Antonio Eduardo Alves de Oliveira
Dia 28 de outubro é dia do servidor público, esta data que deveria ser de celebração, está marcada por ofensiva sem precedente do governo golpista de Jair Bolsonaro contra os servidores públicos. Além dos salários aviltados por uma política de nenhum reajuste nos anos, os servidores estão ameaçados pela Reforma Administrativa (PEC 32/2020) que o governo encaminhou ao Congresso Nacional. Essa PEC representa a liquidação do Regime Jurídico Único, que vigora na administração pública.
Portanto, a questão central para as diferentes categorias e esferas que compõem o serviço público (seja federal, estadual ou municipal) é a necessidade de superar a paralisia e constituir um amplo movimento de luta não somente contra a Reforma Administrativa, mas para derrotar o governo Bolsonaro, através da unidade com o conjunto da classe trabalhadora e dos movimentos populares pelo Fora Bolsonaro.
O governo Bolsonaro e a imprensa capitalista têm realizado uma intensa campanha apresentando os servidores públicos como verdadeiros marajás. Trata-se de uma manipulação grotesca da realidade, para manipular deliberadamente as informações para promover um desmonte do serviço público e atacar ainda mais profundamente os servidores públicos.
Nem mesmo a pandemia do Coronavírus fez com que esses ataques contra os servidores públicos arrefecessem, pelo contrário, a burguesia se unificou para inclusive intensificar os ataques. Assim, o Congresso Nacional, os governos executivos e o STF, com apoio da imprensa, intensificaram medidas contra os servidores, como o congelamento salarial e retirada de parte dos rendimentos. Além disso, cinicamente apresentam os servidores como “privilegiados” devido a estabilidade do Regime Jurídico Único.
Dados divulgados pelo Dieese sobre rendimento do servidor público evidenciam que a situação é muito distante do que apresentada pela campanha reacionária para justificar a Reforma Administrativa.
“Em relação aos rendimentos, a maior parte dos funcionários públicos (57%) tem rendimentos concentrados na faixa de até 4 salários-mínimos, ou seja, de R$ 3.816,00 (dados de 2018). No serviço público municipal, o percentual dos que auferem este rendimento corresponde a 73%, faixa na qual estão concentrados 56% dos servidores estatutários do Brasil” (RAIS, 2018).
Além do mais, mesmo antes da Reforma Administrativa, já é uma prática corrente a precarização do serviço público, com uso corrente de contratação temporária e da terceirização nos órgãos públicos. Nas instituições de ensino superior, uma parte significativa do funcionalismo é constituída por terceirizados, que inclusive estão sendo demitidos ou até mesmo recontratados com salários menores, em virtude das regras draconianas aprovadas na Reforma Trabalhista, sem contar a falta ou atraso de pagamentos por parte das universidades em decorrência dos sucessivos cortes de verbas.
A Reforma Administrativa que a burguesia quer impor é parte da política de conjunto do regime golpista, instalado no país após a derrubada do governo Dilma. Os governos golpistas empregam a premissa de que é preciso realizar “reformas” para cortar gastos, adotando a “austeridade” como mantra para deteriorar os serviços públicos, e desmantelar direitos históricos dos trabalhadores. Assim, o objetivo dos capitalistas é promover uma transferência de renda, retirando dinheiro do povo para favorecer os grandes grupos econômicos, em especial os banqueiros. A Reforma Administrativa segue a mesma tourada da Emenda Constitucional 95 (congelamento do investimento público nas áreas sociais), as reformas trabalhista e da previdência.
A Reforma Administrativa tem como um dos objetivos centrais o fim da estabilidade do servidor. A estabilidade estaria supostamente condicionada ao “desempenho satisfatório”. Na verdade, ao apontar a possibilidade de demissão, a PEC coloca o servidor com uma faca permanente no pescoço, permitindo aos governos demitirem a qualquer momento, além de legalizar uma pressão permanente das chefias sobre os trabalhadores, que em nome da “avaliação de desempenho” estabelece uma rede de perseguição.
