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CARTA DO SERVIÇO SOCIAL DA BAHIA

Nós, profissionais e discentes de Serviço Social reunidos nos eventos em comemoração ao dia do/a Assistente Social realizados nas cidades de Ilhéus, Porto Seguro, Cachoeira, Santa Maria da Vitória, Salvador, Senhor do Bonfim, Vitória da Conquista, Guanambi, Irecê e Feira de Santana, e celebrado anual e nacionalmente no dia 15 de maio, vimos às autoridades públicas da Bahia, requerer:

1. Garantia do cumprimento à Resolução CFESS 493/2006, que expõe as condições éticas e técnicas necessárias ao exercício profissional e a prestação qualificada dos serviços à população;

2. Garantia da adequação da carga horária máxima de 30 horas semanais para os/as assistentes sociais sem redução salarial, atendendo o cumprimento à Lei 12.317/2010, que alterou a Lei n.º 8.662, de 07 de junho de 1993, que regulamenta o exercício profissional do/a Assistente Social;

3. Compromisso com o princípio constitucional de acessibilidade aos cargos públicos através da realização do concurso público para Assistentes Sociais nas mais diversas áreas de atuação profissional, como: Saúde, Assistência Social, campo Sociojurídico, Habitação, Educação, Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário, Previdência Social etc;

4. Compromisso com a dignidade do trabalho garantindo a isonomia salarial dos/as profissionais de nível superior e a aprovação do plano de cargos e carreiras dos trabalhadores/as das instâncias que ainda não possuem;

5. Garantia do investimento do recurso público necessário à execução com qualidade das políticas públicas nas três esferas de governo;

6. Abertura de cursos de graduação presenciais em Serviço Social nas Universidades estaduais, Institutos e Universidades Federais da Bahia, considerando a importância da interiorização e descentralização dessas instituições de ensino e fortalecendo o entendimento de que o/a Assistente Social é um/a profissional capacitado/a para colaborar na construção, planejamento, execução e avaliação das políticas sociais que possibilitem o desenvolvimento regional;

7. Garantia do direito à formação profissional pública de qualidade, em consonância com as diretrizes curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), resguardada também a Política Nacional de Estágio (PNE);

8. Respeito à autonomia profissional na aceitação do seu espaço de trabalho como campo de estágio, resguardada pela Resolução CFESS nº 533/2010 e pelo Código de Ética Profissional do/a Assistente Social de 1993;

9. Garantia do direito à liberdade de organização e livre manifestação política, asseguradas pela Constituição Federal de 1988.

Eis a nossa requisição!

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