A Comissão Especial responsável pela consulta para escolha de Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências Exatas e Tecnológico da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia faz publicar o presente Edital:
Edital:
1. O processo de consulta para escolha do Diretor e Vice-Direto seguirá o calendário abaixo e os anexos I, II, III e IV, à disposição dos interessados a partir do dia 14 de novembro de 2011, nos seguintes sites:
www.apur.org.br
www.ufrb.edu.br/cetec
www.assufba.org.br
CALENDÁRIO
Inscrição de candidatos de 21 a 22/11/2011 (08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h), na Sede da CETEC/UFRB, por meio de ofício dirigido à Comissão Especial.
Campanha 23/11/11 a 04/12/2011
Debate 01/12/11 – Auditório da Reitoria/UFRB – 14:00h
Consulta 05 e 06/12/2011 (08:00h às 18:00h), com a urna no CETEC
Apuração 06/12/2011
Divulgação dos resultados 07/12/2011
Prazo para recurso 08/12/2011 (08:00h às 17:00h) junto à Comissão Especial
ANEXO I
REGULAMENTO DA CONSULTA PRÉVIA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA PARA ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DO CETEC 2012-2016
Artigo 1°- A consulta prévia relativa à indicação de candidatos a Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, para o quadriênio 2012-2016, será realizada sob a direção das entidades representativas dos três segmentos da comunidade universitária (docentes, técnico-administrativos e discentes), denominada Comissão Especial, em conformidade com o disposto neste Regulamento.
Art. 2° – Os nomes indicados para Diretor e Vice-Diretor como resultado da consulta em apreço serão remetidos às instâncias superiores responsáveis pela formalização da escolha no âmbito institucional.
Art. 3° – O processo de consulta prévia será coordenado e dirigido pela Comissão Especial, obedecendo ao disposto neste Regulamento.
Art. 4° – A Comissão Especial será composta por dois representantes de cada entidade promotora da consulta, sendo seis titulares e seis suplentes.
Parágrafo Único – Estarão impedidos de integrar a Comissão Especial, bem como auxiliá-la para quaisquer finalidades, os candidatos a Diretor e Vice-Diretor, seus cônjuges e parentes até o terceiro grau.
Art. 5° – A Comissão Especial elegerá três coordenadores, um de cada entidade, e deliberará por maioria simples.
Parágrafo Único – O quorum para tomada de decisões será a presença da maioria absoluta de seus membros.
Art. 6° – Compete à Comissão Especial:
a) Coordenar o processo de consulta a que se refere este Regulamento;
b) Receber e registrar as inscrições de candidatos;
c) Aprovar as inscrições que estiverem de acordo com as exigências dos artigos 7° e 8° deste Regulamento;
d) Organizar debates nos quais os candidatos apresente suas propostas de trabalho, assegurando igualdade de condições aos mesmos;
e) Estabelecer o número e locais das mesas receptoras nas Seções Eleitorais;
f) Disponibilizar para a comunidade a lista dos inscritos para a consulta até 8 (oito) dias antes da mesma;
g) Divulgar instruções sobre a sistemática da consulta, de acordo com o presente Regulamento;
h) Providenciar todo o material necessário ao processo de consulta;
i) Credenciar os componentes das mesas receptoras;
j) Credenciar os fiscais indicados pelos candidatos para atuarem junto às mesas receptoras;
k) Coordenar o processo de apuração;
l) Deliberar sobre reclamações, recursos e impugnações relativos à execução do processo de consulta;
m) Proclamar os resultados da consulta;
n) Fiscalizar o processo de consulta para que nenhum recurso financeiro ou material da Universidade seja usado indevidamente pelos candidatos.
Art. 7° – Poderão ser candidatos à indicação para Diretor e Vice-Diretor, os docentes com o título de Doutor, ativos integrantes da carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.
Parágrafo Único – Excluem-se da condição de candidato os docentes enquadrados nos seguintes casos:
a) Com contrato por tempo determinado
b) Em licença para tratar de interesses particulares;
c) À disposição de outro Órgão ou entidade fora da UFRB.
Art. 8° – O ato de inscrição dos candidatos efetivar-se-á mediante ofício encaminhado à Comissão Especial.
