MANIFESTO DOS/AS PROFESSORES/AS DA UFRB EM DEFESA DO DIREITO AO AUXÍLIO-TRANSPORTE
Nós, professoras e professores da UFRB reunidos/as, em caráter emergencial com a direção da APUR e assessoria jurídica do sindicato, discutimos e questionamos o atual procedimento para manutenção do Auxílio-Transporte que nos foi submetido nos últimos dias. Diante das muitas dúvidas apresentadas pelos/as docentes, o curto prazo para preenchimento no sistema, e a falta de segurança na funcionalidade desse cadastramento, manifestamo-nos contrários as medidas administrativas que foram provenientes da Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, pois os docentes se sentem prejudicados pela obrigatoriedade e necessidade cadastral em um prazo insuficiente para as demandas indicadas como necessárias. Em vista a obrigatoriedade atual de cadastramento, solicitamos que a UFRB reforce a atenção junto as orientações e cadastramento dos docentes no sistema, para evitar que os servidores possam sofrer prejuízos causados por má instrução, equívocos ou ausência de informações que auxiliem no preenchimento do sistema. Os docentes presentes na reunião hoje ressaltaram que ainda não se sentem contemplados e seguros pelas orientações fornecidas pela UFRB, inclusive por conta de outras repercussões prejudiciais que o atual procedimento pode causar. Deixamos de forma explícita que é preciso combater mais uma medida que visa prejudicar o trabalho do/a docente federal na sua intervenção integrada no ensino, pesquisa, extensão, e administração, como medidas análogas ao ponto eletrônico. Na UFRB, uma universidade multicampi, o Auxílio-Transporte além de um direito do servidor, é uma condição fundamental para garantir o funcionamento adequado de nossas atividades nas diferentes cidades onde atuamos, para além das atividades de ensino. Solicitamos que a UFRB se dirija ao governo federal para exigir a revogação da Instrução Normativa, e assegure a manutenção do auxílio a todos/as que hoje gozam do direito. Reforçamos ainda que lutaremos junto ao ANDES-SN para que a Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, seja revogada o mais rápido possível. Defendemos que nenhum docente deve ter prejuízo em função desses procedimentos. Destacamos que todas e todos professores/as que tiverem algum problema ou prejuízos em virtude deste processo procurem apoio no sindicato.Cruz das Almas, 09 de abril de 2025.