Prof. Elvis Vieira, Profa. Tatiana Rodrigues, Profa. Urbanir Rodrigues e Prof. José Tavares
C/C:
Representantes da Associação dos Professores Universitários do Recôncavo – APUR
Prof. David Romão, Prof. Herbert Martins, Prof. Antônio de Oliveira, Prof. Fabiano Martins e Prof. Eder Rodrigues
Prezados colegas,
Sou Carlos Costa, professor do CAHL. Escrevo para apresentar uma proposta de instrumento de facilitação do processo de progressão docente, levando em consideração a normativa atualmente vigente na UFRB, a Resolução nº 17/2009.
Esclareço porque estou fazendo a proposição. Fui coordenador de colegiado e, decorrente desta condição, atuei como membro do Conselho Diretor do Centro que estou lotado e membro do CONAC, quando pude presenciar por diversas ocasiões a discussão sobre a complexidade do processo de progressão docente da UFRB e as dificuldades encontradas pelos colegas. Assistindo essas discussões percebi que além da normativa, não existia, e ainda não existe, nenhum instrumento oficial orientador da produção dos relatórios de progressão. Dessa forma, em 2010 elaborei e disponibilizei uma tabela/relatório, que tem sido corriqueiramente utilizada pelos docentes do CAHL, para confecção dos relatórios de progressão. Recentemente, em 2013, participei da comissão do CAHL que sugeriu alterações para a nova resolução de progressão, que se encontra em fase de elaboração pela UFRB.
Passados 4 anos e depois de, eu mesmo, ter passado por 3 processos de progressão docente, mesmo existindo uma tabela orientadora (utilizada por parte dos docentes do CAHL, pelo menos) avalio que ainda é complexo e dificultoso o processo. Embora mais simples que a resolução, a tabela que elaborei naquela ocasião ainda é muito amadora e exige do docente que se depure muitas informações relacionadas textualmente na resolução, e se façam muitos cálculos. Aliás, da mesma forma, a maneira que a resolução é organizada exige esse imenso esforço de depuração de informação pelo docente.
Complementarmente, nesta última semana vi, a partir de uma nota da APUR, que este assunto voltou à tona numa reunião com o staff da reitoria, sendo listada pelos representantes de nossa categoria as dificuldades que este processo abarca na UFRB.
Essa vivência me faz entender algumas das dificuldades que os colegas enfrentam no momento de fazer as suas progressões. Uma delas é a localização na resolução e enquadramento de suas atividades para correta pontuação, uma vez que elas estão misturadas em categorias correlatas no texto. Outra dificuldade diz respeito a desnecessária repetição de informação, escrita no relatório e já disponíveis nos comprovantes de cada atividade, que devem ser obrigatoriamente apensados ao relatório (ou seja, se é necessária a comprovação da atividade, a relatoria escrita é uma repetição; neste caso, a necessidade é o relatório/síntese, quantificando as atividades comprovadas). Do outro lado, os avaliadores dos processos de progressão encontram dificuldade de relacionar os documentos comprobatórios com aquilo que é descrito no relatório, pela ausência de um sistema de indexação de informação. Como os senhores devem perceber, o processo se torna moroso apenas pela inexistência de instrumentos que o tornem mais ágil, mais fácil, sem a perda de informação e comprovação.
Assim, nos últimos dias estive pensando sobre isso e tive uma ideia, até que a nova resolução seja disponibilizada, que apresento agora (e segue em anexo). Uma tabela totalmente automatizada, respeitando exatamente as diretrizes de atividades, pontuação e limites de pontuação existentes na Resolução nº 17/2009. Para ser mais específico, explico o que, acredito, facilita este processo com o uso desta tabela:
1- A tabela é feita em Excel, um programa muito comum, que quase todos usuários de computadores domésticos têm instalados no seu PC, e faz parte do pacote básico da Microsoft, sistema operacional utilizado na UFRB. Logo, de facílimo acesso;
2- A tabela é totalmente bloqueada, de forma que não se poderá haver mudança de pontuação, de informações ou de fórmulas. A permissão de acesso é exclusivo aos campos de preenchimento das informações necessárias para subsidiar o processo de progressão;
3- Trata-se de uma tabela/relatório, em que os docentes não precisam escrever nada sobre as suas atividades, senão, apenas, juntar as cópias dos comprovantes, numerá-los de acordo com a indicação da tabela, quantificá-los na tabela e anexa-los. Logo, com a numeração dos comprovantes de acordo com a tabela, cria-se o meio de indexação entre elementos quantificados no relatório e a devida comprovação. Isto é, a relatoria;
4- Todas as categorias de atividades existentes na Resolução nº 17/2009 foram desmembradas, tiveram o texto simplificado e foram escritos de forma uniforme (unidade de pontuação e atividade pontuada) e direta, para facilitar a localização e compreensão da atividade pontuada. Deve-se ressaltar que isto foi feito respeitando-se o conteúdo do texto, as pontuações correspondentes e os limites máximos de pontuação da resolução;
5- A tabela é auto-explicativa, com orientações de preenchimento em cada campo, de forma a diminuir a disparidade de forma de apresentação de informação pelos docentes;
6- A tabela é totalmente automática – soma, depura as informações, enquadra a forma de preenchimento e classes de acordo com suas categorias de pontuação (livre ou com limites), e ainda faz uma síntese do processo no final -, de forma que os docentes não precisam se preocupar com os cálculos, pois isto tudo já estará previamente estabelecido. Ademais, auxiliará os avaliadores a rapidamente perceber o que está sendo computado;
7- Evita repetição. No relatório o docente indica quantas de cada atividade relacionada na Resolução foram realizadas, de acordo com as unidades estabelecidas (horas, tempo, atividade etc.), e o comprovante anexo é o que caracteriza a atuação quantificada;
8- Respeita 100% das diretrizes da Resolução nº 17/2009.
Ou seja, na inexistência de um modelo padrão, a ideia é agilizar a preparação do processo de progressão pelo docente, com vista a facilitar a organização da progressão e minimizar o impacto negativo que este processo vem assumindo na vida dos docentes.
No mesmo arquivo (em anexo), numa segunda planilha, tem o modelo, igualmente automatizado, de correspondência de pedido de abertura de processo de progressão docente, com os termos exigidos na Resolução CONAC nº 17/2009.
Sei que está em processo de elaboração de uma nova resolução de progressão docente, bem como de procedimentos mais ágeis. No entanto, até que a nova resolução seja apresentada, discutida pela comunidade e aprovada pelo CONAC, acho que há possibilidade de facilitar a vida dos docentes, sem ir de encontro com as normas atualmente vigentes. Ou seja, como pode se ver, todas as sugestões foram feitas no sentido de facilitar o processo de progressão docente em curso, de maneira breve e com os recursos mais simples e disponíveis para o momento.
Espero, com as sugestões apresentadas, ter contribuído com a CPPD e, portanto, com a UFRB.
Cordialmente,
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Centro de Artes, Humanidades e Letras (CAHL)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA (UFRB)