Parágrafo 1° – A solicitação de inscrição deverá ser acompanhada de resumo do Curriculum Vitae e síntese da proposta de trabalho.
Art. 9° – Serão participantes da consulta os docentes, os discentes e os técnico-administrativos do CETEC/UFRB, conforme listas encaminhadas: pela PROGEP para os docentes e técnicos-administrativos, e pela PROGRAD no caso dos discentes, observando-se o disposto nos artigos 10 e 14 deste Regulamento.
Art. 10 – Poderão votar os discentes do CETEC/UFRB
Parágrafo 1° – Os discentes em condição de votar deverão estar regularmente matriculados no semestre em que ocorrer a consulta.
Parágrafo 2° – Os discentes ouvintes ou oriundos de convênios e os de matricula especial não poderão participar da consulta.
Art. 11 – Poderão votar todos os servidores técnico-administrativos ativos, exceto os que estiverem nos seguintes casos:
a) Contrato de trabalho suspenso;
b) Em licença para tratar de interesses particulares;
c) A disposição de outro Órgão ou entidade fora da UFRB;
Art. 12 – Poderão votar todos os docentes ativos da Carreira do Magistério, exceto os professores visitantes e substitutos e aqueles que se enquadrem nas alíneas a, b e c do Parágrafo Único do Artigo 7°.
Art. 13 – Os participantes que tiverem mais de um vínculo com a Universidade votarão uma só vez.
Art. 14 – Para realização da consulta, que ocorrerá em dois dias, fica estabelecido o calendário constante no Edital.
Parágrafo Único – O horário para a consulta será das 08:00h às 18:00h horas, ininterruptamente.
Art. 15 – o voto é secreto e não pode ser efetuado por correspondência ou procuração.
Art. 16 – Fica assegurada a seguinte proporção em relação aos segmentos da comunidade universitária e o escore de cada candidato será obtido de acordo com a seguinte formula:
N = [(NVP/NTP) x 0,33 + (NVF/NTF) x 0,33 + (NVE/NTE) x 0,33] x V na qual:
N = escore
NVP = número de votos no candidato pelos docentes;
NTP = número total de docentes com direito a voto;
NVF = número de votos no candidato pelos técnico-administrativos;
NTF = número total de técnico-administrativos com direito a voto;
NVE = número de votos no candidato pelos estudantes;
NTE = número total de estudantes com direito a voto;
V = número total de votos de docentes, técnico-administrativos e estudantes.
Art. 17 – A campanha dos candidatos se processará na forma deste Regulamento e calendário previsto no Edital.
Art. 18 – É livre a campanha e propaganda devendo o candidato, no entanto, abster-se de:
a) Perturbar os trabalhos didáticos, científicos ou administrativos;
b) Prejudicar a higiene e estética dos campi;
c) Utilizar carros de som e similares dentro dos campi;
Art. 19 – A mesa receptora de votos contará com um representante de cada um dos três segmentos da comunidade universitária, credenciados pela Comissão Especial, com seus respectivos suplentes.
Art. 20 – A mesa receptora poderá funcionar, ocasionalmente, com um mínimo de dois de seus membros.
Art. 21 – No recinto da mesa receptora será permitida apenas a presença dos seus membros, dos fiscais dos candidatos credenciados pela Comissão Especial, e do participante da consulta durante o seu tempo de votação.
Art. 22 – Compete à mesa receptora;
a) Conferir a integridade do material recebido para a consulta;
b) Identificar os fiscais credenciados;
c) Solicitar a identificação e a assinatura do participante, verificando se o seu nome consta da lista fornecida pela UFRB;
d) Comunicar à Comissão Especial as ocorrências relevantes;
e) Providenciar o voto em separado dos participantes não constantes na lista, que alegarem a sua habilitação para votar e apresentarem contracheque ou comprovante de matrícula;
f) Elaborar e assinar, com os demais mesários, a ata de consulta referente a cada dia;
g) Rubricar, com um mínimo de dois mesários, as cédulas da consulta.
