Categoria docente inicia agenda de mobilização para exigir o cumprimento do acordo
O 43º Congresso do ANDES-SN aprovou ações para exigir o cumprimento do acordo de greve pelo governo federal. A parcela deste acordo devida em janeiro deste ano é 9% a todos docentes mais um percentual específico a depender do segmento da carreira, devido à alterações nos steps. Outro compromisso da greve seria a revogação de medidas do governo Bolsonaro.
O governo federal, ao final de 2024, já publicara Medida Provisória (MP) garantindo o 9% (mais o % “dos steps”) para o salário de janeiro, a ser pago no dia 1º de fevereiro. Embora a MP tenha validade imediata, ela não foi encaminhada e até o presente o reajuste não veio. Pois a materialização dessa conquista depende da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025, o que absurdamente ainda não ocorreu.
Pela primeira vez na história, o país entrará no mês de março sem ter o Orçamento Anual da União aprovado pelo Congresso. O motivo: o relator da LOA, senador Coronel, ligado ao Centrão, decidiu impedir sua aprovação no prazo (final de 2024) e chantagear o país para obter mais Emendas Parlamentares (Orçamento Secreto) e vantagens. Sem a aprovação da LOA várias ações orçamentárias ficam regimentalmente travadas, impedidas de terem suas verbas empenhadas. O que coloca em risco uma série de programas sociais públicos. Além de impedir a implementação da MP e, assim, garantir a efetivação de nosso reajuste.
Assim, já teremos acumulado no mínimo dois meses de não recebimento do 9% (mais o “% do step”) em nossos contracheques (o de 1º/02 e o de 1º/03). Tais parcelas atrasadas (e outras que por ventura ainda ocorram, caso a LOA demore ainda mais para ser aprovada) terão de ser pagas retroativamente no primeiro contracheque, assim que a LOA for aprovada. Isso, além de garantido pela lei, foi também assumido como um compromisso pelo próprio Ministério da Gestão.
Mas além de tal reajuste, há conquistas não remuneratórias da greve ainda não cumpridas. Dentre os pontos acordados ao final da greve entre governo e os Comandos de Greve do Andes e do Sinasefe, destacam-se: a revogação de Instruções Normativas de Bolsonaro que prejudicam a carreira EBTT (como a IN 1950/2019, impondo controle de ponto), a regulamentação de critérios nacionalmente padronizados que garantam a recuperação pelo docente de progressões horizontais (ex: de Adj 3 para Adj4) cujo prazo (no interstício) tenha sido perdido por esquecimento (ou outro motivo). Ademais, o acordo previa também a elaboração de regulamentação nacional garantindo o reenquadramento de aposentados; “entrada lateral” (quem é transferido de uma IFES a outra tem garantido carregar a carreira consigo) e a revogação da IN 15 (de Bolsonaro, que retirou adicionais de insalubridade e periculosidade).
O encaminhamento de tais conquistas tem sido discutido em Grupos de Trabalho. Parte delas, como algumas referentes à carreira EBTT, já foi em boa medida encaminhada. Mas outra parte ainda segue em elaboração e negociação muito morosa. Ademais, os sindicatos reivindicam também algumas emendas à própria MP do reajuste para adequá-la ao acordado na greve no que se refere às regras de progressão na carreira docente (carreira única, isonomia) e o processo de avaliação de desempenho de servidoras(es).
Por tudo isso, se impõe a necessidade de forte mobilização para que os acordos de greve sejam devidamente cumpridos, tanto o reajuste salarial (que pode se estender até abril pela demora na aprovação da LOA), como as pautas não remuneratórias, que precisam ser tradas pelos Ministério da Educação e Ministério de Gestão e Inovação como prioridades.