical do ANDES-SN, vem informar a toda a categoria docente da UFRB sobre uma importante conquista judicial no processo nº 1078941-67.2023.4.01.3300, que tramita na 14ª Vara Federal Cível da SJBA. Em sede de tutela provisória de urgência, a Justiça Federal determinou que a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) suspenda imediatamente os descontos a título de cota-parte do auxílio pré-escolar dos vencimentos dos docentes substituídos. O fundamento jurídico acolhido pelo Juízo reconhece que o Decreto nº 977/1993 extrapolou sua função regulamentar ao instituir uma coparticipação financeira do servidor. Conforme a Constituição Federal (Art. 208, IV) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 54, IV), o atendimento em creches e pré-escolas é um dever do Estado, sendo ilegal a transferência desse ônus aos servidores por meio de descontos em verbas de natureza alimentar. Embora a UFRB tenha alegado o cumprimento da decisão em novembro de 2023, o corpo jurídico da APUR já identificou e denunciou nos autos que ainda tinham docentes que continuavam sofrendo o desconto indevido em seus contracheques. A universidade admitiu “equívocos administrativos” na implementação da ordem para alguns servidores. Diante disso, para que possamos garantir a efetividade da liminar para todos, convocamos os docentes a verificarem seus contracheques e informarem ao sindicato caso ainda conste o desconto da cota-parte. Caso identifique a rubrica COTA PARTE PRE-ESCOLAR, entre em contato imediatamente com a APUR. O Juízo determinou que o sindicato relacione nominalmente todos os substituídos que ainda não foram beneficiados para que a UFRB seja intimada a regularizar a situação sob pena de multa. Reiteramos que a decisão abrange a categoria docente vinculada à UFRB, independentemente de filiação prévia, visto que o sindicato atua como substituto processual de toda a base. A APUR segue vigilante para assegurar que nenhum professor tenha seus direitos violados por cobranças ilegais que ferem a integridade de sua remuneração.
Entidades repudiam bombardeios dos EUA e de Israel contra instituições de ensino no Irã

O Andes-SN, a APUR e mais de 30 outras entidades compartilham uma nota de repúdio aos bombardeios dos Estados Unidos e de Israel contra universidades e centros de estudos no Irã. O documento foi divulgado nessa quarta-feira, 8, e denuncia que a Universidade Imam, Universidade de Ciência e Tecnologia de Teerã e a Universidade de Tecnologia de Isfahan estão entre as instituições atingidas por mísseis. Além disso, há registros de que mais de 150 estudantes foram assassinadas durante um bombardeio brutal à Escola Feminina Shajareh Tayyebeh (Minab). Confira abaixo a nota na íntegra: Repúdio aos bombardeios dos EUA e de Israel às Universidades e Escolas do Irã O ataque militar unilateral lançado pelos EUA e por Israel contra o Irã em 28/02/2026 tem escalado a cada dia e cada vez mais alvejado sua população civil e instituições sociais. Várias universidades e centros de estudos do Irã têm sido deliberadamente bombardeadas. Entre as instituições criminosamente atingidas pelos mísseis dos EUA-Israel, destacam-se a Universidade Imam, Universidade de Ciência e Tecnologia de Teerã e Universidade de Tecnologia de Isfahan. Logo no primeiro dia desta guerra, aliás, a Escola Feminina Shajareh Tayyebeh (Minab) foi devastada com os brutalmente destrutivos mísseis norte-americanos Tomahawk, tendo mais de 150 de suas jovens estudantes assassinadas. Tais atos de destruição seguem, pois, o mesmo padrão daqueles ocorridos, recentemente em Gaza, quando as Forças Armadas de Israel (FDI) destruíram as 12 universidades ali existentes – e seguem agora fazendo no Líbano. Repudiamos com veemência tais ataques e interpelamos toda a comunidade acadêmica brasileira a denunciar o escolasticídio que EUA e Israel têm desenvolvido contra o Irã. Por meio da destruição de escolas, universidades, bibliotecas e centros de pesquisas pretendem apagar a memória, a cultura, a soberania científica e tecnológica e o futuro do povo e da nação iranianas. A barbárie cultural em curso contra o Irã – Nação dotada de uma rica e milenar cultura é, definitivamente, um crime contra a humanidade. Pelo fim imediato dos bombardeios contra o Irã! Toda solidariedade aos docentes, pesquisadores, acadêmicos e estudantes iranianos! Primeiros signatários: ANDES – SN (Sindicato Nacional dos Docentes de Ensino Superior) Adcac (Associação dos Docentes da Universidade Federal do Catalão) Aduemg (Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Minas Gerais) Aduems (Associação dos docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso do Sul) Aduenp (Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Norte do Paraná) Adufabc (Associação dos Docentes da Universidade Federal do ABC) Aduferpe (Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco) Adufepe (Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco) Adufmat (Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso) Adufms (Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) Adufop (Associação dos Docentes da Universidade Federal de Ouro Preto) Adufpb (Associação dos Docentes da Universidade Federal da Paraíba) Adufrj (Associação dos Docentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro) Adufs (Associação dos Docentes da Universidade Federal de Sergipe) Adufu (Associação dos Docentes da Universidade Federal de Uberlândia) Adunemat (Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Mato Grosso) Adunicamp (Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Campinas) Adunicentro (Associação dos Docentes da Universidade do do Cento-Oeste do Paraná) Adunifesp (Associação dos Docentes da Universidade Federal de São Paulo) Adunioeste (Associação dos Docente da Universidade Federal do Oeste do Paraná) Apur (Associação dos Docentes da Universidade Federal do Recôncavo) Asduerj (Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Rio de Janeiro) Sesduem (Sindicato dos Docentes da Universidade Estadual do Maringá) Sindcefet-MG (Sindicato dos Docentes do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais) Sesunila (Sindicato dos Docentes da Universidade Federal da Integração Latino Americana) Sindiprol/Aduel (Sindicato de Docentes da Universidade Estadual de Londrina) Sinduece (Sindicato dos Docentes da Universidade Estadual do Ceará) Sinduepg (Sindicato dos Docentes da Universidade Estadual de Ponta Grossa) Sindunespar (Sindicato dos Docentes da Universidade Estadual do Paraná) Apropuc (Associação dos Professores da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) Anpuh (Associação Nacional de História) Cebes (Centro Brasileiro de Estudos de Saúde) SEP (Sociedade Brasileira de Economia Política)
NOTA DA APUR EM APOIO À GREVE DOS TÉCNICOS/AS ADMINISTRATIVOS/AS EM EDUCAÇÃO DA UFRB