Art. 23 – Para o seu funcionamento, a mesa receptora receberá da Comissão Especial o seguinte material:
a) Lista de participantes da respectiva Seção de Consulta;
b) Material de expediente necessário à execução dos trabalhos.
Art. 24 – No primeiro e no segundo dia da consulta, antes do início dos trabalhos, os mesários devem fazer a conferencia do material de votação.
Art. 25 – Por ordem de chegada, o participante apresentará à mesa receptora documento(s) que permita(m) sua identificação civil e/ou estudantil e funcional, conforme a categoria, assinando posteriormente a lista correspondente.
Art. 26 – O participante apto a votar será encaminhado à cabine indevassável, para escolha da chapa de sua preferência.
Art. 27 – Terminado o prazo da consulta e declarado o seu encerramento pela mesa receptora, esta deve tomar as seguintes providências:
a) Inutilizar, nas listas de assinaturas, os lugares não utilizados pelos participantes ausentes;
b) Lavrar a ata de consulta, seguindo modelo distribuído pela Comissão Especial.
Art. 28 – Ao término do 1º dia de votação (05/12/11) as urnas serão guardadas na Sede da ASSUFBA. A apuração dos votos se processará a partir das 19:00h do 2º dia de votação (06/12/2011).
Art. 29 – As urnas consideradas nulas serão lacradas e guardadas pela Comissão Especial para efeito de possíveis recursos.
Art. 30 – A apuração não será interrompida até a sua conclusão, que será registrada em ata, lavrada e assinada pela Comissão Especial.
Art. 31 – A fiscalização da consulta e da apuração será exercida pelos candidatos, através de um fiscal para cada mesa receptora e um fiscal para a mesa apuradora.
Parágrafo 1° – A indicação dos fiscais das mesas receptoras não poderá recair sobre membros das mesas receptoras, da Comissão Especial e nem dos candidatos.
Parágrafo 2° – Os candidatos poderão funcionar como fiscais da apuração, sem haver necessidade de credenciamento prévio.
Art. 32 – O fiscal só poderá atuar depois de exibir sua credencial ao Presidente da mesa receptora.
Art. 33 – Durante a votação, os fiscais podem solicitar impugnação da urna da Seção de Votação à qual está vinculado, devendo a mesa apuradora decidir por maioria de seus membros, cabendo dessa decisão recurso à Comissão Especial.
Art. 34 – Em caso de empate no resultado da consulta, será classificado por ordem:
a) O candidato que possuir o melhor Currículo Vitae segundo os critérios do CNPq;
b) O candidato mais idoso;
Art. 35 – O prazo para interposição de recurso encerra-se às 17 horas do dia seguinte (08/12/2011) à divulgação do resultado da consulta pela Comissão Especial.
Art. 36 – Os recursos serão apreciados pela Comissão Especial, que emitirá decisão conclusiva e irrecorrível.
Parágrafo Único: A decisão dos recursos será por maioria simples.
Art. 37 – Este Regulamento entra em vigor no ato de sua assinatura pelos representantes das entidades que representam os segmentos do CETEC/UFRB.
Art. 38 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial.
Art. 39 – A Comissão Especial extinguir-se-á automaticamente, ao concluir seus trabalhos.
ANEXO II
INSTRUÇÕES PARA OS MESÁRIOS
1. O processo de consulta será em votação manual com cédulas e urnas específicas para cada categoria.
§ Os mesários deverão consultar sempre o “Regulamento da consulta” e, em caso de dúvidas, ligarem para a Comissão Especial de plantão durante todo o pleito nos números: 75.9158.3512 (Apur); 75.9195.6076 (Assufba).
2. Os mesários receberão o seguinte material para proceder à consulta (conferir antes da abertura da sessão):
A– Urnas suficientes – uma para cada categoria constante da secção;
B– Listagens dos participantes da secção por categoria;
C– Cédulas individuais discriminadas por categoria: azul para docentes, verdes para técnico-
administrativos, e brancas para discentes;
D – Material de expediente necessário à execução dos trabalhos: lápis, caneta, papel, fita gomada, cola, envelopes, cópia do Regulamento desta consulta etc., os quais deverão ser devolvidos após a o pleito.
