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APUR participa de comissão para construção de nova resolução sobre progressão e promoção docente na UFRB

Os professores David Romão (Presidente) e Éder Rodrigues (Suplente da Tesouraria) representaram a Associação dos Professores Universitários do Recôncavo (APUR) na reunião da comissão que elabora a minuta da nova Resolução para a progressão e promoção na carreira docente na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). O encontro ocorreu nesta quarta-feira, 11, em Cruz das Almas, e reuniu representantes da PROGEP, CPPD, COTEC, além da seção sindical. O documento construído atende à pauta histórica da categoria, que reivindica simplificação, desburocratização e favorece a celeridade nos processos. Em virtude das conquistas da categoria na última greve docente, em 2024, exigiu atualizações na Resolução CONAC/UFRB 23/2014, para adequar as modificações conquistadas na Carreira Docente Federal já em vigência desde janeiro de 2025. Além da atualização obrigatória, a comissão construiu uma Nova Resolução que atende à pauta histórica da categoria, desde a greve de 2012, com foco na simplificação, desburocratização, e que favoreça a celeridade na progressão e promoção dos professores da UFRB. “O trabalho da comissão hoje foi intenso, mas muito proveitoso. Avalio que estamos no caminho de criar uma Resolução que vai atender uma demanda histórica da categoria docente, que facilitará a progressão e promoção, e que diminuirá a burocracia e prejuízos financeiros aos professores e professoras”, afirma David Romão. Em breve, após revisão e ajustes finais, a comissão submeterá a minuta para apreciação da categoria e das representações das instâncias administrativas da UFRB, para em seguida ser enviada para a apreciação e votação no CONSUNI.

Mais uma vitória da APUR – Justiça Federal garante remoção de professora da UFRB por motivo de saúde

Terminamos 2025 com mais uma vitória: a Justiça Federal da Bahia julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por uma filiada, docente da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), e reconheceu o direito à remoção para outra instituição federal de ensino superior. O pedido foi realizado pela assessoria jurídica sindical e motivado por questões de saúde. Com o direito reconhecido, a APUR celebra a saúde da professora e deseja uma pronta recuperação. A demanda foi proposta pela equipe jurídica após o indeferimento administrativo do pedido de remoção. A docente havia apresentado um quadro de adoecimento psíquico decorrente de insultos e ameaças de outro servidor da UFRB no ambiente de trabalho. Os danos à saúde da filiada foram comprovados por documentação médica e por laudo pericial judicial, que atestam a incapacidade para o exercício regular das atividades e de tratamento adequado longe da família, que se encontra em outra cidade. Na sentença, a Justiça entendeu que o cargo de professor de universidade federal integra quadro único vinculado ao Ministério da Educação, não havendo impedimento para a remoção entre instituições federais distintas quando configurado motivo de saúde, independentemente do interesse da Administração. Com isso, foi assegurado o direito à remoção da docente para uma outra instituição de ensino, localidade onde possui amparo familiar e acesso ao tratamento médico adequado. A decisão ainda cabe recurso, mas representa uma vitória importante da filiada, que conseguiu derrubar restrições indevidas e a afirmação do direito à proteção da saúde.A conquista ressalta a importância da filiação e da luta coletiva. Quem tem sindicato nunca está só!

Assessoria jurídica da APUR divulga orientações sobre nota técnica da PROAD acerca do inventário físico-patrimonial

O escritório Mauro Menezes e Advogados, que presta assessoria jurídica à Associação dos Professores Universitários do Recôncavo (APUR), divulgou orientações aos/às docentes acerca da Nota Técnica PROAD/CMP n° 03/2025, que discorre sobre o inventário físico do exercício de 2025. De acordo com o documento, que pode ser lido na íntegra no fim deste texto, “a realização de inventário é de responsabilidade da administração universitária e não do docente”. O parecer jurídico é resultado da preocupação da APUR com os/as docentes da UFRB que entraram em contato com a Diretoria após serem convocados para a realização do inventário. Na ocasião, orientamos nossos/as filiados/as a não exercerem nenhum tipo de atuação até a avaliação do corpo jurídico. Veja abaixo a nota da assessoria jurídica:

NOTA DA APUR SOBRE EMAIL DA PROAD/UFRB – INVENTÁRIO GERAL 2025

Em virtude do e-mail institucional enviado pela representação da PROAD com o título: INVENTÁRIO GERAL 2025, solicitamos, em caráter de urgência, ao nosso jurídico uma avaliação da existência da obrigação dos docentes para realização de tal tarefa. Por ora, até o retorno da NOTA do nosso setor jurídico orientamos que os docentes que foram convocados para esta ação não façam nenhum tipo de atuação até que tenhamos uma resposta do nosso escritório. A direção da APUR entende que não existe obrigatoriedade dos servidores docentes de realizarem tal tarefa, compartilhamos a mesma opinião que a maioria dos colegas que se manifestaram no e-mail institucional. Cruz das Almas, 22 de outubro de 2025. Direção da APUR

APUR lamenta mortes de estudantes e motoristas durante trajeto ao Congresso da UNE

É com muito pesar que anunciamos e lamentamos a morte de cinco pessoas, durante o trajeto ao 60º Congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE), em Goiânia, na madrugada desta quarta-feira, 16. O acidente ocorreu na BR-153, na altura de Porangatu, em Goiás, envolvendo um caminhão de grande porte e um micro-ônibus. Três estudantes da Universidade Federal do Pará (UFPA) e os condutores da carreta e do micro-ônibus estão entre as vítimas fatais. Neste momento de dor pelas perdas irreparáveis, queremos externas aos familiares, aos amigos e aos colegas das vítimas, assim como à comunidade da Universidade Federal do Pará e da UNE, nossas condolências. Cruz das Almas (BA), 16 de julho de 2025. Associação dos Professores Universitários do Recôncavo – APUR