A APUR – Seção Sindical do ANDES- SN, manifesta seu apoio à greve nacional dos/as Técnicos/as-Administrativos/as em Educação (TAEs) da rede federal, e em especial a greve dos TAEs da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), deflagrada em 3 de março de 2026. A mobilização nacional da categoria ocorre em torno do cumprimento dos acordos firmados com o governo federal no contexto da greve de 2024, cujos pontos permanecem parcialmente implementados, bem como da valorização da carreira e da garantia de direitos historicamente reivindicados pelos/as servidores/as técnico/a administrativos/as. Vale ressaltar que a luta pelo cumprimento do acordo da greve de 2024 é também do ANDES – Sindicato Nacional e da APUR e, por isso, estamos juntos/as nessas reivindicações. A APUR reafirma que a greve é um instrumento legítimo de luta, especialmente quando compromissos negociados não são plenamente cumpridos e quando persistem processos de desvalorização do serviço público. A defesa das carreiras que sustentam as instituições federais de ensino é condição indispensável para a manutenção de uma universidade pública gratuita, democrática, socialmente referenciada e comprometida com as necessidades do povo brasileiro. Neste momento de início do semestre letivo, reiteramos nossa solidariedade aos TAEs da UFRB e colocamos toda estrutura organizativa da APUR à disposição do Comando Local de Greve. Ao mesmo tempo, solicitamos a toda comunidade acadêmica apoio e compreensão da importância do movimento, ainda orientamos a todos/as professores/as que remanejem, ou reprogramem atividades possíveis que requerem a participação dos TAEs. Todo apoio à greve neste momento é importante. Cruz das Almas, 11 de março de 2026. David Romão Teixeira – Presidente da APUR
Mais uma vitória da APUR – Justiça Federal garante remoção de professora da UFRB por motivo de saúde

Terminamos 2025 com mais uma vitória: a Justiça Federal da Bahia julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por uma filiada, docente da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), e reconheceu o direito à remoção para outra instituição federal de ensino superior. O pedido foi realizado pela assessoria jurídica sindical e motivado por questões de saúde. Com o direito reconhecido, a APUR celebra a saúde da professora e deseja uma pronta recuperação. A demanda foi proposta pela equipe jurídica após o indeferimento administrativo do pedido de remoção. A docente havia apresentado um quadro de adoecimento psíquico decorrente de insultos e ameaças de outro servidor da UFRB no ambiente de trabalho. Os danos à saúde da filiada foram comprovados por documentação médica e por laudo pericial judicial, que atestam a incapacidade para o exercício regular das atividades e de tratamento adequado longe da família, que se encontra em outra cidade. Na sentença, a Justiça entendeu que o cargo de professor de universidade federal integra quadro único vinculado ao Ministério da Educação, não havendo impedimento para a remoção entre instituições federais distintas quando configurado motivo de saúde, independentemente do interesse da Administração. Com isso, foi assegurado o direito à remoção da docente para uma outra instituição de ensino, localidade onde possui amparo familiar e acesso ao tratamento médico adequado. A decisão ainda cabe recurso, mas representa uma vitória importante da filiada, que conseguiu derrubar restrições indevidas e a afirmação do direito à proteção da saúde.A conquista ressalta a importância da filiação e da luta coletiva. Quem tem sindicato nunca está só!