3. Procedimentos
A – Conferir o material recebido.
B – Rubricar o verso das cédulas (no mínimo dois mesários deverão assinar cada cédula de votação)
C – Identificar o nome do participante na listagem da sessão de votação.
D – Identificar o nome do participante através de documento oficial de identidade (carteiras de identidade, de motorista, de trabalho, de estudante etc.) que contenha foto.
E – Entregar a cédula de votação mediante apresentação do documento de identificação, e somente permitir que o participante assine a lista após ter colocado o voto na urna.
G – Observar nas listas de votantes onde houver nomes grifados. Referem-se a eleitores com duplicidade ou triplicidade de funções. Neste caso, o voto do eleitor deverá ser depositado em separado conforme o artigo 13 do Regulamento.
H – Permitir junto à mesa receptora dos votos, apenas os mesários e os fiscais, portanto crachás (um para cada candidato), os próprios candidatos e os votantes.
4. É proibida propaganda nas proximidades das urnas. Assim como quaisquer comportamentos que dificulte o exercício do voto.
5. Para a garantia do sigilo do voto, apenas um eleitor por vez, terá acesso ao local no qual preencherá a cédula.
§ Em caso do eleitor portador de necessidades especiais solicitar assistência para se dirigir ao local de preenchimento da cédula, a mesma poderá ser feita por um dos mésarios ou por acompanhante autorizado pelo mesário.
6 – No encerramento do primeiro dia de consulta, lacrar a urna pondo assinaturas dos mesários e fiscais sobre o lacre, contabilizar o número de votantes do dia, por categoria e preencher a ata. Colocar as listas de votantes e a ata em envelope especial e lacrá-lo. Guardar a urna em local seguro, designado pela Comissão Especial.
7 – Na abertura da secção no segundo dia, os mesários deverão primeiro conferir a integridade dos lacres, para em seguida abrir as urnas e reiniciar os trabalhos na presença dos fiscais.
8 – No encerramento da votação, as urnas devem ser lacradas e rubrificadas pelos mesários e fiscais, depois de contabilizado o numero de votantes por listas, preencher a ata e inseri-la em envelope juntamente com as listas.
9 – Conforme consta no Regulamento, o eleitor cujo nome não conste das listagens deverá efetuar o voto em separado. Também aquele cujo nome encontrar-se grifado. Para tal o mesário deverá solicitar que o eleitor coloque o seu voto dentro de um envelope, em branco, fornecido e lacrado pela mesa. Em seguida o mesário coloca o envelope lacrado dentro de outro envelope com o nome do eleitor escrito no seu exterior e só então deverá ser colocado na urna. Os votos em separado e suas justificativas deverão constar da ata de votação.
10 – Conduzir as urnas e envelopes com atas e listagens ao local de apuração acompanhado pelos fiscais ou solicitar transporte da Comissão Especial.
ANEXO III
INSTRUÇÃO PARA ESCRUTINADORES
1 – Verificar se o material de votação recebido está completo: urnas, listagens e atas;
2 – Verificar se existem pendências registradas na Ata que possam ser impeditivas para a continuidade dos trabalhos de apuração. Caso haja, as mesmas devem ser encaminhadas à Comissão Especial.
3 – Conferir a integridade dos lacres das urnas;
4 – Abrir a urna (uma de cada vez), retirar TODAS as cédulas do seu interior, contar e conferir a compatibilidade entre o número de cédulas e o número de assinaturas de votantes constantes da listagem correspondente e da Ata. Em caso de incompatibilidade que ultrapasse a margem de erro estabelecida pelas normas, encaminhar à Comissão Especial.
5 – Verificar a existência de votos em separado. Avaliar a validade dos mesmos a partir dos motivos expostos na Folha de Ocorrência e previstos no Regulamento. Os casos não previstos devem ser encaminhados à Comissão Especial. No caso de votantes lotados em mais de uma unidade, cujos nomes estão destacados (com marcador) na lista, conferir se o mesmo não votou mais de uma vez. Os votos considerados como válidos deverão ser retirados dos envelopes e colocados junto aos demais, tendo-se o cuidado de garantir o sigilo dos mesmos;
6 – Abrir as cédulas e conferir se todas contem assinaturas no verso de, pelo menos, dois mesários. Em caso de ausência de assinatura encaminhar o caso à Comissão Especial;
7 – Proceder à apuração dos votos para cada candidato em separado, assim como, brancos e nulos;
8 – Preencher e assinar o boletim de apuração.