Outro ponto extremamente negativo na PEC 32 é o fim da progressão por tempo de serviço, afetando os aposentados e o funcionalismo na ativa, neste último caso o governo procura apresentar uma propaganda que as regras draconianas somente seriam aplicadas integralmente nos próximos ingressantes no serviço público.
Mas, de qualquer forma, ao retirar o direito à progressões por tempo de serviço e/ou automáticas, o governo pretende reduzir drasticamente a remuneração média no decorrer da carreira. Além disso, existe o aumento do poder discricionário do Executivo em eliminar cargos, funções, benefícios e instituições, permitindo o desmantelamento do serviço público efetivamente. Na prática, as carreiras e funções estatais deixam de ser parte de uma estrutura de administração pública, ficando completamente à mercê dos governos de plantão.
Como destacado no estudo Síntese especial: subsídios para debate Reforma Administrativa do governo Bolsonaro do Dieese, os eixos fundamentais da Reforma Administrativa da PEC 32, são os seguintes:
“Dificulta o acesso à estabilidade; o Cria a avaliação de desempenho; o Abre espaço para o fim do regime jurídico único, especialmente no que diz respeito à previdência, já que possibilita incluir novos servidores no Regime Geral da Previdência Social; Amplia a possibilidade de contratação de temporários e possibilita aumento de terceirizações; o Facilita as privatizações ao retirar do Legislativo a responsabilidade por esse processo e inclui como atribuição privativa do presidente da República a “extinção, transformação e fusão de entidades da administração pública autárquica e fundacional” (Inciso IV, art. 84, PEC 32/2020).
Um dos pontos fundamentais da PEC é o fim do “regime jurídico único” para futuros servidores e institui cinco modalidades: “Cargo típico de Estado: estabilidade após três anos; reservado a postos considerados estratégicos do funcionalismo público; o Cargo por prazo indeterminado: sem estabilidade, destinado a servidores de apoio administrativo; ingresso por concurso público; o Vínculo de experiência: período de experiência com avaliação de desempenho por, no mínimo, dois anos para cargos típicos de Estado e de um ano para cargos com prazo indeterminado. Mesmo depois de passado esse período, o trabalhador não terá direito automático ao posto de trabalho. o Vínculo de prazo determinado: para as contratações de servidores temporários, sem direito à estabilidade, o ingresso será por meio de seleção simplificada. Amplia as situações em que podem ocorrer contratações temporárias; o Cargo de liderança e assessoramento: substitui os cargos comissionados e funções gratificadas. Também não possuí estabilidade”. (síntese especial: subsídios para debate Reforma Administrativa do governo Bolsonaro, Dieese, outubro 2020).
Uma série de outros benefícios será retirada pela proposta do governo, com o fim das gratificações automáticas por tempo de serviço, retirada da Licença-prêmio. (hoje o servidor tem o direito de após cinco anos de trabalho, de três meses de licença), ficariam proibidos aumentos retroativos e as férias não poderia exceder 30 dias por ano; não haveria mais adicional ou indenização por substituição não efetiva.
A estruturação do funcionamento do serviço público estaria inteiramente sob os ditames de uma burocracia vinculada não aos interesses públicos, mas aos objetivos dos governantes. Assim, questões vitais como a pretensa avaliação de desempenho, a contratação de temporários e o acesso a cargos de liderança e assessoramento passam a ser instrumentalizada contra o próprio serviço público, sem nenhum tipo de controle democrático.
A luta contra a Reforma Administrativa precisa ser feita através de uma ampla mobilização, superando a política fracassada de “lobby” por mensagem eletrônica da burocracia sindical imobilista que dirige os sindicatos dos servidores públicos. Além disso, a luta contra os ataques aos servidores precisa estar articulada com o movimento de conjunto dos trabalhadores pelo Fora Bolsonaro.
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