9 – Encaminhar o boletim à mesa totalizadora dos votos;
10 – Retirar todo o material da mesa, etiquetar e reservar em lugar adequado;
11 – Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial.
ANEXO IV
ORIENTAÇÕES PARA A CONDUÇÃO DOS DEBATES
I. A Comissão Especial estabelece algumas orientações para a condução o debate:
a) DIA: 01 de DEZEMBRO de 2011
LOCAL: Auditório da Reitoria/UFRB
HORÁRIO:14h
II. Os debates devem ser pautados pelos princípios de ética e pelo decoro acadêmico.
III. O mediador terá amplos poderes para intervir na condução dos trabalhos, podendo cassar a palavra, solicitar da platéia contenção em manifestações consideradas inoportunas, suspender o debate, além de fazer outros encaminhamentos que julgar apropriados.
IV. Cada debate, a ser coordenado por mediador indicado pela Comissão Eleitoral, será subdividido em quatro blocos distintos, a saber:
a) Exposição pelos candidatos de seus planos de trabalho;
b) Debate entre os candidatos;
c) Debate dos candidatos com o plenário;
d) Considerações finais.
IV. O debate será dividido em blocos e os tempos dependerão da quantidade de chapas inscritas, cabendo à Comissão Especial o estabelecimento do tempo destinado a cada bloco e a sua divulgação prévia.
1º bloco:
1. A ordem das falas será definida em sorteio a ser realizado na presença das chapas.
2. Cada chapa fará uma exposição de dez minutos a respeito de seus planos de trabalho. A ordem de exposição obedecerá à ordem do sorteio.
3. Quando faltarem três minutos para o encerramento do prazo da fala, o mediador informará ao expositor o tempo que lhe falta. Novo aviso será dado a um minuto do encerramento.
4. O mediador não permitirá que o tempo de dez minutos seja ultrapassado.
2º bloco:
1. Cada chapa poderá dirigir uma pergunta à chapa concorrente. As perguntas serão feitas alternadamente e conforme a ordem das falas ocorridas no primeiro bloco.
2. Cada pergunta deverá ser formulada em, no máximo, dois minutos e respondida em, no máximo, cinco minutos.
3. Não serão permitidas réplicas.
3º bloco:
1. O plenário encaminhará as questões à mesa, por escrito, mediante modelo elaborado pela Comissão Eleitoral. As perguntas deverão ser dirigidas a todas as chapas, evitando direcionamento de perguntas a chapas específicas.
2. O mediador, seguindo esta ordem de fala e de forma alternada, fará a leitura das questões ou de grupos de questões. As respostas dos candidatos deverão ser dadas em cinco minutos, no máximo.
3. O mediador será auxiliado pela Comissão Eleitoral que terá como tarefa específica organizar rodadas de perguntas (temáticas ou não), mesclando questões com conteúdos idênticos ou similares, de modo a garantir igualdade de oportunidades, para as chapas concorrentes, de responder às perguntas formuladas pelo plenário.
4. Ao final do debate todas as perguntas formuladas pelo plenário serão entregues às chapas.
4º bloco:
1. O mediador concederá a palavra às chapas concorrentes, seguindo a ordem de exposição, ou seja, 1º sorteado, 2º sorteado (seguindo a ordem do sorteio) para suas considerações finais, sendo destinado a cada chapa o tempo máximo de dez minutos.
A Comissão Especial
Cruz das Almas, 10 de novembro de 2011.
João Soares de Oliveira Neto – Docente – APUR
Nilton Cardoso da Silva – Docente – APUR
Kamilla Regina Marques Silva – Tec. Administrativo – ASSUFBA
Dênis Gadelha do Nascimento – Tec. Administrativo – ASSUFBA
Édico Oliveira Gomes – discente ESA
Estevan Nascimento Patrocínio Neto – discente ESA